LEI Nº. 4.123, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
Prorroga prazo de
contratação por tempo determinado:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
prorrogado, em mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 13.11.94, os prazos
dos contratos de trabalho efetuado em decorrência da autorização contida na Lei nº. 4.096, de 03 de maio de 1 994.
Parágrafo Único — A prorrogação prevista nesta Lei
refere-se ao contrato de:
. 12 — Trabalhadores Braçais;
. 05 — Pedreiros;
. 03 — Carpinteiros.
Artigo 2º - Os contratos que terão seus
prazos de duração prorrogados obedecerão no que couber, o disposto na Lei nº. 4.096. 03 de maio de 1 994.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de outubro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.