Revogada pela Lei nº. 4087/1994

LEI Nº. 4.024, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.

Autoriza contrair financiamento junto à Companhia Vale do Rio Doce para Obras de Saneamento Básico:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o montante de Cr$ 11.272.200,00 (onze milhões duzentos e setenta e dois mil e duzentos cruzeiros reais) atualizado até a data da liberação pelo IGP-M ou outro índice oficial aplicável, junto a Companhia Vale do Rio Doce, para a execução de obras de saneamento básico, mediante as seguintes condições:

I          - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 08 anos, inclusive 02 (dois) anos de carência:

II       - Juros de 1% ao ano, durante o período de carência e de 3% ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido.

III          - Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta) por cento do IGP-M, ou na falta deste, de outro índice oficial aplicável.

Artigo 2º — Em garantia do financiamento a que se refere o Artigo 1º e por todo o tempo de vigências do respectivo Contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de participação Município - FPM.

Artigo 3º — Os orçamentos municipais anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias as amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

Artigo 4º - A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução do projeto cujo financiamento e autorizado pela presente Lei, podendo, se necessária, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva de contingência do orçamento vigente, ou de outras fontes previtas em Lei.       

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.