LEI Nº 4.135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre a estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, institui nova tabela de vencimento e dá outras providências.

 

(Vide Lei Complementar n° 99/2019)

Texto compilado

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a abrir o credito suplementar da ordem de R$ 3.690.000,00 (três milhões e seiscentos e noventa mil reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:

I — parte permanente, com os respectivos grupos de atividade e classes;

II — parte suplementar, com as respectivas classes de emprego e de cargos em extinção.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotados os seguintes conceitos:

I — cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ao servidor publico, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específicos;

II — servidor público é toda pessoa física ocupante de cargo ou emprego público, que presta serviço de forma não eventual mediante retribuição pecuniária;

III — classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesmo nível de vencimentos, mesma denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

IV — grupo ocupacional é o conjunto de classes com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;

V — nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício visando determinar a faixa de vencimentos correspondente;

VI — faixa vencimentos atribuídos de vencimento é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;

VII — padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa da classe que ocupa;

VIII — interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progresso ou à promoção;

IX — Progresso e a elevação do servidor, por merecimento ou por tempo de serviço, de seu padrão de vencimento para o padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que pertence, observadas as normas estabelecidas nesta Lei. E em regulamento específico;  Inciso alterado pela Lei nº. 4190/1995

X — promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei;

XI — cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração;

XII — função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para atender a encargos em nível de estáveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina.

Art. 3º  Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura integram os seguintes grupos ocupacionais:

I — grupo Administrativo, Contábil e Financeiro;

II — grupo Processamento de Dados;

III — grupo Fiscalização;

IV — grupo Serviços Gerais;

V — grupo Serviços de Saúde e Sociais;

VI — grupo Transportes;

VII — grupo Operacional;

VIII — grupo Agricultura;

IX — grupo Guarda Municipal;

X — grupo Nível Superior;

XI — grupo Procuradoria Jurídica;

Parágrafo Único. As classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de que trata este artigo, estão ordenadas por grupos e níveis no Anexo I desta Lei.

Art. 4º  Os cargos e empregos constantes do Anexo II integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura e serão extintos à medida que vagarem.

CAPITULO II

DO PROVIMENTO

Art. 5º O provimento de pessoal, regido pela Lei nº. 3608, de 09 de Julho de 1990 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único para os Servidores Municipais de Colatina, será autorizado à Secretaria Municipal de Administração, conforme estabelecido em regulamento específico.

Parágrafo Único O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que a condiciona à realização de concurso público.

Art. 6° Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura serro ocupados:

I — pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo IX desta Lei;

II — por provimento, precedido de concurso público.

III — por promoção, tratando—se de cargos de classe intermediária ou final de carreira:

Art. 7º Na realização de concurso público para provimento de pessoal na Prefeitura Municipal de Colatina, serão considerados os fatores de instrução e habilitação específica nas Áreas profissionais almejadas.

Art. 8º Para o provimento dos cargos públicos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno Município ou qualquer direito para o candidato, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

Parágrafo Único. São requisitos bicos para provimento em cargos público:

I — nacionalidade brasileira;

II — gozo dos direitos políticos;

III — quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino e com as eleitorais;

IV — idade mínima de 18 (dezoito) anos.

V — a boa saúde física e mental, comprovada em oficial, admitida inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma do art. 10.

Art. 9º  É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, o ingresso de pessoal para as classes que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constantes do Anexo II.              

Art. 10  Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, conforme o estabelecido nesta Lei.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo no se aplica a cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

Art.11 A deficiência Física e a limitação sensorial servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais e pertinentes.

Art. 12 A Prefeitura estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física ou limitação sensorial.

CAPITULO III

DA PROGRESSÃO

 

Art. 13  De acordo o Inciso IX do Artigo 2° desta Lei, progressão é a passagem do servidor, por merecimento ou tempo de serviço, alternadamente, de um padrão de vencimentos para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence.  Caput alterado pela Lei nº. 4190/1995

Parágrafo Único - A progressão por tempo de serviço dar-se-á no interstício de 02 (dois) anos de exercício no padrão de vencimento em que se encontra. Parágrafo incluído pela Lei nº. 4190/1995

Art. 14 Para alcançar a progresso por merecimento o servidor devera:

I — cumprir o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

II — obter, pelo menos, o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 20 desta Leia de acordo com as normas previstas em regulamento específico.

Art. 15 A progressão é extensiva aos ocupantes dos empregos e dos cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina.

CAPITULO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 16 De acordo com o inciso X do art. 2º desta Lei, promoção é a passagem do servidor público para a classe imediatamente superior àquela a que pertence dentro da mesma carreira.

§ 1º A promoção se processará a critério da Administração quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga.

§ 2º As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.

Art. 17 A promoção ocorrera mediante seleção competitiva, em que se apure a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições da classe a que concorra.

§ 1º A comprovação da capacidade far—se—á através de testes de habilidade e conhecimento teóricos práticas ou teórico—práticos.

§ 2º A classificação dos candidatos à promoção buscar-se—á nas resultados obtidas em testes.

§ 3º Terá preferência para promoção em caso de empate na classificação o servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, permanecendo o empate o mais idoso.

Art. 18  Para obter promoção, o servidor deverá: -  DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRT EM 23/03/2010.

I — cumprir o interstício mínimo indicado para e classe correspondentes previsto no Anexo VII desta Lei;

II — ter obtido pelo menos, grau mínimo em sua última avaliação de desempenho funcional;

III — obedecer aos requisitos mínimos de formação exigidos para a preenchimento da classe correspondente, previstos no Anexo VII desta Lei.

Art. 19  O servidor promovido ocupara o mesmo padrão correspondente à faixa de vencimento da classe anteriormente ocupada.

CAPITULO V

DA COMISSAO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 20 Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros.

Art. 21 A Comissão será presidida pelo Secretario Municipal de Administração que indicara os demais membros devendo dela fazer parte pela menos um representante de classe dos servidores municipais.

Art. 22 Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, a ser realizada com base nos fatores constantes do Boletim de Merecimento, objetivando a aplicação do instituto da progressão.

Art. 23 Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas em decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal..

Art. 24 Á Comissão se reunira anualmente no mês de março. a fim de coordenar a apuração do merecimento dos servidores habilitados à progressão e à promoção conforme os arts. 14 e 18 desta lei

Art. 25 Havendo vagas que devam ser preenchidas por promoção, a Comissão se reunira, anualmente no mês de março, ou extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de coordenar a elaboração e a aplicação de testes de suficiência, de acordo com regulamentação especifica.

§ 1º A inscrição para os testes de suficiência, para eleito de promoção, dependerá da iniciativa do interessado.

§ 2º A Comissão organizar e fará publicar, para cada classe, a lista classificatória de servidores habilitados nos testes de suficiência.

§ 3º Publicada a lista de habilitados o servidor que Julgar prejudicado terá 5 (cinco) dias para recorrer ao Prefeito Municipal de Colatina.

§ 4º O preenchimento das vagas por promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação nos testes de suficiência.

Art. 26 A pena de suspenso cancela a contagem do interstício previsto nos arts. 14. inciso I, e 18, inciso I, desta Lei iniciando—se nova contagem no dia subseqüente ao do término da penalidade.

§ 1º O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à promoção e à progressão, mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinaram esta suspensão preventiva, a pena de suspensão restar confirmada.

§ 2º O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível ou ao novo padrão após a apuração dos fatos determinantes da suspenso preventiva e declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à data de promoção ou da progressão.

Art. 27. Somente poderá concorrer à promoção e à progresso o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo.

Parágrafo Único. Os servidores cedidos a outros órgãos governamentais por interesse da Prefeitura Municipal concorrerão a progressão por merecimento, sendo avaliados por seus chefes imediatos naqueles órgãos.

CAPITULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 28. Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal de Prefeitura estão hierarquizados por níveis no Anexo IV desta Lê.

Parágrafo Único. A cada nível corresponde uma feixe de vencimentos, composta de 13 (treze) padrões designados alfabeticamente de A a N, constantes do Anexo VI desta Lei expressos em reais

Art. 29 Os ajustes nos vencimentos e serem implementados respeitarão, sempre que possível, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre as níveis e padroes.

CAPITULO VII

DA LOTAÇÃO

Art. 30 A lotação represente a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenhe das atividades de cada Secretaria ou Órgão de igual nível hierárquico da Prefeitura.

Parágrafo Único. A lotação de cada um dos órgãos a que se refere este artigo será estudada pelo Secretário de Administração com base em programa de trabalho apresentado pelo respectivo dirigente

Art. 31 O plano geral de lotação dos servidores da Prefeitura Municipal será aprovado por decreto do Prefeito, a partir das propostas setoriais de lotação.

CAPITULO VIII

DO TREINAMENTO

Art. 32 Fica institucionalizado como atividade permanente o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:

I — criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública:

II — capacitar o servidor da Prefeitura para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando—o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração.

III — estimular o rendimento funcional criando condições propicias para o constante aperfeiçoamento dos servidores

IV — integrar os objetivos de cada servidor, no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.

CAPÍTULO IX

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 33 Os servidores ocupantes dos cargos de e empregos existentes na data de publicação desta Lei serão automaticamente enquadrados em caros equivalentes, no mesmo padrão e nível previstos no Anexo I.

Parágrafo Único. Os servidores que na vigência desta Lei estiverem ocupando o cargo de Trabalhador braçal, serão automaticamente enquadrados no cargo de Ajudante de Serviços Públicos II, sendo que os admitidos após a sua vigência ocuparão o cargo de Ajudante de Serviços Púbico I, permanecendo durante o estágio probatório.

Art. 34 O servidor, cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, na prazo de 10 (dez) dias úteis, do enquadramento dirigir ao Prefeito Municipal petição devidamente fundamentada e protocolada, solicitando reviso do ato que o enquadrou.

§ 1º O Prefeito, ouvidas a Comissão de Enquadramento e as autoridades municipais competentes deverá decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao recebimento da petição.

§ 2º A ementa da decisão do Prefeito será publicada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término fixado no parágrafo anterior.

Art. 35 Na realização do enquadramento, os requisitos relativos ao grau de instrução e experiência exigíveis para cada classe, conforme o Anexo VII, serão dispensados para atender a situações de tato preexistentes à data de vigência desta Lei.

Parágrafo Único.  Não se inclui na dispensa deste artigo a habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

Art. 36  Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento.

CAPITULO X

DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇOES GRATIFICADAS

Art. 37 — Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Colatina.

Parágrafo Único.  Os cargos em comissão estão ordenados por símbolos e valores, constantes do Anexo V desta Lei.

Art. 38  Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir—se—á a função correspondente à sua direção ou à sua chefia.

Art. 39 As nomeações de Secretários e titulares de igual nível hierárquico e as designações para as demais funções de direção e chefia serão de livre escolha do Prefeito Municipal.

Art. 40  O servidor que for designado para o exercício de função de confiança receberá gratificação correspondente, conforme previsto na Lei nº. 3.697, de 17 de dezembro de 1990.

CAPITULO XI

DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 41 Dentro de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei, o Prefeito regulamentará por ato próprio a progressão e a promoção.

Art. 42 A cada ano, após definida a proposta orçamentária da Prefeitura, serão baixados, pelo Prefeito, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

Parágrafo Único.  Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por cada classe.

Art. 43  Os vencimentos previstos na tabela do Anexo VI serão devidos a partir da publicação desta Lei, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de Novembro de 1.994.

Art. 44  O servidor porventura enquadrado em cargo de vencimento inferior ao do cargo que ocupava á época do enquadramento perceberá diferença de vencimentos como direito pessoal e intransferível, incidindo sobre a mesma os reajustes concedidos aos demais servidores.

Art. 45  Os servidores não estáveis e não concursados terão seus empregos extintos e respectivos contratos rescindidos à medida que o interesse público assim o exigir.

Art. 46  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.

Art. 47  Aos Procurados jurídicos municipais ficam asseguradas as prerrogativas da Lei nº. 8.906, de 4 de Julho de 1994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 48  A gratificação de interiorização instituída pela Lei nº. 4.103, de 25 de Maio de 1.994, tem seu percentual fixado em até 60X (Sessenta por cento) do valor do salário base percebido pelo médico e Odontólogo.

Art. 49  So partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII que a acompanham.

Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 3.216, de 07 de fevereiro de 1986, a Lei nº. 3.330, de 29 de abril de 1988, a Lei nº. 3.387, de 26 de outubro de 1988, a Lei nº. 3.387, de 26 de outubro de 1988, a Lei nº. 3.384, de 26 de outubro de 1988, a Lei nº. 3.,444, de 04 de julho de 1989, a Lei nº. 3.556, de 18 de abril e 1990 e a Lei nº. 3.656, de 05 de setembro de 1990.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

Anexo I

Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

GRUPO OCUPACIONAL 

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NIVEL VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA HORARIA SEMANAL

ADMINISTRATIVO, CONTABEL E FINANCEIRO

Assistente Operacional

Assistente Operacional I

Assistente Operacional II

(Cargo Desmembrado pela Lei nº 4268/1996)

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

 

X

 

X

70

78

58

30

30 h

 

Técnico de Contabilidade

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

IX

X

 

 

78

08

 

30 h

 

 

 

Técnico de Segurança do Trabalho

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

(Quantidade de cargos alterado pela Lei nº 4239/1996)

IX

X

 

 

1

3

 

 

30 h

 

 

Técnico de Arquivo

IX

1

30 h

Escriturário

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

VIII

85

80

30 h

Caixa

VI

2

30 h

Auxiliar de Escriturário

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

IV

 

50

30

 

30 h

 

Auxiliar de Biblioteca

 

VI

 

2

30 h

Auxiliar de Procuradoria

VIII

3

30 h

PROCESSAMENTOS DE DADOS

Programador de Computador

Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

 

X

 

 

02

 

 

30 h

 

 

Operador de Computador Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

 

 

VII

 

 

04

 

 

30 h

 

Digitador

 

 

V

 

 

04

 

 

30 h

FISCALIZAÇÃO

Fiscal de Renda

Fiscal de Urbanismo

Fiscal Sanitário

Quantidade alterada pela Lei nº. 5403/2008

Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

Fiscal de Transportes

Fiscal de Manut. Eletrica

IX

IX

IX

 

 

 

IX

VIII

15

35

11

 

 

 

10

1

40 horas

40 horas

40 horas

 

 

40 horas

40 horas

Carga horária alterada pela Lei n. 4150/1995

SERVIÇOS GERAIS

Barbeiro

IV

1

40 h

Continuo

II

90

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais II

(Quantidade de cargos alterado pela Lei nº 4268/1996)

III

5

160

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais I

(Quantidade de cargos alterado pela Lei nº 4268/1996)

Quantidade alterada pela Lei nº. 5403/2008

I

 

154

50

 

 

40 h

 

Atendente de Posto de Telefônico

II

35

40 h

Atendente de Posto de Correio

II

10

40 h

Vigia

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

II

60

50

40 h

Mestre de Serviços

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

VIII

25

30

40 h

 

Auxiliar de Creche

II

50

40 h

Carga horária alterada pela Lei n. 4150/1995

SERVIÇOS DE SAUDE E SOCIAIS

Técnico de Enfermagem

Quantidade alterada pela Lei nº. 5403/2008

IX

 

11

 

40 h

 

Técnico de Laboratório

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

IX

X

3

40 h

Técnico de Higiene Dental

IX

1

40 h

Técnico de Radiologia

IX

3

40 h

Auxiliar Social

VI

1

40 h

Auxiliar de Enfermagem I

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

IV

V

50

60

40 h

Auxiliar de Enfermagem II

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

V

VI

20

30

40 h

Auxiliar de Enfermagem III

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

VI

VII

20

40 h

Auxiliar de Laboratório

VI

1

40 h

Auxiliar de Técnico de Higiene Dental

VI

IX

(Redação dada pela Lei nº 4239/1996)

1

3

(Redação dada pela Lei nº 4239/1996)

40 h

Carga horária alterada pela Lei n. 4150/1995

TRANSPORTES

Técnico de Transporte

IX

1

40h

Operador de Máq. Pesadas

VIII

35

40h

Técnico

VII

o

40h

Eletricista de Veículos

VI

1

40h

Motorista

Motorista I

(quantidade de cargo alterada pela Lei nº 4268/1996)

Motorista II

(quantidade de cargo alterada pela Lei nº 4268/1996)

(Cargo desmembrado pela Lei nº 4268/1996)

Mecânico

VII

VII

 

 

VIII

 

 

 

VIII

 

55

35

 

75

40h

Auxiliar de Oficina Mecânica

IV

8

40h

Operador de Máq. Leves

(quantidade de cargo alterada pela Lei nº 4268/1996)

VII

50

10

40h

OPERACIONAL

Topógrafo

X

2

40h

Técnico em Edificações

IX

1

40h

Técnico em Telecomunicações

IX

1

40h

Mestre—de—Obras

IX

27

40h

Detonador

VIII

     1

                  40h

Técnico de Manutenção e Reparos (lanterneiro,

armador, bombeiro, borracheiro, calceteiro, carpinteiro, eletrecista, pintor, soldador, cavouqueiro, Pedreiro).

Soldador

Cargo alterado pela Lei n.4150/1995

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

VI

VII

 

 

 

 

200

190

5

 

 

 

 

40h

40h

 

 

 

 

Desenhista I

VIII

5

40h

Desenhista II

IX

6

40h

Auxiliar de Topógrafo

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

VIII

IX

6

40h

Coveiro

III

5

40h

Ajudante de Manutenção e Reparos

IV

10

40h

Ajudante de Serv. Públicos I (trabalhador braçal)

I

150

40h

Ajudante de Serv. Públicos II (trabalhador braçal)

(Quantidade de cargos alterado pela Lei nº 4268/1996)

II

600

610

40h

Marteleiro

Nível cargo alterado pela Lei n.4150/1995

VII

06

40h

 

Armazenista


VIII


35

40h

Almoxarife

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

 


X


04

05

 


40h

AGRICULIURA

Técnico Agrícola

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

IX

X

6

40h

GUARDA MUNICIPAL

Guarda Municipal

IV

110

40h

NIVEL SUPERIOR

Administrador

(Quantitativo de cargos alterado pela Lei nº4157/1995)

NSII

2

4

30 h

Analista de Sistemas

NSI

1

30h

Arquiteto

NSII

2

30h

Assistente Social

Quantidade alterada pela Lei nº. 5403/2008

 

 

NSI

 

 

 

3

 

 

 

30 h

20h

(Redação dada pela Lei Complementar nº 78/2014)

 

Bibliotecário

 

NSI

 

1

 

30 h

Contador

NSII

3

30h

Economista

NSI

1

30h

Estatístico

NSI

1

30 h

Engenheiro

NSII

6

30h

Engenheiro Florestal

(Redação dada pela Lei nº 4239/1996)

NSII

1

30 HS

NIVEL SUPERIOR

 

Engenheiro Agrônomo

NSII

1

30h

Enfermeiro

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

NSI

NS II

1

30h

Farmacêutico—bioquímico

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

NSI

NS II

1

30h

Fisioterapeuta

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

NSI

NS II

1

30h

Fonoaudiólogo

NSI

1

30h

Jornalista

NSI

1

30h

Médico

Quantidade alterada pela Lei nº 4253/1996

Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

NSII

 

35

45

 

20h

 

Médico Veterinário

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

NSI

NS II

1

20n

Nutricionista

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

NSI

NS II

3

30h

Odontológo

Quantidade alterada pela Lei nº 4253/1996

NSII

12

20

 

20h

Psicólogo

(Nivel alterado pela Lei nº 4268/1996)

Quantidade alterada pela Lei nº. 4223/1996

Ambientalista

NSI

NS II

 

 

 

2

 

 

20h

Terapeuta Ocupacional

Quantidade alterada pela Lei nº. 5403/2008

NSI

 

3

 

30h

 

Zootecnista

NSI

1

30h

Psiquiatra

Cargo criado pela Lei nº. 4223/1996

NSI

1

30h

PROCURADORIA

JURIDICA

Proc. Jurídico Municipalz / Profissional Municipal de Nível Superior II –B 2ª categoria

(Nomenclatura alterada pela Lei Complementar n° 100/2019)

Proc. Jurídico Municipal / Profissional Municipal de Nível Superior II –B 1ª categoria (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar n° 100/2019)

PJ


PJ

4 / 2

10

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar n° 100/2019)

30h


30h

Anexo II

Parte Suplementar ao Quadro de pessoal

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Assistente de Engenharia

Auxiliar de Bibliotecária

Auxiliar de Linotipista

Auxiliar de tipógrafo

Compositor Tipográfico

Impressor Gráfico

Linotipista

Operador de Rádio e TV

Repórter Fotográfico

Tesoureiro

Repórter

Auxiliar de Depósito

X

I

IV

VI

VIII

X

VIII

IV

VI

X

VI

VI

01

01

01

03

02

01

02

01

01

01

02

04

Anexo IV

Hierarquização das Classes de Cargos Ordenadas por níveis de vencimentos

NIVEL

DENOMINAÇÂO DAS CLASSES

I

Auxiliar de Serviços Gerais I

Auxiliar de Serviços Públicos I

II

Continuo

Atendente de Posto Telefônico

Atendente de Posto de Correio

Vigia

Auxiliar de Serviços Públicos II

Auxiliar de Creche

III

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Serviços Gerais II

Coveiro

IV

Auxiliar de Escritur8rio

barbeiro

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Oficina Mecânica

Ajudante de Manutenção e Reparos

Guarda Municipal

V

Digitador

Auxiliar de Enfermagem II

VI

Caixa

Auxiliar de ib1ioteca

Auxiliar Social

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Técnico de Higiene Dental

Eletricista de Veiculo

Marteleteiro

Auxiliar de Enfermagem III

VII

Operador de Computador

Mecânico

Motorista

Operador de Máquinas Leves

Técnico de Manutenção e Reparo

Cargo com nível alterado pela Lei nº. 4306/1996

VIII

Auxiliar de Procuradoria

Fiscal de Manutenção Elétrica

Mestre de Serviços

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Operador de Máquinas Pesadas

Detonador

Desenhista I

Auxiliar de Topógrafo

VIII

Armazenista

Técnico Agrícola

Escriturário

IX

Técnico de Contabilidade

Fiscal de Rendas

Fiscal de Urbanismo

Fiscal Sanitário

Fiscal de Transportes

Fiscal de Manutenção Elétrica

Técnico de Transportes

Mestre de Obras

Desenhista II

X

Assistente Ocupacional

Técnico de Segurança do trabalho

Técnico de Arquivo

Programador de Computador

Técnico de Enfermagem

Técnico de Higiene Dental

Topógrafo

Técnico de Edificações

Técnico de Telecomunicações

Almoxarife

NSI

Analista de Sistemas

Bibliotecário

Economista

Estatístico

Enfermeiro

Farmacêutico—bioquímico

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

Técnico de Meio Ambiente

Zootecnista

NSII

Administrador

Arquiteto                           Vide Lei nº 5475/2009

Contador

Engenheiro                         Vide Lei nº 5475/2009

Fonoaudiólogo  Cargo com nível alterado pela Lei nº. 4751/2002

Terapeuta Ocupacional  Cargo com nível alterado pela Lei nº. 4751/2002

Assistente Social Cargo com nível alterado pela Lei nº. 4177/1995

Jornalista Cargo com nível alterado pela Lei nº. 4177/1995

Médico Veterinário Cargo com nível alterado pela Lei nº. 4177/1995

NSII

Engenheiro Agrônomo             Vide Lei nº 5475/2009

Médico

Odontológo

PJ

Todas as classes do Nível Procurador

Anexo V

Relação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas

ORGÃO

TITULO

QUANTIDADE

GABINETE DO PREFEITO

Chefe de Gabinete

Assessor Técnico Administrativo

Assessor Especial

Assessor de Atividades Diversas

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico

Chefe do Departamento de Expediente

Procurador Geral do Município

Procurador Municipal Adjunto

1

1

5

6

30

6

1

1

1

COORDENADORIA DE IMPRENSA

Coordenador Municipal de Imprensa

Chefe do Departamento Gráfico

Chefe do Departamento de Jornalismo

1

1

1

COORDENADORIA DE PLANEJAMETO

Coordenador Municipal de Planejamento

Chefe do Departamento de Apoio Técnico

1

1

CORDENADORIA PARA DESEVOIVIMENTO URBANO

Coordenador Municipal para Desenvolvimento Urbano

Chefe do Departamento de Atividades Administrativas

Chefe do Departamento de informações básicas

Chefe do Departamento de Operacionalização e Urbanismo

Chefe do Departamento de Projetos sociais

Chefe ao Departamento de Cartografia

1

1

1

1

1

1

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Secretario Municipal de Indústria e Comercio

Chefe do Departamento do Apoio Comerciai e industrial

Chefe do Departamento de Turismo

Subsecretário de Industria e Comercio

1

1

1

1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Chefe do Departamento de Administração

Chefe do Departamento de Encargos Diversos

Chefe do Departamento de Compras

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

Chefe ao Departamento de Patrimônio

Chefe do Departamento de Controle de Transportes Internos

Subsecretário de Administração e Recursos Humanos Responsável de Área

1

1

1

1

1

1

1

3

SECRETARIA DE FINANÇAS

Secretário Municipal e Finanças

Chefe do Departamento de Tributação

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

Chefe do Departamento de Despesas

Chefe do Departamento de Contabilidade

Chefe da Departamento de Tesouraria

1

1

1

1

1

1

 

SECRETRIA DE EDUCAÇAO E CULTURA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

