REVOGADA PELA LEI Nº 6.923/2021

 

LEI Nº 4.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTABELECE HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA NAS RUAS DO CENTRO DA CIDADE:

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário de 7:00 às 09:30 horas, e após às 15:30 horas, de segunda a sexta-feira, para a execução do serviço de carga e descarga dos caminhões no centro da cidade de Colatina.

 

§ 1º Entende-se por centro da cidadã o trecho abrangido pela Avenida Getúlio Vargas, Rua Expedicionário Abílio dos Santos, Cassiano Castelo, Alexandre Calmon e Travessa Armando Fajardo.

 

§ 2º Fica proibido o trabalho de carga e descarga de que trata este artigo nos dias de sábados.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.250, de 01 de dezembro de 1986.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 1994.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 1994.

 

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CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.