LEI Nº. 4.129, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre a
inclusão de programas na Lei de Diretrizes 0rçamentrias da Prefeitura Municipal
de Colatina:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentados às
prioridades enumeradas ao Artigo 20, da Lei nº.
4.106, de 30 de junho de 1 994, Lei das Diretrizes Orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Colatina para 1 995, os seguintes programas.
— Implantação do sistema de defesa do Consumidor - PROCON
Municipal
— Reformulação e readaptação do quadro de cargos geral e
do quadro de cargos do magistério, da Prefeitura, com revisão do quantitativo
de cargos, nomenclaturas e padrões salariais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de dezembro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de dezembro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.