Subsecretário de Educação e Cultura

Chefe da Divisão Administrativa

Chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos

Chefe do Departamento de pessoal

Chefe ao Departamento e Obras Escolares

Chefe do Departamento de Recursos Financeiros

Chefe do Departamento de Controle de lateral

Chefe do Departamento de Estatística

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

Chefe do Departamento de Currículos e Programas

Chefe do Departamento de Assistência ao Educando

Chefe do Departamento de Cultura

Chefe do Departamento de Educação Física e Desporto

Chefe do Departamento de Controle de Qualidade

1

1

1

1

1

1

1

1

1

j

1

1

1

1

1

SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTECIA SOCIAL

Secretario Municipal de Saúde e Assistência Social

Chefe do Departamento Médico, Odontológico e de Assistência

Chefe do Departamento de Saúde Publica

Agente de Saúde

1

1

1

30

SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES

Secretario Municipal de Obras e Transportes

Chefe do Departamento de Obras — Região Norte

Chefe do Departamento de Obras — Região Sul

Chefe do Departamento de Analises Técnicas

Cadastro e Fiscalização

Chefe do Departamento de Pré—fabricados

Chefe do Departamento de Topografia

Chefe do Departamento de Obras ao Interior

Chefe do Departamento de Transportes Coletivos

1

1

1

1

1

1

1

1

1

SECRETARIA DE INTERIOR E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

Secretário Mun. de interior e Desenvolvimento Agropecuário

Chefe do Departamento de Agricultura

Chefe do Departamento de Interior

Chefe do Departamento de Atividades Diversas

Subsecretário de interior e Desenvolvimento Agropecuário

1

1

1

1

1

TABELA DE VENCIMENTOS DE NIVEL MEDIO

NIVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

75,81

 77,76

 79,76

81,81

83,92

86,08

88,29

90,57

  92,39

95,30

97,75

100,27

102,85

II

86,08

 88,29

 90,56

92,91

95,30

97,76

100,28

102,86

105,51

108,22

110,99

113,85

116,78

III

97,79

100,28

102,86

105,51

108,22

111,01

113,87

116,80

119,81

122,89

126,05

129,29

132,62

IV

111,01

113,87

116,80

119,81

122.89

126,05

129,31

132,64

136,05

139,56

143,15

146,83

150,62

V

126,06

129,31

132,64

136,05

139.56

143.15

146,83

150,62

154.51

158.48

162,56

166.74

171,03

VI

143,15

146.83

150,62

154.51

158,48

162.57

166.75

171,05

175,45

179.97

184.61

189,35

194,24

VII

162,57

166,75

171,05

175,45

179,97

184,61

189,36

194,24

  99,24

204,37

209,63

215,03

220,56

VIII

194,24

206,39

219,01

232,48

247,17

262.63

265,27

269,02

283,00

297,74

313,29

327.29

341,29

IX

220,57

226,25

232,09

245,56

261,08

277,41

280,20

284,16

298,93

314,50

330,92

344,65

358,95

X

356,1O

367,78

379,84

392,30

405,16

418.45

432,17

446,34

460,10

476,10

491,71

507,83

524.48

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

TABELA DE VENCIMENTOS DE NÍVEL MÉDIO

(Redação dada pela Lei nº 4268/1996)

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

141,28

142,83

144,40

145,98

147,58

149,20

150,84

152,49

154,16

155,85

157,56

159,29

161,04

II

156,48

160,45

164,58

168,82

173,16

177,62

182,19

186,88

191,69

196,63

201,70

206,88

212,21

III

177,62

182,19

186,88

191,69

196,63

201,70

206,90

212,23

217,69

223,31

229,05

234,93

241,00

IV

195,38

200,40

205,55

210,83

216,24

221,79

227,49

233,33

239,32

245,47

251,77

258,24

264,87

V

221,88

227,58

233,42

239,41

245,56

251,87

258,34

264,98

271,78

278,76

285,92

293,26

300,79

VI

251,95

258,42

265,06

271,87

278,85

286,01

293,36

300,89

308,82

316,75

324,69

333,03

341,58

VII

286,13

293,48

301,02

308,75

316,68

324,81

333,15

341,71

350,49

359,49

368,72

378,19

387,90

VIII

335,65

352,29

369,76

388,10

407,34

427,54

448,74

470,99

494,35

518,86

544,59

571,49

599,83

IX

381,14

397,56

414,65

432,52

451,16

470,60

490,88

512,03

534,09

557,10

581,11

606,15

632,27

X

592,57

622,19

653,29

685,95

720,24

756,25

794,06

833,76

875,44

919,21

965,17

1.013,42

1.064,09

XI

650,20

622,19

716,62

752,45

790,07

829,57

871,04

914,59

960,31

1.008,32

1.058,73

1.111,66

1.167,24

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

TABELA DE VENCIMENTOS DE NIVEL SUPERIOR

NIVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

420,00

432,60

445,57

458,93

472,69

486,87

501,47

516,51

532,00

547,96

564,40

581,33

598,75

II

700.00

721,00

742,63

764,90

78784

811,47

835.81

860,88

886,70

913,30

940,69

968,91

997,97

TABELA DE VENCIMENTOS DE PROCURADOR MUNICIPAL

NIVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

97962

989,41

999.30

1009,29

1.019,38

1.029.57

1.039,86

1.050,25

1.060,75

1.071.35

1.082.06

1.092,88

1.103,80

890,60

899,50

908,49

917,57

  926,74

936,00

945.36

954.81

964,35

973,99

98372

993,55

1.003,48

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL I

ADMINISTRATIVO, CONTABIL

E FINANCEIRO

1. Classe: ASSISTENTE OPERACIONAL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

3. Atribuições típicas:

— elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

— participar da elaboração de ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

— examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar previdências de interesse da Prefeitura;

— auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

 

— redigir, rever a redação ou aprovar ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;

 

— orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstraç&o do desempenho da unidade ou da administração;

 

— colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de  apoio administrativo;

 

— coordenar a preparaç&o de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam á incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

 

— interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administraç&o geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

 

— arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando—os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios;

 

— orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — segundo grau completo.

 

Experiência — mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe Escriturário.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

. Interno - na classe de Escriturário.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na casse a que pertence.

 

1. Classe: TECNICO EM CONTABILIDADE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilidade da prefeitura da Prefeitura, orientar, supervisionar e executar a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilita o controle contábil e Orçamentário;

 

— coordenar a analise e a classificação contábil dos documentos Comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

 

— acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

 

— proceder à análise contábil—financeira e patrimonial da Prefeitura;

 

— orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

 

 — controlar os trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis:

 

— elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura:

 

— coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

 

— informar processos dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis:

 

— estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa:

 

— organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres:

 

— supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

 

 — orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

 

— executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução — curso de técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.

 

5. Recrutamento:

 

. Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento Funcional:

 

. Progressão — para o Pedrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho, para assegurar a integridade física dos servidores e dos bens da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

- inspecionar as áreas de trabalho, instalações e equipamentos da Prefeitura observando as condições de segurança inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;

 

— recomendar, fiscalizar e controlar a c1istribuiço e utilização dos equipamentos de proteção individual:

 

— instruir os empregados sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais mediadas de prevenção de acidentes:

 

— investigar e analisar acidentes para identificar suas e proporção das providências cabíveis:

 

— vistoriar pontos de combate a incêndio recomendando a manutenção substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mante—los em condições de utilização;

 

— realizar levantamentos de áreas de trabalho recomendando as providenciais necessárias para minimizar ou erradicar as condições insalubres, perigosas ou penosas;

 

— manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais:

 

— executar outras tarefas afins:

 

4. Requisitos para provimento:

 

. Instrução — segundo grau completo e curso especifico de Técnico de Segurança do Trabalho

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado o trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

. Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÉCNICO EM ARQUIVOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de arquivamento de cartas, fichas, documentos, plantas de construções, fitas magnéticas, disquetes e outros materiais, classificando—os segundo critérios apropriados, para armazená-los, conserva—los e possibilitar sua consulta.

 

3. Atribuições típicas:

 

estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmo, para decidir sobre a maneira mais conveniente da arquiva—los:

 

— classificar os documentos, agrupando—os e identificando—os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar e possibilitar sua localização e consultas:

 

— arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando—os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios;

 

— promover a guarda e a preservação dos documentos:

 

— promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando—s de riscos e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo de empréstimo e outras informações necessárias:

 

— executar outras atribuições afins:

 

4. Requisitos para provimento:

 

• Instrução — primeiro grau Completo e treinamento específico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão—de—obra do Ministério do Trabalho.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

• Progresso — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ESCRITURARIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

 

3. Atribuições típicas:

 

— redigir ou participar da redação correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão:

 

— datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

 

— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informaçes- bem como consultar registros;

 

— estudar processos referentes e. assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções;

 

 

— coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos:

 

— elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e gráficos em geral;

 

— elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa:

 

— receber, conferir e distribuir matérias, verificando solicitações de compras e pedidos de fornecimento;

 

— realizar, sob orientação especifica coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material:

 

— orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

 

— controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento aos estoques;

 

— auxiliar na contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, classificando documentas, preparando relações de cobranças e pagamentos, conferindo guias de pagamento, examinando empenhos de despesas e executando outras atividades afins:

 

— estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los;

 

— classificar os documentos, agrupando—os e identificando—os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar e possibilitar sua localização e consulta;

 

— arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando—os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los d ricos e extravios:

 

-- promover a guarda e a preservação dos documentos:

 

— promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando—os de riscos e extravios através de registro do destino, nome do solicitante, tempo empréstimo e outras informações necessárias:

 

— colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura:

 

— orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe:

 

— participar da programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no Município;

 

— divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto a comunidades e escola do Município:

 

— colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de atividades culturais;

 

— efetuar contatos com órgãos de comunicação, quando devidamente autorizado, a fim de promover ampla divulgação das atividades e eventos culturais;

 

— organizar programas culturais, educativos e artísticos:

 

— executar os serviços burocráticos relativos a contratos, doações e patrocínio;

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitos para provimento:

 

- Instrução — segundo grau completo.

 

Experiência — mínimo de 02 (dois) anos na classe de auxiliar de Escriturário.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

Interno — na classe de Auxiliar de Escritório ou de Caixa.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progresso — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção à classe de Assistente Operacional.

 

1. Classe: CAIXA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a recebimentos de tributos e taxas municipais, bem como efetuar pagamentos a fornecedores, servidores, pensionistas e outros.

 

3. Atribuições típicas:

 

— arrumar, no inicio da jornada, o dinheiro existente em caixa, classificando—o por valores e anotando o saldo:

 

— recebera, tributos e taxas municipais, conter-indo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes doe cheques, devolvendo o troco, quando for o caso;

 

— pagar, com dinheiro ou cheque de emissão da Prefeitura, a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes Prefeitura:

 

— prepara relação e respectiva guia para depósito do saldo de caixa na conta bancária da Prefeitura:

 

— auxiliar na distribuição de chegues de pagamento aos servidores e pensionistas:

 

— prepara, ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro;

 

— executar outras atribuições afins:

 

4. Requisitos para provimento:

 

.Instrução — segundo grau completo.

 

. Experiência — mínimo de 02 (dois) anos no exercido de atividades similares s descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

- Promoção — classe de Escriturário.

 

1. Classe: AUXILIAR DE ESCRITUARIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e retoneiras de apoio administrativo, bem como operar máquinas duplicadoras.

 

3. Atribuições típicas:

 

- atender ao publico, interno e externa, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

 

— atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações:

 

— datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais:

 

— operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos. para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros:

 

— arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas:

 

— receber, conferir e registrar a tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

 

— autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando—os as Unidades ou aos superiores;

 

— receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado:

 

— preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais:

 

— elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

 

— duplicar documentos diversos, operando maquinas de reproduçao, ligando—as e deslindo—as, abastecendo—as de papel e tinta, regulando o número de cópias:

 

— registra a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formularia próprio o número e matrizes de cópias efetuadas e o setor solicitante:

 

— distribuir contracheques e declarações de imposto de renda destacando e entregando aos funcionários:

 

— arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de riscos e extravios:

 

— fazer cálculos simples:

 

— executar outras atribuições afins:

 

4. Requisitas para provimento:

 

Instrução — primeiro ara completo.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento Funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — Ê classe de Escriturário.

 

1. Classe: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

 

3. Atribuições típicas:

 

— auxiliar nas atividades de classificaçao e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicas e outras publicações;

 

— atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material, desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

 

— controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo.

 

— auxiliar na organização e na manutenção das obras do acervo, dispondo—as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca:

 

— auxiliar no levantamento de dados estatísticas sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas Por leitura.

 

— elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicas e outras publicações adquiridas pela biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários:

 

— auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que esta lotado:

 

— controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitas para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo.

 

Experiência — no necessita experiência anterior.

 

5. Recrutamento:

 

- Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

 Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1 - Classe: AUXILIAR DE PROCURADORIA

 

2 - Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta tarefas simples e rotineiras de apoio aos titulares no desempenho de suas funç&s, executando tarefas auxiliares aos trabalhos de procuradorias.

 

3 - Atribuições Típicas:

 

- Realizar a pesquisa e seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse consultando livros, diários oficiais e outras fontes para Inteirar-se de prejulgados, acórdãos, leis e decretos:

 

- Acompanhar o andamento das causas, visitando vara, cartórios e outras repartições para comunicar a situação das mesmas com vistas à tomada das devidas providências:

 

- Efetuar a distribuição de autos aos Procuradores, bem corno promover a entrega nos cartórios e juntas de conciliação:

 

- Efetuar pagamento de acordos, liquidação de sentenças, custas e outros, utilizando cheques emitidos pela Tesouraria Municipal, para assegurar a quitação das dívidas:

 

- Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros.

 

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas.

