LEI Nº. 4.088, DE 15 DE MARÇO DE 1994.
Autoriza contratar
por tempo determinado:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação, por tempo determinado de 10 (dez) MOTORISTAS – CARREIRA VII –
CLASSE “A” para atender a Secretaria Municipal de Educação, visando a solução
de continuidade dos serviços emergenciais, no caso o transporte escolar e dos
técnicos que realizam o acompanhamento pedagógico nas escolas.
Parágrafo 1 – As contratações autorizadas
neste artigo serão efetuadas para o período de 60 (sessenta) dias, prazo em que será
concluído o concurso público em andamento, para preenchimentos dos cargos.
Parágrafo 2º – É caracterizada a emergência
para as contratações, na forma do Inciso V do Artigo 2º
da Lei nº. 3.828/91, em função das atividades que serão desenvolvidas
conforme inserido no caput do artigo.
Artigo 2º - O pessoal contratado por força
da autorização prevista nesta Lei desempenhará a função de motorista, de acordo
com as atribuições exigidas para os servidores do quadro da Prefeitura, na
função correlata.
Artigo 3º - A remuneração dos servidores
contratados obedecerá os mesmos níveis salariais dos servidores municipais que
desempenham funções iguais, correspondentes ao padrão inicial da carreira.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários para
cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta lei serão os
consignados na dotação: 08.01.08421882.13 - 3.1.1.1 – Pessoal Civil, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Artigo 5º - As contratações autorizadas no
Artigo 1º serão efetuadas com rigorosa observância às disposições dos Artigos 6º e 8º da Lei
nº. 3.828/91.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.