Revogada pela Lei nº. 4589/1999

LEI Nº 4.530, DE 12 DE ABRIL DE 1.999 .

Autoriza doar imóvel para Associação de Moradores do Bairro São Vicente de Paula :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a Associação de Moradores do Bairro São Vicente de Paula, com sede a Rua Manoel Antunes Moreira, n.º 90, no Bairro São Vicente, o imóvel de propriedade do Município de Colatina, constituído de um terreno com 395,00 m² e prédio com área construída de 274,00 m², situado a Rua Liberalino Moares, no Bairro São Vicente, confrontando-se ao Norte: Eutália Rosa; Sul: Liberalino de Moraes; Leste: Gésio Costa e Oeste: Rua José Barroso.

Artigo 2º - A doação de que trata a presente lei tem por finalidade a utilização do imóvel para desenvolver atividades voltadas ao atendimento da comunidade, inclusive para sede da Entidade.

Artigo 3º - O prazo máximo para início das atividades previstas no artigo 2º é de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente lei, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal no caso de seu descumprimento.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições do artigo 2º da Lei n.º 4.142, de 07 de fevereiro de 1.995 e a Lei n.º 4.318, de 13 de dezembro de 1.996.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de abril de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de abril de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.