 

- Receber, conferir e registrar a tramitação de processos administrativos:

 

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários:

 

- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado colocando em arquivos, estantes ou outro local adequado:

 

- Executar outras atribuições afins.

 

4 - Requisitos para provimento:

Instrução - Primeiro grau completo.

 

5- Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL II PROCESSAMENTO DE DADOS

 

1. Classe: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

 

2. descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar codificar, testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, de acordo com as instruções e especificações definidas pela equipe de analise.

 

3. Atribuições típicas:

 

— analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programes, verificando a natureza e a fonte de dados bem como os recursos a serem utilizados:

 

— elaborar fluxogramas, preparando a organizações lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais

 

— definir formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas:

 

— transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definidas para a operacionalização dos programas;

 

— selecionar amostrar de informações e operacionaliza—lãs realizando testes referentes e todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros:

 

— elaborar manual de operação ODE programas, contendo instruções para ativação e outras especificas a cede rotina operacional;

 

— orientar os servidores que o Auxiliam na execução das tarefas típicas da classe:

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitas para provimento:

Instrução — segundo grau completo acrescido de curso de Programação ou curso de Programação em nível de segundo grau.

Experiência — mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Operador de Computador.

 

5. Recrutamento:

- Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

- Interno - na classe de Operador de Computador.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: OPERADOR DE COMPUTADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que e destinam a operar computadores, acionando programas básicos e aplicativos, identificando e recuperando falhas operacionais, bem como atender às solicitações dos usuários.

 

3. Atribuições típicas:

 

— analisar os programas, prever e escolher os recursos necessários ao processamento: terminais impressoras unidades de disco e outros;

 

— selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos de acordo com a programação;

 

— digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando Problemas ou talhas na execução das tarefas e providencia mento soluções.

 

— manter copia de segurança dos sistemas e informações existentes;

 

— emitir relatórios, enviando—os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas;

 

— prestar orientações aos usuários aos sistemas e programas utilizados na Prefeitura;

 

— tomar cuidados e providências de cons9rvaço e manutenção recomendada pelos fabricantes dos equipamentos:

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitos para provimento:

 . Instrução — segundo grau completo, acrescido de curso de operado de computador.

 

• Experiência — minimode 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de digitador.

 

5. Recrutamento:

• Interno — na classe de Digitador.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

.Promoção — à classe de Programador de Computador.

 

1. Classe: DIGITADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, a partir de gabaritos fornecidos operações de digitação de dados para processamento eletronico.

 

3. Atribuições típicas:

 

— verificar conteúdo e finalidade dos documentos—base recebidos para gravação;

 

— digitar dados constantes de documento—base, segundo orientação recebida;

 

-- corrigir instruções e dados de acordo com mensagem emitida pelo equipamento;

 

— comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade observada nos documentos—base:

 

- manter e conservar as materiais e equipamentos que utiliza;

 

— executar outras atribuições afins;

4. Requisitos para provimento:

- instrução — primeira grau completo acrescido de curso de digitação

- Experiência — mínimo de 01 (um) ano no exercício de atividade similares as descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico..

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progresso — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

• Promoção — classe de Operador de Computador,

 

GRUPO OCUPACIONAL III

FISCALIZAÇAO

1. Classe: FISCAL DE RENDAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das abriqaçoes legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

 

3. Atribuições típicas:

 

— instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

 

— coligir examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

 

— fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

 

— realizar o cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais a fim de que o Município possa identificar os contribuintes e recolher tributos;

 

— verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação especificam;

 

— verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

 

— investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos-:

 

— fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas:

 

— informar processos referentes a avaliações de imóveis

 

— lavrar autos de infração e apreensão bem como termos de exame de escrita, fianças. Responsabilidade, intimação e documentos correia tos;

 

— propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem os interesses da Fazenda Municipal:

 

— promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas.

 

— propor medidas relativas à legislação tributaria finalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadados do Município;

 

— orientar e treinar os servidores que o Auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

 

— executar outras atribuições afins:

 

4. Requisitos para provimento:

.Instrução — segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

• Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence

 

1. Classe: FISCAL DE URBANISMO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, obras púbicas e particulares.

 

3. Atribuições típicas:

 

— verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras publica e particulares;

 

— verificar imóveis recém—construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e tabelas a fim de opinar nos processos de concessão de habite—se.

 

— verificar o licenciamento de construção ou reconstrução embargando as que no estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

 

— embargar Construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

 

— solicita à autoridade competente, acompanhamento para vistoria de obras quando no houver acordo com o proprietário;

 

— verificar a colocação de andaimes e tampumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

 

— verificar a existência de habite—se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

 

— fazer leitura do projeto técnico no acompanhamento de coras particulares, verificando alinhamentos e cotas indicados nos projetos:

 

— notificar autuar, interdita, estabelecer prazos e tomar outras providencias com relação aos viciadores das leis, normas e regulamentos concernentes as abras particulares

 

— realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações

 

— coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

 

— Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da fiscalização externa.

 

— instaurar processos por infração verificada pessoalmente:

 

— participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denuncias e reclamações:

 

— realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

 

— articular—se com fiscais de outras áreas, bem como com a Guarda Municipal sempre que necessário;

 

— redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de f1ecaiizaço executados;

 

— formular criticas e propor sugestões que visem aprimorar agilizar os trabalhos de fiscalização tornando—os mais eficazes;

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — Curso técnico de Edificações em nível de segundo grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

.Progresso — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL SANITARIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene publica e sanitária.

 

3. Atribuições típicas:

 

— inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

 

— proceder á fiscalização 005 estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionado a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo:

 

— proceder fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

 

— colher amostrar de gêneros alimentícios para analise em laboratório, quando for o caso;

 

— providenciar a interdição da venda de alimentas impróprios ao consumidor;

 

— providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

 

— inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clinicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;

 

— comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as Devidas autuações de interdições inerentes à função;

 

— orientar o comercio e a indústria quanto as normas de higiene sanitária:

 

—elaborar relatórios das inspeções realizadas;

 

— executar outras atribuições afins;

 

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — segundo grau completo e curso especifico na arca de Fiscalização Sanitária

 

Experiência — mínimo de 02 (dois) anos

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL DE TRANSPORTES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fiscalizar os serviços de transportes de passageiros, verificando o cumprimento de horários, a venda de passantes e as condições em que trafegam os veículos, para averiguar possíveis irregularidades e possibilitar o melhoramento dos serviços prestados população.

 

3. Atribuições típicas:

 

— examinar as papeletas referentes aos horários de trafego dos veículos, verificando os registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;

 

— fiscalizar a venda de passagens, para assegurar—se da correção da cobrança;

 

— tomar as medidas cabíveis em relação a irrenularidades observadas nos serviços de transportes existentes no município, procedendo de acordo com as disposições contidas na legis1aço municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos serviços prestados população e a segurança dos mesmos

 

— fazer os registros devidos sobre horários, quantidade de pessoas indevida no veiculo transporte de objetos ou produtos que sejam proibidos por lei ou que coloquem em risco a segurança dos passageiros e outras ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;

 

— fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências referentes a limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e ataria, para assegurar—se das condições de transporte dos passageiros:

 

— fiscalizar o numero de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar a lotaçao demasiada;

 

— realizar levantamentos e coleta de dados para fins de cálculo de tarifas;

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — segundo grau completo.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: FISCAL DE MANUTENÇAÔ ELETRICA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar e fiscalizar os trabalhos de instalação e manutenção das redás elétricas municipais, efetuados pela empresa concessionária.

 

3. Atribuições típicas:

 

— vistoriar os trabalhos de eletrificação em alta ou baixa tensão, quer na rede urbana, quer na rede rural:

 

— acompanhar a instalação ou Substituição de pontos de luz. Certificando—se de que o trabalho esta sendo executado de acordo com o solicitado pela Prefeitura:

 

— elaborar, sob orientação superior, círculos prévios sobre materiais a serem utilizados e respectivos custos, para que se tenha atualizado o orçamento da atividade:

 

— solicitar, quando necessário, serviços a serem prestado por outros órgãos da Prefeitura, para viabilizar as instalações elétricas, demarcação ou alinhamento topográfico, construção de caixas de passagem telefônica ou elétrica, etc.:

 

— prepara cartas, formulários, relatórios e outros documentos referentes sua área de atuação;

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — Curso de Técnico de Eletricidade em nível de segundo grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL, IV SERVIÇOS GERAIS

 

1. Classe: BARBEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que tem como atribuição cortar e pentear cabelos, recorte da barba e bigode e outros cuidados, empregando aparelhos elétricos ou manuais e produtos estéticos e/ou anti-sépticos para atender as necessidades dos clientes.

 

3. Atribuições típicas:

 

— colocar avental ou peca similar no cliente, aleitando—o à volta do pescoço e prende do—o, a fim De proteger o cliente e seu vestuário

 

— cortar o cabelo, empregando pente, tesoura, navalha ou máquina elétrica;

 

— pentear o cabelo, escovando-o, ajeitando—o e fixando—o para dar—lhe melhor aparência:

 

— fazer a barba e o bigode raspando—o ou modelando—o com auxilio de navalha ou barbeador elétrico, tesoura e pente

 

— friccionar o couro cabeludo, utilizando creme, loções tônicas e outros cosméticos, para impedir a queda de cabelo, deixando mais viçoso e eliminando as capas.

 

— aplicar cremes e loções no rosto, friccionando levemente, para refrescá-lo, suavizar—lhe a pele, fazendo assepsia para evitar irritações.

 

— proceder a limpeza e esterilização do material utilizado. usando substâncias químicas, fervura e outros meios, para atender as normas de higiene, assim como evitar possíveis contaminações:

 

— limpar o vestuário do cliente, empregando escova, retirando as pontas de cabelo.

 

— zelar pela limpeza, conservação e manutenção do equipamento e material de trabalho:

 

— executar outras atribuições afins;

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizada

 

Experiência mínimo de 01 (um) ano no exercício de atividades similares as descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: CONTINUO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, bem como realizar pequenos mandados externos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— escolher e distribuir internamente correspondências pequenos volumes e expedientes, separando—os destinatário., observando o nome e a localização, solicitação assinatura livro de protocolo:

 

— auxiliar na execução de serviços simples ao almoxarifado, apanhando materiais dio consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando—os e guardando—os em Locai apropriado:

 

— prestar informações simples, de caráter Geral pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados:

 

— auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando colhendo assinaturas,fornecendo numeração de correspondências, entre outros:

 

— executar serviços externos, apanhado e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta:

 

— fazer embalagens diversas utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

 

— registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

 

— operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem corno alcear os documentos duplicados:

 

— zelar pela manutenção de maquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

 

— executar outras atribuições afins:

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — até a quarta série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

Interno — na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de Limpeza e arrumação.

 

3. Atribuições típicas:

 

— preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida:

 

— verificar o estado de conservação aos alimentos, separando as que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

 

— distribuir as refeições preparadas, servindo—as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais.

 

— registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

 

— requerir material e mantimentos quando necessário:

 

— receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e 1nstruçes estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene.

 

— auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha:

 

— dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinham, de forma a evitar proliferação de insetos.

 

— limpar a arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantel-as nas condições das asseiso requeridas;

 

— anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;

 

— zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizada

 

5. Recrutamento:

 

Interno — na classe de Auxiliar de Gerais I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura bem com auxiliar no preparo de refeições.

 

3. Atribuições típicas:

 

— limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

 

— recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando—os de acordo com as determinações definidas;

 

— percorrer os prédios publicações municipais abrindo e fechando janelas, portas e portes, bem como ligando e desligando pontos de iluminação maquinas e aparelhos elétricos:

 

— preparar e servir café chá chefia visitantes servidores do setor;

 

— lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha:

 

— auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

 

— preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior para atender aos programas alimentares desenvolvidos nela Prefeitura:

 

— lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

 

— verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

 

— manter arrumado o material sob sua guarda;

 

— comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizado.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que Pertence.

 

Promoção — à classe de Auxiliar de serviços gerais II ou a classe de continuo.

 

1. Classe: ATENDENTE DE POSTO TELEFONICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam o atendimento do público de um posto telefônico efetuando e recebendo Ligações telefônicas, cobrando as tantas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina dos serviços.

 

3. Atribuições típicas:

 

— promover a abertura e o fechamento do prédio onde funciona o posto:

 

— conservar a limpeza do prédio em perfeitas condições funcionamento;

 

— receber todas as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;

 

— efetuar legações telefônicas solicitadas pelos usuários com o respectivo recebimento da despesa:

 

— prestar as informações solicitadas pelo publico, inclusive por telefone sobre os serviços de telefonia.

 

— receber a acatar as instruções e serviço expedido pela TELEST;

 

— fazer encaminha as prestações de contes aos valores recebidos, na forma das instruções próprias.

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — a nível de 1º grau completo.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ATENDENTE DE POSTO DE CORREIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover o acendimento das tarefas específicas do serviço postal em postos de correios, recebendo correspondências e coordenando a distribuição.

 

3. Atribuições típicas:

 

— abrir e fechar o posto de correio

 

— manter a organização do posto, inclusive limpeza, para o atendimento ao público.

