Revogada pela Lei nº. 4589/1999
LEI
Nº 4.530, DE 12 DE ABRIL DE 1.999 .
Autoriza doar imóvel
para Associação de Moradores do Bairro São Vicente de Paula :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado doar a Associação de Moradores do Bairro São Vicente de
Paula, com sede a Rua Manoel Antunes Moreira, n.º 90, no Bairro São Vicente, o
imóvel de propriedade do Município de Colatina, constituído de um terreno com
Artigo
2º - A doação de que trata a presente
lei tem por finalidade a utilização do imóvel para desenvolver atividades
voltadas ao atendimento da comunidade, inclusive para sede da Entidade.
Artigo
3º - O prazo máximo para início das
atividades previstas no artigo 2º é de 02 (dois) anos, contados a partir da
publicação da presente lei, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal no caso
de seu descumprimento.
Artigo 4º -
Ficam revogadas as disposições do artigo 2º da Lei n.º 4.142, de 07 de fevereiro
de 1.995 e a Lei n.º 4.318,
de 13 de dezembro de 1.996.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 12 de abril de 1.999.
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 12 de abril de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.