LEI Nº. 4.132, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o pagamento de aluguel de residência destinadas ao delegado da Junta de Serviço Militar e Instrutor do Tiro de Guerra:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas decorrentes do aluguel das residências destinadas ao Delegado da Junta de Serviço Militar e ao Instrutor do Tiro de Guerra, a serviço do Município de Colatina.

Parágrafo Único — A despesa autorizada neste artigo temporário, permanecendo em vigor pelo prazo de 04 (quatro) meses.

Prazo prorrogado ela Lei n. 4160/1995

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.