LEI Nº. 4.098, DE 17 DE MAIO DE 1994.
Autoriza
desapropriar imóvel localizado no Bairro São Silvano (Lace), interesse público:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar de interesse público para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial uma ÁREA DE TERRAS URBANA, de forma irregular, medindo 17,0 ms em
divisa com a Projetada; 21,50 ms em divisa com córrego e 17,50 ms em divisa com
Colégio Antônio Nicchio, per fazendo um total de
Parágrafo Único - O valor a ser pago ao
desapropriado será o correspondente ao numero de URV’s, convertidas no valor do
dia do pagamento.
Artigo 2º - O imóvel desapropriado pela
presente lei será utilizado como acesso Escola Antônio Nicchio, em cujo prédio
funcionará também a escola para deficientes auditivos, bem como para facilitar o acesso e estocagem dos
gêneros no prédio da SEMAE - Setor de Merenda Escolar.
Artigo 3º - A despesa decorrente da
presente desapropriação correrá à conta da dotação orçamentária especifica
consigna no orçamento em vigor.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de maio de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de maio de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.