 

— receber correspondências e pacotes postais;

 

— vender selos

 

— calcular a franquia postal e o registro ou seguro de cartas e pacotes, encaminhada—as para despacho.

 

— atender ao publico em geral prestando as informações solicitadas quanto a utilização dos serviços postais

 

— receber as instruções de serviço expedidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

 

— Fazer encaminhar as prestações de contas na forma às instruções recebidas;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: VIGIA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de vigilância dos prédios e bens pertencentes ao patrimônio publico municipais, percorrendo—os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

 

3. Atribuições típicas:

 

— executar ronda diurno ou noturno nas dependências dos prédios públicos ou bens que estejam sob sua vigilância, bem como arcas Adjacentes;

 

— Verificar se as portas, janelas, portões e outras vias e acesso estão corretamente fechadas.

 

— Examinar instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias visando evitar roubos e prevenir incêndio e outros canos;

 

— Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bosas e sacolas, anotando o numero dos mesmos, examinar os volumes transportados, conferir notas fiscais, fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas:

 

— Informar ao dirigente do Órgão ou a pessoa competente sobre ocorrências no seu setor:

 

— Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponta, para comprovar a regularidade de sua ronda;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — até a 4ª série ao primeiro Grau.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento, imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — a classe de

 

1. Classe: MESTRE DE SERVIÇOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenação, orientação e supervisão de serviços em geral.

 

3. Atribuições típicas:

 

— organizar e supervisionar as atividades de extração de pedra britável:

 

— distribuir, coordenar orientar os trabalhadores que se dedicam as diversas tarefas sob suas ordens para assegurar o desenvolvimento do processo extrativo;

 

—executar e supervisionar as atividades de Carpintaria

 

— interpretar esboços de desenhos e croquis;

 

— inspecionar a qualidade da madeira para fabricação de mobiliárias esquadrias e similares;

 

— coordenar as atividades de limpeza e conservação de galerias de agitas pluviais;

 

— distribuir tarefas individuais ou coletivas

 

— resolver ou propor soluções para os problemas surgidos durante o trabalho;

 

— coordenar as atividades de sua unidade com as de outras unidades interligadas;

 

— zelar peio cumprimento dos regulamentos administrativos, inclusive quanto a higiene e segurança do trabalho;

 

— zelar pela conservação, guarda Limpeza nas ferramentas em poder de servidores sob sua orientação;

 

— administrar e dirigir os serviços de varrerão capina, roçagam de varrição em vias públicas Logradouros parques, jardins e outros;

 

— coordenar os serviços de recolhimento de resíduos sólidos produzidos dentro do perímetro urbano em domicilio estabelecimento comerciais e industriasse edificais publicas, logradouros etc.

 

— coordenar os serviços de limpeza e conservação nos cemitérios municipais;

 

— coordenar e supervisionar a extração de areia:

 

— coordenar e supervisionar as atividades de fabricações de artefatos de cimento:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — 4º série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de Vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE CRECHE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de atendimento a criança rias necessidades diárias, cuidando de Sua higiene, orientando-as nas distrações preparando—lhe a alimentação e avaliando—as nas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas.

 

3. Atribuições típicas:

 

— Cuidar da higiene da criança, banhando—a vestindo—a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal:

 

— Auxiliar as crianças nas refeições, servindo—a ou dando—lhe de comer, para alimenta—lá;

 

— Ministrar medicamentos a criança, preparando—lhe as doses indicadas e controlando horários de acordo com a orientação médica, para faz—la seguir o tratamento prescrito:

 

— Orientar a criança em suas distrações, levando—a a passear, lendo ou contando—lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar um entretenimento sadio;

 

— Controlar o repouso da criança, preparando—me a cama, ajudando—a na troca da roupa e observando horários;

 

— Preparar a alimentação da criança, cortando, temperando, amassando ou triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado;

 

— Efetuar a conservação das vestimentas da criança, mantendo-as em condições de uso;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL V

SERVIÇOS DE SAUDE E SOCIAIS

 

 

1. Classe: TECNICO EM ENFERMAGEM

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às Tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar enfermeiros em suas atividades específicas.

 

3. Atribuições típicas:

 

— prestar, sob orientação do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes, fazenda anotações em prontuários e/ou formulários específicos, bem como Informando ao paciente todos os cuidados a que for submetido:

 

— efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação medica ou rotina aos programas de saúde;

 

— controlar sinais vitais dos pacientes utilizando aparelhos de ausculta, pressão e termômetro:

 

— efetuar curativos diversos, observando a técnica específica, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

 

— orientar os pacientes em assuntos de sua competnc1a;

 

— preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

 

— ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutânea e VO segundo prescrição médica:

 

— promover o bem estar do paciente acamado, utilizando todas as técnicas pertinentes;

 

— fazer anotações em prontuários, fichas e/ou formulários, pertinentes aos cuidados dedicados ao paciente;

 

— organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destinam, provendo—os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes;

 

— auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

 

— orientar e supervisionar os auxiliares de enfermagem, a fim de garantir a qualidade da execução dos trabalhos:

 

— auxiliar na coleta e analise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

 

— proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

 

— participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e adultas);

 

— aplicar vacinas e infecções em crianças e adultos:

 

— preencher mapas estatísticos, Totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilita controle periódico da prestação dos serviços executados pela unidade;

 

— participar de campanhas de vacinação;

 

— controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de consumo em ambulatórios, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

 

— auxiliar no atendimento população em programas de emergência;

 

— supervisionar e orientar a limpeza e desintencção dos recintos bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

— manter o local de trabalho limpo e arrumado;

 

— auxiliar os enfermeiros em suas atribuições não privativas;

 

— acompanhar crescimento e desenvolvimento de crianças anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou ao enfermeiro;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN

 

Experiência — mínima e 02 (dois) anos de efetivo exercido na classe de Auxiliar de Enfermagem

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

Interno — na classe de Auxiliar de Enfermagem.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencer.

 

1. Classe: TECNICO EM LABORATORIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meros, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

 

3. Atribuições típicas:

 

— efetuar a coleta de Material, empregando as técnicas e instrumentos adequados:

 

— manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando—as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos:

 

— realizar exames hematológicos coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas especificas, utilizando aparelhos e reagentes apropriadas, a fim de obter subsídios para diagnosticas clínicos;

 

— registrar resultados dos exames, em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

 

— orientar e supervisionar seus auxiliares a fim de garantir a correta execução dos trabalhos

 

— zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

— controlar o material de consumo do laboratório, verificando estoque para solicitar reposição, quando necessário;

 

— limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

 

— efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário:

 

— abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares:

 

— preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores:

 

— comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos de laboratório, a fim de que seja providenciado o devido repara:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — curso de Técnico de Laboratório em nível de segundo grau completo.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos no efetivo exercido na classe de Auxiliar de Laboratório.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publica.

 

Interno — na classe de auxiliar de Laboratório.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TECNICO DE HIGIENE DENTAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— dispor os instrumentos odontológicos sobre locai apropriação, colocando—os na ordem de utilização para passá-los ao Odontológo durante a consulta ou ato operatório;

 

— preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando—o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder a anti-sepsia da regido bucal com substancias químicas apropriarias, para prevenir contaminação;

 

— passar os instrumentos ao Odontológo, posicionando peça por peça na mo do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

 

— lavar e proceder a assepsia do instrumental, limpando e esterilizando e ordenando—os para o próximo atendimento, a fim de exitar contaminações;

 

— manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontológo;

 

— orientar os pacientes sobre higiene bucal;

 

— fazer demonstrações de técnicas de escovação;

 

— executar ou auxiliar na aplicação de substancias para a prevenção de cárie dental;

 

— confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

 

— participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais

 

— elaborar boletins de produção e relatórios, baseado—se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

 

— manter estoque de medicamentos, observando a quantidade do período de validade dos mesmos;

 

— tirar e revelar radiografias da boca.

 

— preparar materiais restauradores, colocando—o em instrumental próprio e entregando—o ao Odontológo;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar Técnico de Higiene Dental.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

Interno — na classe de Auxiliar Técnico de Higiene Bucal.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que Pertence.

 

1. Classe: TECNICO EM RADIOLOGIA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.

 

3. Atribuições típicas:

 

— selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no Chassi.

 

— posicionar o paciente adequadamente, medlndo as distancias para focalizaço da area a ser radiciararada. observando a pciteencia do aparelho, arim de assegurar a boa qualidade das chapas:

 

— operar equipamentos de raios X. acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a Arca determinada:

 

— encaminhar o chassi a câmara escura para ser feita a revelação do filme;

 

— onerar a maquina Reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, rixar e secar as chapas radiográficas;

 

— encaminhar a radiografia, já revelada, ao medico responsável, efetuando as anotações e registros necessários:

 

— controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário:

 

— carregar e descarregar chassis, colocando ou retirando os filmes, de acordo com as normas estabelecidas:

 

—preparar os pacientes a serem radiografados orientando—os e ajudando—os no que for necessário:

 

— renovar, periodicamente, os produtos químicos das máquinas reveladoras, observando o tempo de validade do produto:

 

— preencher fichas de cadastro anotando os dados de identificação dos pacientes e os números das chapas correspondentes, para efeito de controle das radiografias;

 

— relacionar os exames realizados diariamente, protocolando—os para posterior arquivamento:

 

— zelar pela conservação e limpeza das maquinas e equipamentos que utiliza:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — segundo grau completo acrescido de custo técnico específico com duração superior a 01 (um) ano.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR SOCIAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades assistenciais dirigidas a comunidade, bem como auxiliar na elaboração de programas sociais.

 

3. Atribuições típicas:

 

— auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social;

 

— participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

 

— colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade:

 

— participar da analise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e dos grupos comunitários:

 

— orientar grupos específicos de pessoas em face de problemas sociais, bem como identificar e mobilizar recursos comunitários:

 

— participar de reuniões com as comunidades;

 

— colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;

 

— auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, redigindo folhetos explicativos e colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público.

 

— participar de campanhas de vacinação, através da orientação ao público;

 

— auxiliar no atendimento da população em programas de emergência:

 

— encaminhar menores a órgãos assistências;

 

— encaminhar alunos da rede municipal de ensino e das creches aos locais de atendimento hospitalar ambulatorial, bem com proceder ao acompanhamento do tratamento:

 

— desenvolver atividades especifica com grupos de pacientes hospitalizados;

 

— registrar, para fins estatísticos, as atividades assistenciais desenvolvidas, bem como dos dados relativos a óbitos nascimentos, doenças transmissíveis, entre outros;

 

— manter controle de benefícios efetuando levantamentos;

 

— efetuar visita de acompanhamento aos beneficiários;

 

— arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo—a atualizada e acessível para pronta consulta:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — segundo, grau completo.

 

Experiência não necessita experiência anterior.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM I, II e III.

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, conforme as diretrizes estabelecidas para o serviço, atendendo s necessidades de pacientes e doentes.

 

3. Atribuições típicas:

 

fazer curativos diversos, observando a técnica específica e aplicando os medicamentos apropriados conforme orientação médica.

 

ministrar medicamentos IM, IV, ID, subcutâneo e VO, observando dosagens e horários prescritos pelo medico responsável:

 

— aplicar vacinas, segundo normas especifica.

 

— verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação, respiração e peso dos pacientes, empregando técnicas especiais e instrumentos apropriados:

 

— fazer anotações em prontuários e formulários afins, pertinentes aos cuidados realizados;

 

— orientar pacientes, bem como seus familiares, em assuntos de sua competência;

 

— promover o bem estar do paciente acamado utilizando técnicas pertinentes:

 

— informar ao paciente todo cuidado de enfermagem a que  submetido;

 

— preparar pacientes para consultas e exames;

 

- lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados e procedimentos adequados;

 

— auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

 

— auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e de ambulatório a fim de solicitar reposição, quando necessário;

 

— fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico;

 

— participar e campanhas de vacinação, reuniões de gestantes e outros programas de atendimento coletivo;

 

— preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executado, para possibilitar controle estatístico dos serviços prestados.

 

— auxiliar no atendimento da população em programas de Emergência;

 

manter o local de trabalho limpo e arrumado

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Auxiliar de Enfermagem I — até quarta série do primeiro grau e registro no COREN.

 

Auxiliar de Enfermagem II — primeiro grau completo e registro no COREN.

 

Auxiliar de Enfermagem III — segundo grau completo e registro no COREN

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente sugerir na classe a que pertence.

 

Promoção — à classe de Técnico em Enfermagem.

 

1. Classe: AUXILIAR DE LABORATORIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando conservando e guardando aparelhagem e utensílios bem como ajudando na coleta das matérias a serem analisados.

 

3. Atribuições típicas:

 

— limpar e desinfetar a aparelhagem, os utens1ios e as instalações de Laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

 

— efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessária.

 

— auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames.

 

— realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

 

— abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicadas em vidros, vasos e similares:

 

— preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

 

— comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo

 

Experiência não necessita experiência anterior.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — classe de Técnica em Laboratório.

 

1. Classe: AUXILIAR TECNICO DE HIGIENE DENTAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atribuição atenderem pacientes em clinicas dentarias, bem como executara sob superviso, pequenas- tarefas auxiliares de apoio assistência odontológica.

