Revogada pela Lei nº. 4675/2001
LEI
Nº. 4.103, DE 25 DE MAIO DE 1994.
Institui
gratificação de interiorização para Médicos e Odontológos:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica instituída
a GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO, a ser paga aos Médicos e Odontológos do
quadro da Prefeitura Municipal de Colatina que exercem a função, atendendo
diariamente nos Bairros da cidade e uma vez por semana nos Distritos (zona
rural)
Parágrafo 1º - Considera-se zona rural para
efeito do pagamento da gratificação, as localidades sediadas acima de 18
(dezoito) quilômetros do centro da cidade.
Parágrafo 2º - A gratificação corresponderá ao percentual de até 80%
(oitenta) por cento do valor do salário base percebido
pelo Medico e Odontológo.
Artigo
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 25 de maio de 1994.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.