LEI Nº 4.146, de 07 de abril de 1995

 

Homologa acordo e autoriza contratar pessoal, por tempo determinado:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica homologado o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Colatina, que tem por objetivo estabelecer o compromisso entre as partes para a manutenção de serviços de apoio administrativo e de conservação e limpeza, necessários às escolas da rede estadual de ensino.

 

Artigo 2° - Para dar cumprimento s condições previstas no convênio referido no artigo 1° fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, pelo prazo determinado no instrumento conveniado, o pessoal nele discriminado, respeitado o quantitativo e funções estabelecidas no acordo.

 

Artigo 3° - O pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhará as atribuiç6es específicas para os servidores do quadro da Prefeitura, em funções correlatas.

 

Artigo 4° - A remuneração dos servidores contratados obedecerá aos Índices salariais conveniados.

 

Artigo 5° - Os recursos para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes da autorização concedida pela presente Lei, são oriundos do Convênio n° 018/95 firmado com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Artigo 6° - As contratações de que dispõe esta Lei serão efetivadas, em observâncias às disposições conveniadas e aos dispositivos da Lei n° 3.828/91, no que couber.

 

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de abril de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 13/04/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.