O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica homologado o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a
Prefeitura Municipal de Colatina, que tem por objetivo estabelecer o
compromisso entre as partes para a manutenção de serviços de apoio
administrativo e de conservação e limpeza, necessários às escolas da rede
estadual de ensino.
Artigo 2° -
Para dar cumprimento s condições previstas no convênio referido no artigo 1°
fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, pelo prazo
determinado no instrumento conveniado, o pessoal nele discriminado, respeitado
o quantitativo e funções estabelecidas no acordo.
Artigo 3° - O
pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhará as
atribuiç6es específicas para os servidores do quadro da Prefeitura, em funções
correlatas.
Artigo 4° - A
remuneração dos servidores contratados obedecerá aos Índices salariais conveniados.
Artigo 5° -
Os recursos para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes
da autorização concedida pela presente Lei, são oriundos do Convênio n° 018/95
firmado com a Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 6° -
As contratações de que dispõe esta Lei serão efetivadas, em observâncias às
disposições conveniadas e aos dispositivos da Lei n° 3.828/91, no que couber.
Artigo 7° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 13/04/1995
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.