Revogada pela Lei nº. 4675/2001

LEI Nº. 4.103, DE 25 DE MAIO DE 1994.

Institui gratificação de interiorização para Médicos e Odontológos:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO, a ser paga aos Médicos e Odontológos do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina que exercem a função, atendendo diariamente nos Bairros da cidade e uma vez por semana nos Distritos (zona rural)

Parágrafo 1º - Considera-se zona rural para efeito do pagamento da gratificação, as localidades sediadas acima de 18 (dezoito) quilômetros do centro da cidade.          

Parágrafo 2º - A gratificação corresponderá ao percentual de até 80% (oitenta) por cento do valor do salário base percebido pelo Medico e Odontológo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de maio de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.