LEI Nº. 4.089, DE 24 DE MARÇO DE 1994.
Altera redação de
itens do Artigo 1º da Lei Nº. 4.050, de 18 de outubro de 1 993
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do
titulo que indica as Entidades Governamentais e ítens I e II na parte relativa
a Trabalhadores da Área de Saúde, constante do Artigo
1º, da Lei Nº. 4.050, de 18 de outubro de 1 993, passando a vigorar com o
seguinte texto:
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS
DE SAÚDE:
TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE:
I — Um representante da classe de profissionais da Área de
Saúde de Servidores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social;
II — Um representante da classe de profissionais da Área
de Saúde vinculados ao Estado (IESP — Instituto Estadual de Saúde Publica e
SESA — Secretaria de Estado da Saúde).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.