 

3. Atribuições típicas:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo

 

Experiência mínimo de 01 (um) ano de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — à classe de Técnico de Higiene Dental.

 

GRUPO OCUPACIONAL VI

TRANSPORTES

 

1. Classe: TECNICO DE TRANSPORTES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar estudos que visem a melhoria do fluxo do tráfego urbano.

 

3. Atribuições típicas:

 

— elaborar estudos de tempos para instalação de sinais de transito, luminosos ou não para eliminar Pontos de engarrafamento e melhorar a segurança nos cruzamentos.

 

— estudar instalação de taxas para travessia de pedestres e de rampa de acesso para deficientes físicos

 

— executar estudos sobre volume de tráfego e origem/destino de veículos.

 

— estudar a implantação de mudanças de direção ou de vias de sentido duplo;

 

— elaborar estudos sobre a velocidade máxima a ser permitida em cada via, para que o trafego flua normalmente;

 

— estudar a localização de pontos ideais para utilização como estacionamento de veículos:

 

— desenvolver cálculos, croquis e esboços referentes aos levantamentos sobre o trafego;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — segundo grau completo, acrescido de custo técnico na área de transporte.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício de atividades similares as descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a máquina, tratores e reboques, montados sobre rodas ou estearas Providos ou não de implemento auxiliares, para carregar e descarregar materiais, roçar e limpar terrenos, praças e jardins nivelar estradas, escavar ou carregar terra, pedras areia e Similares.

 

3. Atribuições típicas:

 

— onerar tratores, reboques, motos niveladoras, carregadeiras, rolo compactador pá mecânica e outros equipamentos para roçar terrenos, limpar vias, executar serviços de escavação terraplanagem, nivelamento, pavimentação, carregamento de materiais, entre outros:

 

— conduzir e manobrar a maquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posiciona—lá conforme as necessidades do serviço:

 

— operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da maquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais an1oqos:

 

— zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

 

— pôr em pratica a s medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da maquina, a fim de evitar possíveis acidentes.

 

— limpar e lubrificar a maquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

 

— efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

 

— acompanhar o serviço de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, apos executados, efetuar os testes necessários:

 

— anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizado e habilitação especifica.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em atividades semelhantes às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe, a que pertence.

 

1. Classe: MECANICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem conserto, substituição de peças, maquinas pesadas e demais equipamentos mecânicos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— inspeciona veículos, maquinas pesada e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detecta as causas da anormalidade de funcionamento;

 

— desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário.

 

— revisar motores e pecas diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir—lhes as condições de funcionamento:

 

— regular, reparar e quando necessário, substituir pecas dos sistemas de freios ignição, alimentação de combustível transmissão, direção, suspensa e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular.

 

— montar motores e demais componentes do equipamento, guiando—se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização:

 

— orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — quarta série do primeiro grau.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de técnico.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

Interno — na classe de auxiliar de Mecânico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — classe de Mestre – de - Oficina Mecânica.

 

1. Classe: ELETRICISTA DE VEICULOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem conserto, substituição de peças de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— ligar os fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a instalação;

 

— testar a instalação, fazendo—a funcionar em situações reais para comprovar a exatidão do trabalho executado;

 

— testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados para detectar partes ou peças defeituosas:

 

— substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver a instalação elétrica condições normais de funcionamento;

 

— orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe

 

— manter limpo o local de trabalho;

 

— zelar pela guarda e conservação de ferramentas equipamentos e materiais que utiliza;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — quarta serie do primeiro grau.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de técnico.

 

5. Recrutamento:

 

Interno — na classe de Auxiliar de Mecânico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: MOTORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir ambulâncias para transportar paciente, veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conserva-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento,

 

3. Atribuições típicas:

 

— dirigir automóveis, caminhonetes, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município:

 

— dirigir ambulância, para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentrou ou fora do Município;

 

— verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria nível do óleo, sinaleiros, freios embreagem faróis, abastecimento de combustível, entre outros.

 

— verificar se a documentação do Veiculo a ser utilizado esta completa, bem como devolve—lá a chefia imediata quando do término da tarefa.

 

— zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

 

— orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados;

 

— fazer pequenos reparos de urgência;

 

— manter o veiculo limpo, intera e externamente, e em condições de uso, levando—o a manutenção sempre que necessário;

 

— observar os períodos de reviso e manutenção preventiva ao veículo;

 

— anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerário e outras ocorrências;

 

— recolher o veículo após o serviço, deixando corretamente estacionado e fechado;

 

— conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — ate a quarta série do primeiro grau e carteira de habilitação de motorista profissional.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE OFICINA MECANICA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, maquinas e demais equipamentos eletromecânicos, bem como reparar pneus e câmaras de ar.

 

3. Atribuições típicas:

 

— auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânicos de veículos maquinais pesada, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;

 

— substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e maquinas pesadas segundo instruções recebidas.

 

— ajustar a calibragem de pneus quando necessário, enchendo-os ou esvaziando—as de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas:

 

— verificar o nível e a viscosidade do óleo de cartes, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de Óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;

 

— limpar com jatos d’água ou ar sob pressão os filtras que protegem os diferentes sistemas do motor, Após retira—los com auxílio de ferramentas comuns

 

— lubrificar peças cio motor (dínamos, distribuidor, alternador e outras), ferragens de carrocerias (dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;

 

— abastecer máquinas e veículos, verificando o tipo e o volume do combustível adequado ao funcionamento do mesmo, bem como efetuar os registros necessários para controle de consumo:

 

—auxiliar nos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas pesadas, de acordo com orientação recebida;

 

— retirar a roda do veículo, separando o pneu ou câmara avariada, com ferramentas apropriadas, localizando a avaria reparando—a por meio de materiais adesivos, para impedir a saída do ar:

 

— montar o pneu, introduzindo—lhe a câmara de ar reparada e enchendo—a de ar comprimido na pressão apropriada;

 

— recolocar a roda montada no veiculo para que o mesmo volte condição de utilização:

 

— balancear as rodas por meio de contrapesos fixados nos aros, com a finalidade de evitar desgaste desigual dos pneus.

 

— Auxiliar, na limpeza das superfícies da peça a ser pintada ou remover a tinta velha, utilizando solvente e outras técnicas de acordo com orientação recebida:

 

— auxiliar no preparo das tintas para aplicação, efetuado misturas adicionando pigmentos e outras substancias, de acordo com orientação recebida;

 

— auxiliar no polimento das superfícies pintadas;

 

— zelar pela conservação dos equipamentos Utilizados no trabalho, comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade verificada;

 

— limpar o Local de trabalha e guardas a ferramentas em locais predeterminados:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizado.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — à classe de Mecânico ou de Eletricista de Veículos.

 

1. Classe: OPERADOR DE MAQUINAS LEVES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relacionadas a operação de máquinas leves, efetuando serviços de pequenos transportes e outras tarefas a ela pertinentes.

 

3. Atribuições típicas:

 

— examinar as condições de funcionamento da maquina antes de iniciar o trabalho;

 

— dirigir e operar micro trator e outras maquinas leves, motocicletas e vespas;

 

— executar serviços de transporte de pequena dimensão efetuar carregamento com lixo terá areia, brita e outros materiais;

 

— dirigir motocicletas e vespas para execução de pequenos transportes;

 

— transportar materiais aos pontos determinados;

 

— abastecer e lubrificar a maquina;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — até a 4ª série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL VII

OPERACIONAL

 

1. Classe: TOPOGRAFO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração geométrica de termos urbanos e rurais estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.

 

3. Atribuições típicas:

 

— realizar levantamentos topográficos, alitimétricos e planimétricos, posicionando e manejando Teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medições topográficas para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas geográficas e outras características da superfície terrestre:

 

— analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando—os e calculando as medições a serem efetuadas, para prepara esquemas de Levantamento da área em questão:

 

— fazer os cálculos topográficos necessários:

 

— registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise:

 

— analisar as diferenças entre pontos. Altitudes e distancias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuado cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas:

 

— elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos:

 

— fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimento comerciais, entre outros;

 

— fornecer informações técnicas solicitadas nos processos administrativos:

 

— orientar e supervisionar seus Auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas de referência e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;

 

— zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando—os e desmontando—os adequadamente., bem como retificando—os, quando necessário, para conserva—los nos padres requeridos:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — curso técnico de Topografia.

 

Experiência mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe de Auxiliar de topógrafo.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso Público.

 

Interno — na classe de Auxiliar de Topógrafo.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TECNICO EM EDIFICAÇÕES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de estudos e projetos, na execução de obras diversas e na operação e manutenção de sistemas de eletricidade e iluminação pública e outros.

 

3. Atribuições típicas:

 

— fiscalizar a execução de obras civis, elétricas, de aluminação e outras bem a reparação e conservação de próprios municipais;

 

— participar da elaboração de desempenho técnicos de emergência e modificações de projetos e estudos de projetos;

 

— emitir relatórios e fazer levantamentos estatísticos das obras ou serviços quando solicitado;

 

— auxiliar na coordenação de equipes para Trabalharem na execução de projetos de campo;

 

— instruir equipes quanto ao correto manuseio de materiais e equipamentos de trabalho;

 

— levantar dados,, em escritório e campo, para elaboração de estudos e projetos;

 

— auxiliar na elaboração de estudos e projetos de obras civis, de eletrificação e iluminação e de outra natureza.

 

— elaborar esboços e desenhos técnicos de engenharia; desenhar mapas;

 

— executar desenhos topográficos utilizando croquis e Outros elementos extraídos de levantamentos de campo;

 

— executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando—se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos;

 

— arquivar desenhos, mapas. Gráficos, projetos, documentos, dispondo—os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;

 

— auxiliar na elaboração de projetos; estimar prazos de execução, mão—de—obra e materiais necessários;

 

— ajudar na ornamentação de projetos;

 

— acompanhar orientar e fiscalizar a execução de projetos

 

— testar e recuperar materiais;

 

— fazer apropriação de custos de conservar os materiais e equipamentos do trabalho

 

— orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — Curso Técnico de Edificação em nível de segundo grau.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atribuição executar tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicação.

 

3. Atribuições típicas:

 

— realizar estudos de planejamento, avaliação e controle de instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos de telecomunicações, orientando—se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos:

 

— utilizar instrumentos apropriados, para cooperar no desenvolvimento de projetos, montagem e aperfeiçoamento dos equipamentos.

 

— realizar estudos sobre produtos efetuado cálculos, observações, medições e outras operações, a fim de garantir sua perfeita utilização;

 

— examinar os materiais e equipamentos a serem utilizados, inspecionando—os através de testes, verificação visual e instrumental, assegurando—se do seu perfeito estado de correspondência às especificações.

 

— montar aparelhos, circuitos e outros, orientando—se por desenhos e planos especificas, para permitir sua utilizações em diversos setores:

 

— testar aparelhos e componentes de telecomunicação, servindo-se de instrumentos de alta preciso, para descobrir e localizar talhas nos mesmos:

 

— fazer a manutenção de equipamentos e Circuitos ajustado—os e corrigindo talhas detectadas, com auxilio de ferramentas e instrumental adequados, para garantir o funcionamento dos mesmos:

 

— operar equipamentos de telecomunicação, interpretando instruções e acionando comandos, para atender s necessidades de comunicação;

 

— acompanhar o desempenho dos aparelhos de telecomunicação, coletando dados e informações sobre os mesmo, assim como executar as modificações necessárias para seu melhor funcionamento:

 

— acompanhar atividades de outros trabalhadores de sua equipe nas fases de instalação, operação, reparação e conservação de aparelhos de telecomunicação, orientando—os na execução das tarefas, para assegurar a observncia dos padrões técnicos:

 

— controlar material utilizado, verificando estoque, bem como solicitar reposição de material, quando necessário.

 

— zelar pela limpeza e manutenção dos equipamentos e materiais de trabalho:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — certificando de conclusão de curso técnico profissionalizante, em nível de segundo grau na área de Telecomunicaçes.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe de

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: MESTRE–DE–OBRAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar, coordenar, comandar e controlar os trabalhos de construção civil em geral.

 

3. Atribuições típicas:

 

— estudar a programa de construção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mo—de—obra, materiais, equipamentos e prazos;

 

— distribuir as tarefas e elaborar escalas de trabalho;

 

— orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos:

 

— conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra

 

— resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos, bem como providenciar para que se corrijam eventuais imperfeições verificadas;

 

— executar e acompanhar a execução das tarefas de maior nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da obra;

 

— comunicar—se com os engenheiros da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras;

 

— controlar o rendimento profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor providencias relativas à pessoal;

 

— zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua superviso, explicando as normas de segurança, bem como os cuidados e precauções a serem adotados;

 

— providenciar a limpeza, manutenção e guarda, bem como conserto e substituição, quando necessário, das ferramentas e equipamentos utilizados nos trabalhos;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — até a quarta série do primeiro grau

 

Experiência mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Manutenção e Reparos.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

Interno — na classe de Técnico de Manutenção e Reparos.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: DETONADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a colocar e detonar, nos locais determinados de morros e pedreiras, as cargas explosivas, levando em conta a posição e potencia das expulsões exigidas, para desprender rochas e outros materiais sólidos da frente de trabalho.

