LEI Nº 4142, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995

 

  

Autoriza declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitorias pertencentes ao Asilo Pai Abraão.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado à Rua Liberalino Moraes, nº 15, Bairro São Vicente, de propriedade do Município de Colatina, com área de 409,00 m2 e benfeitorias nele edificadas representada por um imóvel com 02 pavimentos medindo 497,00 m2, inscrito no Cadastro Municipal sob nº 01.06.043.0147.001 pelo preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

§ 1º - O valor da desapropriação será pago em duas parcelas de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), com vencimento em 15.02.95 e 15.03.95.

 

§ 2º - É condição para o recebimento da 2ª parcela, por parte da desapropriada a apresentação de escritura de compra de um outro local destinado ao abrigo dos anciãos.

 

§ 3º - Os recursos necessários à cobertura da despesa oriunda da desapropriação prevista neste artigo correrão por conta da dotação orçamentária assim classificada:

 

2012.10583231.030 - 4.1.1.0.00.00 - Desapropriação de Imóveis

 

Art. 2º - A desapropriação prevista nesta Lei tem por finalidade a utilização do terreno para construção de uma Casa Mortuária.

Parágrafo Único - Os impressos oficiais utilizados nos 6rgios da administração pública referida no Artigo 1º, bem como os próprios e equipamentos do seu patrimônio, só poderão conter símbolos permanentes do Município proibidos o uso de logotipos, marcas ou desenhos.

Artigo revogado pela Lei nº. 4530/1999

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de fevereiro de 1995.  

 

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.