LEI Nº. 4.096, DE 03 DE MAIO DE 1994.
Autoriza o SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto contratar por tempo determinado:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
Autarquia Municipal, autorizado a efetuar a contratação para obra certa e por
tempo determinado, de:
12 Trabalhadores Braçais
05 Pedreiros
03 Carpinteiros
Parágrafo Único - As contratações autorizadas neste artigo serão efetua das para o prazo de duração da obra, no podendo exceder a 06 (seis)
meses.
Prazo prorrogado por 90 dias pela
Lei nº. 4123/1994
Artigo 2º - O pessoal contratado por força
da autorização prevista nesta lei desempenhara as atribuições especificas do
cargo para qual foi contratado, respectivamente.
Artigo 3º - A remuneração dos servidores
contratados obedecerá os níveis salariais vigentes
para a categoria, de acordo com o mercado de trabalho.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários para
cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes da presente lei
serão os consignados em dotação especifica para pagamento de pessoal, constante
do orçamento em vigor da autarquia contratante.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de maio de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 03 de maio de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.