LEI
Nº 4.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
ESTABELECE HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA NAS RUAS DO
CENTRO DA CIDADE:
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o
horário de 7:00 às 09:30 horas, e após às 15:30 horas, de segunda a
sexta-feira, para a execução do serviço de carga e descarga dos caminhões no
centro da cidade de Colatina.
§ 1º Entende-se por
centro da cidadã o trecho abrangido pela Avenida Getúlio Vargas, Rua
Expedicionário Abílio dos Santos, Cassiano Castelo, Alexandre Calmon e Travessa
Armando Fajardo.
§ 2º Fica proibido o
trabalho de carga e descarga de que trata este artigo nos dias de sábados.
Art. 2º Fica revogada a Lei
nº 3.250, de 01 de dezembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de
1994.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
dezembro de 1994.
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CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.