Revogada pela Lei nº. 4087/1994
LEI
Nº. 4.024, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.
Autoriza contrair
financiamento junto à Companhia Vale do Rio Doce para Obras de Saneamento
Básico:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair financiamento até o montante de Cr$ 11.272.200,00 (onze
milhões duzentos e setenta e dois mil e duzentos cruzeiros reais) atualizado
até a data da liberação pelo IGP-M ou outro índice oficial aplicável, junto a
Companhia Vale do Rio Doce, para a execução de obras de saneamento básico,
mediante as seguintes condições:
I - Amortização em 16 (dezesseis)
parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 08 anos, inclusive 02 (dois)
anos de carência:
II - Juros de 1% ao ano, durante o período
de carência e de 3% ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor
corrigido.
III - Correção monetária do saldo devedor
equivalente a 80% (oitenta) por cento do IGP-M, ou na falta deste, de outro
índice oficial aplicável.
Artigo 2º — Em
garantia do financiamento a que se refere o Artigo 1º e por todo o tempo de
vigências do respectivo Contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer as
Cotas-Partes do
Fundo de participação Município - FPM.
Artigo 3º — Os
orçamentos municipais anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do
contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei,
consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias as amortizações e
encargos financeiros do referido financiamento.
Artigo
4º - A Prefeitura Municipal participará
com a complementação de recursos necessários à execução do projeto cujo
financiamento e autorizado pela presente Lei, podendo, se necessária, o Poder
Executivo utilizar recursos da Reserva de contingência do orçamento vigente,
ou de outras fontes previtas em Lei.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 02 de agosto de 1993.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 1993.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.