LEI Nº 4142, DE 07
DE FEVEREIRO DE 1995
Autoriza declarar de
utilidade pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias
pertencentes ao Asilo Pai Abraão.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os
direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado à Rua Liberalino Moraes, nº 15, Bairro São Vicente, de
propriedade do Município de Colatina, com área de
§ 1º - O valor da desapropriação será pago em duas parcelas de
R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), com vencimento em 15.02.95 e 15.03.95.
§ 2º - É condição para o recebimento da 2ª parcela, por parte
da desapropriada a apresentação de escritura de compra de um outro local
destinado ao abrigo dos anciãos.
§ 3º - Os recursos necessários à cobertura da despesa oriunda
da desapropriação prevista neste artigo correrão por conta da dotação
orçamentária assim classificada:
2012.10583231.030 -
4.1.1.0.00.00 - Desapropriação de Imóveis
Art. 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a
utilização do terreno para construção de uma Casa Mortuária.
Parágrafo Único - Os impressos oficiais utilizados nos 6rgios da
administração pública referida no Artigo 1º, bem como os próprios e
equipamentos do seu patrimônio, só poderão conter símbolos permanentes do
Município proibidos o uso de logotipos, marcas ou desenhos.
Artigo revogado pela Lei nº. 4530/1999
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de fevereiro de 1995.
PREFEITO MUNICIPAL