LEI Nº 4.675, DE 04 DE ABRIL DE 2.001 .
Revoga as Leis Nºs 4.103, de 25 de maio de 1.994, 4.207, de 28 de dezembro
de 1.995 e 4.270 de 03 de julho de 1.996 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam revogadas, em todo teor , as Leis Nºs
4.103, de 25 de maio de 1.994, 4.207, de 28 de
dezembro de 1.995 que instituem gratificação de interiorização para Médicos e Odontólogos, e Engenheiro, respectivamente e Lei Nº 4.270, de 03 de julho de 1.996, que “estende
ao Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Florestal a gratificação instituída pela Lei Nº 4.207/95.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 04 de abril de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.