O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O nível de vencimento atribuído a classe de MARTELETEIRO fica
alterado, passando a vigorar em conformidade com o ANEXO I integrante desta
Lei.
Artigo 2° - A função de SOLDADOR fica excluída da classe de Técnico de Manutenção e
Reparos, passando a se constituir em classe própria integrante do Nível VII com
05 cargos.
Parágrafo Único - As
atribuições típicas da classe a que se reporta este artigo são aquelas
definidas na Lei N° 4.135,
de 26.12.94, relativas a classe de Técnico de
Manutenção e Reparos e específicas quanto à função de SOLDADOR.
Artigo 3° - Fica alterada a carga horária semanal das classes integrantes do ANEXO
II desta Lei, passando a vigorar a carga horária sob a denominação de “SITUAÇÃO
NOVA”.
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/05/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI N° 4.150/95
GRUPO
OCUPACIONAL |
DENONINAÇÂO
CLASSE |
NÍVEL
VENCIMENTO ATUAL |
NÍVEL
VENCIMENTO SITUAÇÃO NOVA |
OPERACIONAL |
Marteleteiro |
VI |
VII |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI N° 4.150/95
GRUPO
OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO
CLASSE |
SITUAÇÃO ATUAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SITUAÇÃO NOVA
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
FISCALIZAÇÃO |
Fiscal de
Rendas Fiscal de
Urbanismo Fiscal
Sanitário Fiscal de
Transportes Fiscal Manut. Elétrica |
30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas |
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
SERVIÇOS
GERAIS |
Barbeiro Continuo Aux.
Serv. Gerais II Aux.
Serv. Gerais I Atendente
Posto Telefônico Atendente
Posto Correio Vigia Mestre de
Serviços Auxiliar de
Creche |
30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas |
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |
SERVIÇOS DE
SAÜDE E SOCIAIS |
Técnico Enfermagem Técnico
Laboratório Técnico Higiene Dental Técnico Radiologia Auxiliar
Social Auxiliar
Enfermagem I Auxiliar
Enfermagem II Auxiliar
Enfermagem III Auxiliar
Laboratório Auxiliar Tec.
Higiene Dental |
30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas 30 horas |
40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas |