LEI Nº. 4.050, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Altera composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS e da outras providencias:               

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A composição do Conselho Municipal de Saúde - CMS - prevista no artigo 4º da Lei nº. 3.740, de 27 de março de 1 991 - Lei de Criação, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte formação:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

Título alterado pela Lei nº. 4089/1994

I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Um representante da rede hospitalar privada;

III - Um representante dos Hospitais Filantrópicos e Entidades Filantrópicas que atuam na área Assistencial;

TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE:

I — Um representante da classe de profissionais da Área de Saúde de Servidores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

Itens alterado pela Lei nº. 4089/1994

II — Um representante da classe de profissionais da Área de Saúde vinculados ao Estado (IESP — Instituto Estadual de Saúde Publica e SESA — Secretaria de Estado da Saúde).        

III – Um representante dos profissionais da área de saúde vinculado ao Ministério da Saúde.

PELOS USUÁRIOS

I - Um representante das Associações de Produtores Rurais de Colatina;

II - Um representante das Associações de Bairros de Colatina;

III - Um representante da Igreja Católica de Colatina;

IV - Um representante com dos demais Cultos Religiosos com Templos em Colatina;

V – Um representante dos Trabalhadores na Indústria e Comércio, e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Colatina;

VI - Um representante do Sindicato Patronal da Indústria e Comercio, e do Sindicato Patronal Rural de Colatina.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por decreto, gratificação para o exercício de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.