LEI Nº. 4.087, DE 15 DE MARÇO DE 1994.
Autoriza contrair
financiamento junto à Companhia Vale do Rio Doce para obras de Saneamento
Básico:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair financiamento até o montante de Cr$ 11.272.200,00 (onze
milhões duzentos e setenta e dois mil e duzentos cruzeiros reais), correspondentes
em a atualização “pro-rata tempore” pelo IGP-M, a partir de 05.07.93 junto a
Companhia Vale do Rio Doce, para a execução de obras de saneamento básico,
mediante as seguintes condições: Caput alterado pela Lei nº.
4099/1994
I – Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais
sucessivas, no prazo total de 08 anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;
II - Juros de 1% ao ano, durante o período de carência e
de 3% ao ano durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido;
III – Correção Monetária do saldo devedor equivalente a
80% (oitenta) por cento do índice de variação da URV, ou na falta deste, de
outro Índice oficial aplicável.
Artigo 2º - Em garantia do financiamento a
que se refere o Artigo 1º e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato
de Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas – Partes do Fundo de
Participação do Município - FPM.
Artigo 3º - Os orçamentos municipais,
anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do Contrato em que se
ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão
obrigatoriamente as dotações necessárias as amortizações e encargos financeiros
do referido financiamento.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal
participara com a complementação de recursos necessários à execução do projeto
cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o
Poder Executivo utilizar recursos da Reserva de Contingência do orçamento
vigente, ou de outras fontes previstas em Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº.
4.024, de 02 de agosto de 1 993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.