 

3. Atribuições típicas:

 

— determinar os pontos que devem receber as cargas explosivas e dar instruções ao operador de perfuradora. Baseando—se no exame da rocha, para possibilitar a perfuração dos locais de colocação dos explosivos;

 

— inspecionar os lugares onde se realizarão as explosões, estudando o tipo de solo ou rocha, e utilizando instrumentos apropriados, para assegurar o cumprimento das normas de segurança;

 

— determinar a quantidade de explosivos necessários, levando em conta a natureza e dimensão do morro ou pedreira e o tipo de fragmentação desejada, para possibilitar uma detonação correta e segura;

 

- efetuar a ligação das cargas aos detonadores e introduzi—los nos furos, adaptando mechas condutores elétricos espoletas ou estopin, testando a ligação com um galvanômetro e tapando os orifícios, para efetuar a detonação:

 

— providenciara evacuação da área próxima à explosão, fazendo soar sirene ou outro tipo de alarme;

 

— detonar a carga explosiva, acendendo a mecha ou acionando a alavanca do detonador:

 

— inspecionar a área dinamitada, verificando se foram realizadas todas as explosões, para descarregar as espoletas que no foram detonadas:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo, acrescido de habilitação para exercício da profissão expedido pelo Ministério do Exercito.

 

Experiência mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em atividades similares as descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: TÊCNICO DE MANUTENÇAO E REPAROS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura, carpintaria, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, pavimentação, concreto e revestimentos em geral, montar armações de ferro, executar serviços de serralheria e solda.

 

3. Atribuições típicas:

 

3.1 — quanto aos serviços de pintura:

 

— executar serviços de pintura em paredes, portões móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

 

— limpar e preparar superfícies a serem pintadas raspando—as, lixando—as e emassando—as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequandos para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

 

— raspar chão com maquina própria e aplicar selador acrílico:

 

— retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta:

 

— preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substancias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas:

 

— pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

 

— colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

 

3.2 — quanto aos serviços de carpintaria:

 

— selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar e qualidade do trabalho;

 

— traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

 

— serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

 

— instalar portais, portas, janelas e similares encaixando—as e fixando—as nos locais previamente preparados:

 

— reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

 

— confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

 

— revestir mobiliário pertencente à releitura com laminados (fórmica) e outros materiais:

 

— confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

 

— confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e superviso do responsável pela obra;

 

— realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares

 

— 3.3—_quanto aos serviços reparo, manutenção montagem de sistemas elétricos, foto celulares e de telefonia:

 

— instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas especificações técnicas e instruções recebidas.

 

— testar as instalações elétricas, fazendo—a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado.

 

— testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de preciso, para detectar as partes defeituosas.

 

— recuperar o funcionamento de foto celular.

 

— recuperar o funcionamento de redes de telefonia:

 

— reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento:

 

— reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricas tais como ventiladores, geladeiras, entre outros:

 

— executar serviços de limpeza e reparo em geradores, e motores;

 

— construir e manter redes elétricas de baixa tensão e iluminação publica;

 

— ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos

 

— substituir fusíveis, reles, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

 

— substituir ou instalar postes de iluminação pública de rede de baixa tensão:

 

— consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral:

 

— instalar equipamentos de refrigeração de ambientes

 

— instalar fiação para possibilitar a instalação de microcomputadores, sob supervisão:

 

—3.4 — Quanto aos serviços de manutenção hidráulica:

 

— montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e no metálico, de alta ou baixa pressão:

 

— marcara unir e vedar tubos, com auxilio de furadeira esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos:

 

— instalar louças sanitárias, condutores, caixa d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalação hidráulicas:

 

- localizar e reparar vazamentos;

 

— instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

 

— manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

 

— instalar bebedouros, torneiras elétricas e filtros para purificação de água.

 

— instalar - manter sistemas de esgoto pluvial e cloacal em todas as edificações localizadas no Município;

 

—3.5 — Quanto aos serviços de execução de estruturas metálicas:

 

— selecionar vergalhões, baseando—se em e especificações ou instruções recebidas para assegurar ao trabalho as características requeridas;

 

— cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou maquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

 

— curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

 

— montar os vergalhões, unindo—os com caixilhos de ferro, arame ou solda para construir as armações;

 

— introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando—as de maneira adequada e fixando—asa para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

 

— forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, grades, portes, esquadrias, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver—lhes sua forma e características originais:

 

— aquecer o material escolhido, submetendo—o ao calor de uma fornalha para possibilitar o forjamento do mesmo:

 

— trabalhar o material, colocando—o sobre a bigorna, golpeando—o com martelo, cortando—o com talhadeira, furando—o com punção e dando—lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças:

 

— tornar a peça incandescente, acrescentando tendente e golpeando—a com martelo para solda—lá;

 

— reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais:

 

— examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar as etapas do trabalho.

 

— preparar as partes, limpando—as e posicionando—as corretamente, para obter urna soldagem perfeita:

 

— selecionar o tipo de material a ser empregado consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem:

 

— escolher o tipo de equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o emprego da peça e a matéria—prima de que constituída, para completar a preparação da soldagem;

 

— soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxidas ou elétrica e comando de válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou elétrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos;

 

— dar acabamento à peça, limando—a, esmerilhando--a ou lixando-a;

 

— marcar as peças e corta—las, utilizando equipamento oxicortador:

 

—3.6 — quanto aos serviços de alvenaria concretos e revestimentos em geral:

 

— executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria:

 

— preparar argamassa e concreto;

 

— construir alicerces, empregando pearas ou cimento para fornecer a base de paredes, muros e construções similares:

 

— assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais.

 

— revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas:

 

— aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações:

 

— construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de maquinas, postes e similares.

 

— construir caixas d’água, caixas coletoras de bem como caixas de concreto para colocação de bocas - de—lobo

 

— construir pré—moldados em Torna de bloquetes, mourões, bancos de praça, divisores de faixa de transito de automóveis, utilizando f8rmas próprias e materiais específicos:

 

— preparar a mistura dos insumos necessários à contenção de peças pré—moldadas acionando o mecanismo de maquinas próprias.

 

— executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios.

 

— montar tubulações para instalações elétricas:

 

- 3.7 — quanto aos serviços de usinagem de asfalto:

 

— operar maquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado as obras e serviços municipais;

 

— introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais aumentadores:

 

— acompanhar o processamento da operação Controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar—se da qualidade do material preparado:

 

— manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajusta necessário, para assegurar a regularidade da produção;

 

— descarregar o material preparado, manipulação os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização:

 

— limpar a maquina ao término de cada operação, bem como lubrifica—lá periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mante—las em bom estado de funcionamento e conservação.

 

— fazer pequenos reparos na maquina que no requeiram conhecimentos especiais;

 

- operar maquina própria para transporte do asfalto produzido, bem como acompanhar e orientar o recapeamento de vias públicas:

 

- 3.8 — quanto aos serviços de pavimentação:

 

— preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimenta—las, assentando pedras, paralelepípedos ou elementos de concreto pré—moldados e sarjetas;

 

— assentar meios—fios:

 

— executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos:

 

- 3.9 — quanto aos serviços de perturbação de pedreira:

 

— operar o martelete acionando—lhe os comandos e pressionando—o, com a ajuda do corpo, para fazer a broca penetrar na pedreira ou no solo até a profundidade desejada;

 

— selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;

 

— substituir as brocas, retirando as gasta e colocando outras maiores, medida que aumenta a profundidade da perfuração:

 

— 3.10 — atribuições comuns a todas as áreas:

 

— orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

 

— zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

 

— requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

 

— interpretar croquis e/ou plantas, observanno as especificações predeterminadas;

 

— auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão:

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau incompleto.

 

Experiência mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe de ajudante de Manutenção e Reparos.

 

5. Recrutamento:

 

Interno — a classe de ajudante de Manutenção e Reparos

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — à classe de Mestre—de—Obras.

 

1. Classe: DESENHISTA I

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos, sob superviso direta.

 

3. Atribuições típicas:

 

— eiaoorar4 copiar e ampliar desenhos técnico arquitetônicos e cartográficos;

 

— desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida:

 

— desenhar organogramas, fluxogramas, práticos, tabelas, formularias, entre outros;

 

— elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;

 

— desenhar plantas de instalações hidráulicas elétricas e outras;

 

- executar montagem de textos para impresso;

 

— arquivar plantas mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;

 

- conservar os materiais e instrumentos de trabalho:

 

- manter o local de trabalho limpo e arrumado;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — primeiro grau completo.

 

Experiência mínimo de 1 ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — a classe de Desenhista II.

 

1. Classe: DESENHISTA II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar os desenhos técnicos dos projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e de documentos administrativos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— estudar o esboço ou a idéia central do piano, examinando croquis, rascunhos plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar—se na elaboração do trabalho:

 

- desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitet6nicos urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica.

 

— executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando—se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros arquitetos ou técnicos em codificações.

 

— executar desenhos topográficos, Utilizando—se de croquis outros elementos extraídos de levantamentos de campo.

 

— desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades:

 

— desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizado:

 

— arquivar desenho mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo—os adequadamente, a fim de agilizar o processa de consulta;

 

— zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — cursos técnicos de Desenho em nível de primeiro grau.

 

Experiência interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe de Desenhista I.

 

5. Recrutamento:

 

Interno — na classe de Desenhista I.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AUXILIAR DE TOPOGRAFO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata medição direta para serviços de topografia.

 

3. Atribuições típicas:

 

— realizar levantamentos de ruas prédios, terrenos, meios-fios e galerias;

 

— localizar com balizas, pontos de alinhamentos.

 

— auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;

 

— orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;

 

— efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor:

 

— orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos;

 

— armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — de 4ª a 8ª série do primeiro grau.

 

Experiência mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares as descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — à classe de Topógrafo.

 

1. Classe: COVEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção limpeza e fiscalização de cemitérios, bem corno os relativos aos sepultamentos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento exigências para sepultamento exumação e localização de sepulturas;

 

— preparar sepulturas,, abrindo covas e moldando lajes para tampa—las.

 

— sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

 

— abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

 

— limpar e capinar o cemitério;

 

— participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares.

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizado.

 

Experiência mínimo de um ano de efetivo exercício na classe de Ajudante de Serviços Públicos.

 

5. Recrutamento:

 

Interno — na classe de ajudante de Serviços Públicos.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: AJUDANTE DE MANUTENÇAÕ E REPAROS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria, e pintura; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; contenção e conserto de pecas de madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas, pavimentação, reparos de ferramentas e peças de metal.

 

3. Atribuições típicas:

 

— auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de pecas de concreto;

 

— auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares.

 

— participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

 

— auxiliar nos trabalhos de pavimentação;

 

— executar consertos simples em moveis, portas janelas outras peças de madeira;

 

— auxiliar na confecção. Reparo, Montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar passar cola colocar - pregos de acordo com a orientação cio responsável;

 

— auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;

 

- ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;

 

— auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;

 

— auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas—d’água, chuveiros e outros;

 

— auxiliar no preparo de tintas e execuções de tarefas relativas pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios—fios e outros;

 

— realizar trabalhos simples de solda;

 

— auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;

 

— auxiliar no reparo de ferramentas

 

— substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;

 

— auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo e sistemas elétricos.

 

— limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, maquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

 

— zelar pela conservação de maquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpados lubrificando e guardando de acordo com orientação recebida.

 

— observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para no causar danos a terceiros:

 

— manter limpo e arrumado o local de trabalhos

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizado.

 

Experiência mínimo de dois anos de efetivo exercício na classe de Ajudante de Serviços Públicos.

 

5. Recrutamento:

 

Interno — na classe de Ajudante de Serviços Públicos.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — à classe de Técnico de Manutenção e Reparos.

 

1. Classe: AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS I e II

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a obras em geral assim como executar tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades específicas.

 

3. Atribuições típicas:

 

— abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

 

— trabalhar na conservação de estradas, tapando buracos e abrindo valas:

 

— capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

 

— carregar e descarregar veículos empilhando os materiais nos locais indicados;

 

— caiar meios—tios e outras superfícies, de acordo com a orientação recebida;

 

— transportar materiais de construção, moveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções recebidas;

 

— operar máquinas manuais destinadas produção de pedra britada e concreto para confecção de artefatos de cimento;

 

— Auxiliar na fixação de postes de iluminação pública, segundo orientação recebida;

 

— dar mira e bater estaca nos trabalhos de topografia;

 

— auxiliar no nivelamento de superfícies de serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

 

— preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras:

 

- auxiliar na confecção de artefatos de cimento;

 

— auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

 

- localizar, com balizas pontos de alinhamento:

 

— auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;

 

— auxiliar no desmatamento e abertura de picadas;

 

— auxiliar nas medições com trenas e correntes de agrimensor:

 

— cravar piquetes para definição de caminhamentos

 

— armar e desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação

 

— zelar pela conservação de maquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando—as, lubrificando—as e quardando—as de acordo com orientação recebida;

 

— observar as mediadas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para no causar danos a terceiros.

