LEI Nº. 4.131, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1994.
Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Colatina, suas Autarquias e Fundos, para o
exercício de 1995 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Colatina—ES, estima à
receita em R$ 40.946.300.00 (quarenta milhões novecentos e quarenta e seis mil
e trezentos reais), assim distribuídos:
Executivo e Legislativo...
25.000.000.00
Serv. Autônomo de Água e Esgoto... 7.790.300.00
Serv. Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana... 3.500.000.00
Fundo Municipal de Saúde...
3.250.000.00
Fundo Municipal doe Direitos da Criança e do
Adolescente... 520.000.00
Fundo Mun. de Habitação
Popular...
886.000.00
TOTAL... R$
40.946.300.00
Artigo 2º - A receita será realizada
mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 33.962.300.00
1.1 — Receita Tributária 6.780.000.00
1.2 - Receita Patrimonial 884.700.00
1.3 - Receita Agropecuária 20.000.00
1.4 — Receita Industrial 8.458.600.00
1.5 — Transferências Correntes 16.054.000.00
1.6 — Outras Receitas Correntes 1.765.000.00
2 - RECEITAS E CAPITAL 6.984.000.00
2.1 — 0peraçae de Crédito 3.000.000.00
2.2 - Alienação de Bens
1.540.000.00
2.3 — Transferências de Capital 2.424.000.00
2.4 — Outras Receitas de Capital 20.000.00
TOTAL
R$ 40.946.300.00
Artigo 3º - A despesa será realizada
segundo discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e
categorias econômicas com o seguinte desdobramento:
POR FUNÇOES DO GOVERNO:
Legislativa
742.782.00
Judiciária 59.500.00
Administração e Planejamento 7.547.218.00
Agricultura
980.000.00
Educação e Cultura 5.095.500.00
Habitação e Urbanismo 10. 341.000.00
Saúde e Saneamento
12.540.300.00
Assistência e Previdência 805.000.00
Transporte 335.000.00
Reserva de Contingência 2.500.000.00
TOTAL
R$40.946.300.00
Artigo 4º - Durante a execução
orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária até o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) do total
da receita estimada, observando o disposto na Resolução do Senado Federal;
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da receita;
c) abrir créditos adicionais suplementares por
transposição, para si, suas autarquias e fundos até o limite de 40% (quarenta
por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do artigo
43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320/64;
d) corrigir os saldos orçamentários, conforme determina o artigo 27, artigo 28 e parágrafo único da Lei
Municipal nº. 4.106, de 30 de junho de 1994, Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 1995.
Artigo 5º - O índice a ser usado para
corrigir os saldos orçamentários conforme artigo 4º, alínea “d’, será o IPC—R
ou outro indexador que vier a ser aplicado pelo Governo Federal, caso da
extinçao do índice citado ou sua substituição”.
Parágrafo Único - O IPC-R a ser utilizado será
sempre o do mês anterior à efetiva correção.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo
autorizado a Corrigir o presente orçamento, no mês de janeiro de 1995, pelo
índice acumulado do IPC-R do mês de julho de
Parágrafo Único — Incluem—se no disposto neste
artigo os valores consignados nas dotações orçamentárias destinadas à Câmara
Municipal.
Artigo 7º — 0 orçamento para o exercício de
1995 será executado através de liberação de quotas mensais, observado o limite
da dotação e o comportamento da execução orçamentária, bem como a realização da
receita do mês anterior.
Artigo 8º - Fica a Mesa da Câmara Municipal
autorizada a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares para
reforço de suas na forma do artigo 4º, alínea “c’ da presente lei”.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de dezembro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.