LEI Nº. 4.098, DE 17 DE MAIO DE 1994.

Autoriza desapropriar imóvel localizado no Bairro São Silvano (Lace), interesse público:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial uma ÁREA DE TERRAS URBANA, de forma irregular, medindo 17,0 ms em divisa com a Projetada; 21,50 ms em divisa com córrego e 17,50 ms em divisa com Colégio Antônio Nicchio, per fazendo um total de 145,12 m² situada no bairro São Silvano (lace), pertencente a EDSON DALVIN BRAGATTO, pelo preço de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), correspondente a 4.879,23 URV’s em 22.03 1 994.

Parágrafo Único - O valor a ser pago ao desapropriado será o correspondente ao numero de URV’s, convertidas no valor do dia      do pagamento.

Artigo 2º - O imóvel desapropriado pela presente lei será utilizado como acesso Escola Antônio Nicchio, em cujo prédio funcionará também a escola para deficientes auditivos, bem como para facilitar o acesso e estocagem dos gêneros no prédio da SEMAE - Setor de Merenda Escolar.

Artigo 3º - A despesa decorrente da presente desapropriação correrá à conta da dotação orçamentária especifica consigna no orçamento em vigor.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de maio de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de maio de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.