LEI Nº. 4.083, DE 02 DE MARÇO DE 1994.

Altera a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina, constante da Lei Nº. 3.984, de 19 de fevereiro de 1 993, fica alterada, a nível de atuação programática, com a extinção da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, com a transferência das atividades a ela inerentes para a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Artigo 2º - Face o disposto no Artigo anterior a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário passam a ter a denominação e jurisdição administrativa definida conforme o disposto nos artigos subseqüentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOTRAN:

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Obras e Transportes, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem como âmbito de aço a coordenação do planejamento e da execução de obras publicas urbanas ou suburbanas, novas ou de conservação; construção e manutenção de obras de artes especiais (pontes, bueiros, passadores de gado e mata- burros); exercer a fiscalização e licenciamento de obras particulares e de comunidade, elaboração e manutenção do cadastro imobiliário; fabricação estocagem e distribuição dos artefatos de cimento produzidos na Prefeitura; coordenação dos serviços de numeração e emplacamento urbano; coordenação e execução da extração mecânica de areia, administração dos serviços de transportes públicos concedidos; estabelecimento e controle da condução coletiva e passageiros entre os pontos do Município; apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas urbanas, sugerindo inclusive sua licitação quando for o caso; executar outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - SEMIDA:

Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento execução e controle de atividades referentes a drenagem dos rios e córregos do interior; da execução de abertura e reabertura e construção de rodovias municipais e estradas vicinais; ao desenvolvimento da agropecuária no Município compreendendo a assistência com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas; incentivo ao uso adequado do solo e aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de abastecimento e criação de facilidades referentes aos ensumos básicos; manutenção de viveiro objetivando o fornecimento de mudas e sementes para a criação de hortas escolares e comunitárias; organização e manutenção de feiras de produtos rurais; elaboração e manutenção de um cadastro de produtores e pecuaristas do Município; orientação e controle de utilização de defensivos agrícolas em articulação com os órgãos de saúde municipal, estadual e federal; criação de medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente a tomada de atitudes que visem o controle do desmatamento às margens dos rios existentes no Município; identificação das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural em articulação com órgão competente; desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo; executar outras atividades correlatas.

Artigo 5º - A estrutura das Secretarias a que alude os artigos anteriores, a nível de Departamentos, será definida por intermédio de Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

§ 1º - O número de Departamentos novos não poderá exceder o limite de 10 (dez) compreendendo as Secretarias envolvidas.

§ 2º - Ficam mantidos os atuais valores de vencimentos do cargo de Chefe de Departamento.

Artigo 6º - As atividades inerentes à oficina mecânica e garagem passam a ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

§ 1º - Em vista do disposto neste artigo o Departamento de Controle de Transportes Internos sofrerá as alterações necessárias por. Ato do Prefeito Municipal.

§ 2º - O Prefeito Municipal poderá, por Decreto, instituir funções de confiança Pra atender a encargos dos responsáveis por áreas a serem criadas visando à organização do novo Departamento.

Artigo 7º - Fica extinto um cargo de Secretário Municipal, de provimento em comissão previsto no Anexo I integrante à Lei Nº. 3.984/93.

Artigo 8º - A extinção dos cargos de provimento em comissão decorrente da presente Lei deverá ocorrer gradualmente à medida que forem executadas as modificações previstas.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de março de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.