O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em vista das disposições contidas na Lei n° 3.828/91, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado promover a contratação de pessoal para os cargos a seguir especificados, por tempo determinado, com a finalidade de atender as necessidades emergências na área de limpeza pública.
CARGO |
QUANTIDADE |
Trabalhador Braçal Motorista Bombeiros Eletricistas Mestre de Serviços Soldador Pintor Mecânico Borracheiro Operador de Máquinas |
250 15 01 03 12 01 01 01 01 01 |
Parágrafo Único – As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas pelo período de 06 (seis) meses, prazo necessário a realização do concurso público para o provimentos dos cargos.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 4082/1994
Artigo 2° - O pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhará as atribuições específicas do cargo para o qual for contratado, respectivamente, de acordo com aquelas exigidas para os servidores do quadro da Prefeitura que desempenha funções correlatas.
Artigo 3° - A remuneração dos servidores contratados obedecerá aos mesmos níveis salariais dos servidores municipais que desempenham funções correlatas, correspondentes ao padrão inicial da carreira.
Artigo 4° – Os recursos orçamentários para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes desta Lei serão os consignados em dotação específica para pagamento de pessoal, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5° - A Câmara Municipal poderá, a seu critério, constituir comissões para acompanhar o procedimento de contratações, afim de constatar sobre a necessidade das mesmas.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.