LEI Nº. 4.116, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.
Autoriza adquirir
aparelho de ar condicionado para ceder ao Poder Judiciário:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir um aparelho de ar condicionado com a capacidade de 10.000 BTUs com a
finalidade de ser doado ao Poder Judiciário para as instalaç6es do Cartório
Eleitoral de Colatina.
Artigo 2º - Os recursos orçamentários para
cobrir as despesas decorrentes da aquisição prevista nesta Lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 31 de agosto de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.