LEI Nº 4.031, de 23 de AGOSTO de 1993

 

Autoriza contratações por tempo Determinado para atender a limpeza pública:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em vista das disposições contidas na Lei n° 3.828/91, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado promover a contratação de pessoal para os cargos a seguir especificados, por tempo determinado, com a finalidade de atender as necessidades emergências na área de limpeza pública.

 

CARGO

QUANTIDADE

Trabalhador Braçal

Motorista

Bombeiros

Eletricistas

Mestre de Serviços

Soldador

Pintor

Mecânico

Borracheiro

Operador de Máquinas

250

15

01

03

12

01

01

01

01

01

 

Parágrafo Único – As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas pelo período de 06 (seis) meses, prazo necessário a realização do concurso público para o provimentos dos cargos.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 4082/1994

 

Artigo 2° - O pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhará as atribuições específicas do cargo para o qual for contratado, respectivamente, de acordo com aquelas exigidas para os servidores do quadro da Prefeitura que desempenha funções correlatas.

 

Artigo 3° - A remuneração dos servidores contratados obedecerá aos mesmos níveis salariais dos servidores municipais que desempenham funções correlatas, correspondentes ao padrão inicial da carreira.

 

Artigo 4° – Os recursos orçamentários para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes desta Lei serão os consignados em dotação específica para pagamento de pessoal, consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5° - A Câmara Municipal poderá, a seu critério, constituir comissões para acompanhar o procedimento de contratações, afim de constatar sobre a necessidade das mesmas.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique–se e cumpra–se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 23 de agosto de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.