 

— manter arrumado o material sob sua guarda.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — alfabetizado.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado, de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção - às classes de Ajudante de Manutenção e Reparos ou Coveiro.

 

1. Classe: MARTELEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas com perfuratriz portátil a ar comprimido, para perfuração de rochas, cimentos e solos diversos.

 

3. Atribuições típicas:

 

— Selecionar a broca adequada, instalando—a na perfuratriz, de acordo com o trabalho a ser executado;

 

— Ligar a perfuratriz acionando—lhe o comando e pressiona-lá com a ajuda do corpo, para movimentar a ferramenta e lazer penetrar no solo ate alcançar a profundidade desejada.

 

— Efetuar a substituição das horas retirando as gasta e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração;

 

— Efetuar a manutenção da perfuratriz; lubrificando—a e fazendo pequenos reparos, para mante—lá em boas condições de funcionamento.

 

— Pode, a critério, colocar e prender cargas explosivas nos orifícios e acionar os dispositivos de detonação.

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — até a 4ª serie do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ARMAZENISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a armazenar produtos destinados e alimentação escolar zelando pelas suas disposições em armazéns, fazendo as operações necessárias à sua conservação.

 

3. Atribuições típicas:

 

— conferir os volumes recebidos para o armazenamento, efetuando a contagem por classe e tipo;

 

— armazena os volumes recebidos, posicionando—se nos locais indicados e agrupando—os por tipo pra facilitar a distribuição dos produtos para as escolas.

 

— prepara os volumes relacionados nas requisições recebidas, separando de acordo com o tipo de alimentação para remete—los às escolas ou requisitantes;

 

— inspeciona os produtos armazenados, atentando para o estado de conservação dos mesmos, para evitar a distribuição de gêneros deteriorados.

 

— providenciar o arquivamento das requisições em local próprio;

 

— manter atualizado o levantamento de estoque;

 

— zelar pela área de trabalho executando a Limpeza da mesma, para assegurar as condições de higiene e segurança;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — 4ª série do primeiro grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalhos mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ALMOXARIFE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar e fiscalizar os trabalhos de recebimento guarda conservação e distribuição de materiais.

 

3. Atribuições típicas:

 

— efetuar o recebimento e materiais e de produtos adquiridos procedendo a conferência conforme especificações constantes na documentação:

 

— efetuar, em fichas próprias o registro de entradas e sardas de material e/ou produto:

 

— efetuar, em observancla as técnicas específicas, a guarda e conservação de material e/ou produtos:

 

— fazer arrumação de materiais em prateleiras;

 

— fornecer mediante requisições, materiais e/ou produtos, verificadas as especificações constantes da documentação:

 

— elaborar a previsão de estoque de material permanente e de consumo;

 

— elaborar relatórios balancetes e inventários de material em estoque e movimentado;

 

— fazer o pedido de compras de materiais e/ou produtos, encaminhando—o a área de compras;

 

— efetuar a guarda de material inservível com vistas à recuperação ou alienação;

 

— manter a ordem e a limpeza no órgão;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — 3ª série do segundo grau.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL VIII

AGRICULTOR

 

1. Classe: TECNICO AGRICOLA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivas experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas e incentivo ao setor agrícola promovido ela Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

— organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou os culturas externas, determinamos pela prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais:

 

— orientar os trabalhos executadas nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do saio, instruindo—os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitosanitário, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e Informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas:

 

— auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivas externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas:

 

— orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas indicando a qualidade e a quantidade apropriadas e cada casos instruindo quanto a técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações praticas para sua correta utilização:

 

— proceder à coleta de amostras de solos sempre que necessário, e enviá-las para analise;

 

— orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivas, medindo, fixando piquetes e observando a distancia recomendada para cada tipo de cultura:

 

— orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha de terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pregas e doenças:

 

— promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando—a para a adoço de praticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando—se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de praticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

 

— orientar produtores quanto a formação de campineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas a alimentação animal;

 

— orienta produtores quanto a combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação Animal:

 

— orientar produtores quanta ás condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração loca1izaço e os aspectos físicos de galpões salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos bem como evitar perdas;

 

— executar experimenta agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativas ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

 

— orientar produtores quanto a praticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e Exausta dos recursos naturais do mesmo;

 

— inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de torna e melhor aproveita—los, aumentando assim sua produtividade;

 

— orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos especificas, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

 

— coletar, classificar e catalogar sementes e frutos co1hido em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro comprimento e espessura, pesando—os e cortando—os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior analise e comparação de produtividade;

 

— supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições e conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações:

 

- participar da realização de eventos agropecuárias realizados no Município, bem como atuar corno instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e á população em geral;

 

— zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

 

— requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como e aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — curso de técnico agropecuário e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento, imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL IX

GUARDA MUNICIPAL

 

1. Classe: GUARDA MUNICIPAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o Policiamento e a vigência de edifícios e logradouros públicos municipais.

 

3. Atribuições típicas:

 

— fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;

 

— fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo e entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providencias cabíveis para garantir a segurança do local;

 

— fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;

 

— policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, dano em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;

 

— alertar moradores e transeuntes para qualquer fato circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;

 

- prestar informações e socorrer populares, quando solicitado.

 

— entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;

 

— articular—se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição.

 

— acompanhar os inspetores da guarda na desempenho de suas missões;

 

— registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

 

— zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercicio de suas atividades, como cassetete e outros;

 

— executar outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — quarta serie do primeiro grau e curso de treinamento na Policia.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimentos imediatamente superior na classe a que pertence.

 

7. Outros requisitos:

 

— noções de técnicas de relações humanas aplicadas sua área de atuação;

 

— conhecimento de técnica de defesa pessoal;

 

GRUPO OCUPACIONAL X

NIVEL SUPERIOR

 

1. Classe: ADMINISTRADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceder e executar analises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

— apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planeando, programando, coordenando controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;

 

— participar da analise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico—financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação.

 

— propor, executar e supervisionar analises estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação locai, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos.

 

— elaborar-, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;

 

— elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando—se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais:

 

— elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração dos recursos humanos, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura.

 

— elaborar pareceres, informações técnicos relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observarbes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuações.

 

— participar das atividades administrativas, de Controle e apoio referentes à sua área de atuação.

 

— participar das atividades de treinamento arpefeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Administração, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ANALISTA DE SISTEMAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas de automação.

 

3. Atribuições típicas:

 

— efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamentos analisando pontos critica e propondo soluções;

 

— efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;

 

— elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxograma, entradas e saídas, arquivos, especificação e programas e controles de segurança relativos a cada sistema;

 

— acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas;

 

— participar da análises e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade de automação

 

— prestar suporte técnico ás áreas usuárias, planejando avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gesto de dados, para maior racionalização e economia na operação;

 

— participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situaçoes e/ou problemas identificados opinar, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhas técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior acrescido de curso de especialização em Análise de Sistemas.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ARQUITETO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.

 

3. Atribuições típicas:

 

— analisar propostas arquitetônicas observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados material a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais elaboração do projetos;

 

— planejar as plantas e edi1icaçes do projeto, aplicando princípios arquitet6nicos, funcionais e específicos para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

 

— elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitet6nicos do loca, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras:

 

— elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros civicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município.

 

- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual o futura do Município;

 

— elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem o Município.

 

— estudar as condições do Local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo:

 

— preparar previsíveis detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão—de—obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis implantação do mesmo;

 

— orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

 

— analisar projetos de obras Particulares, de loteamentos, desmembramento e remembraento de terrenos;

 

— analisar processos e projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento cronograma, projetos de pavimentação entre outros.

 

— realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município.

 

— elaborar pareceres informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação.

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situaçoes /ou problemas Identificados Opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Arquitetura, acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalha, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: ASSISTENTE SOCIAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e promoção social a população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução dos problemas identificados;

 

3. Atribuições típicas:

 

— coordenar elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas planos, programas e projetos na área de serviço social;

 

— realizar vistorias, perícias técnica, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;

 

— participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura;

 

— planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

 

- coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros:

 

— elaborar e executar programas de capacitação de mão -de—obra e sua integração no mercado de trabalho;

 

— participar da elaboração e execução de campanhas educativas e instrutivas no campo da saúde, educação e cultura;

 

— organizar atividades ocupacionais para usuários do serviço social para fins de promoção humana:

 

— orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação planejamento familiar e outros:

 

— promover, par meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios a prevenção ou soluço de problemas sociais identificados entre grupos específicos e pessoas;

 

— organizar e manter atualizadas referencias sobre as características sócio—econômicas dos usuários do serviço social:

 

— coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

 

— realizar estudo social para os casos referentes a adoço posse, guarda ou tutela de menores;

 

— colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoço dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;

 

— encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;

 

— acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando—lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

 

— assistir ao servidor com problemas referentes readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, Inclusive orientando—o sobre suas relações empregatícias;

 

— levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;

 

— estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

 

— esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração na Prefeitura;

 

— orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de propor o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

 

— elaborar pareceres, informações técnicas e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, arte controle e de apoio referentes à sua área de atuação:

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situaçoes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Serviço Social, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: BLIBIOTECARIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos livros mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.

 

3. Atribuições típicas:

 

— planejar, coordenar ou executar a seleção registros a catalogação e a classificação de Livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e coloca—las disposição dos usuários;

 

— selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicas, capitulas de livros e informações de especial interesse para o Município indexando—os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

 

— organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes para possibilitar armazenamento a busca e a recuperação de informações;

 

— estabelecer, mediante consulta aos Órgãos de ensino e a própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos aos estabelecimentos de ensino do Município;

 

— promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;

 

— elaborar e executar programas de incentivo ao habito da leitura junto á população e aos alunos da rede municipal de ensino;

 

— organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

 

— atender ás solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando—os em suas pesquisas;

 

— providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

 

— elaborar relatórios mensais anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;

 

— controlar a devolução de livros, revistas folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

 

— organizar o serviço de intercâmbio, filiando—se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçdes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo parecerem ou fazendo exposiçoes sobre situaçoes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: CONTADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinação de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

— planejar o sistema de registro e operações, atendendo ás necessidades administrativas e legais, para possibilita’ controle contábil e orçamentário;

 

— supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando—os e orientando o seu processamento, adequando—os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

 

— analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle:

 

— controlar a execução orçamentária, analisando documentos elaborando relatórios e demonstrativos;

 

— controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o comprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saídos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura:

 

— analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentárias da execução de contratos, convênios, acordos atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados analisando clausulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

 

— analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

 

— planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais:

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar e grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situaçoes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Ciências Contábeis acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão, de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: ECONOMISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.

 

3. Atribuições típicas:

 

— analisar dados relativos ás políticas econômica, orçamentária, comercial, cambial, de credito e outras, visando orientar administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;

 

— analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;

 

— participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

 

— coordenar a elaboração de pianos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Municipal;

 

— providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis á elaboração de justificativa econômica e a avaliação das obras e serviços públicos;

 

— manter—se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União do Estado e do Município;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim ele contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de outras entidades públicas e particulares procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçoes sobre situaçoes e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Economia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: ESTATISTICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar pesquisas e levantamentos estatísticos de interesse da sua área de atuação, bem como realizar analises estatísticas.

 

3. Atribuições típicas:

 

— proceder a analise estatística aos dados coligidos, aplicando os métodos mais adequados;

 

— orientar a manutenção da documentação relatava aos serviços de estatística de interesse da Prefeitura;

 

— colaborar com as unidades da Prefeitura no planejamento e na execução de estudos e levantamentos que envolvam a aplicação de métodos estatísticos:

 

— elaborar e apresentar relatórios e boletins, objetivando manter as gerencias e a direção informadas, através de dados estatísticos, gráficos e índices representativos, das atividades assistenciais técnico—científicas e administrativas desenvolvidas na Prefeitura;

 

— participar da elaboração de relatórios anuais e periódicos sobre as atividades da Prefeitura;

 

— planejar, coordenar e executar levantamentos e estudos bioestatísticos, relacionados com e área de pesquisa clinica, aferindo e validade da utilização de procedimentos terapêuticos em relação à qualidade de vida dos pacientes.

 

-- manter atualizados os índices de referencia internacionais e desenvolver estudos visando estabelecer os índices nacionais nas áreas de atuação do Município;

 

— definir os dados estatísticos que devem ser objeto de apuração, orientando as unidades da Prefeitura quanto ao registro e a execução dos levantamentos;

 

— realizar estudos críticas de dados de morbidade e mortalidade, com ênfase em percentuais variância, desvio padrão e amostragem;

 

— desenvolver realizar estudos na área de epidemiologia, aplicando conhecimentos específicos, objetivando aferir índices de freqüências e incidências de doenças;

 

— desenvolver e realizar estudos estatísticos relacionados à demografia, envolvendo análise de dados referenciais de preparação, a fim de possibilitar o planejamento e o desenvolvimento de campanhas de prevenção;

 

— manter o controle estatístico de dados relativos aos diagnósticos médico, analisando a correlação entre o tipo de tratamento prescrito e o índice de sucesso e mortalidade;

 

— desenvolver estudos estatísticos sobre infecção hospitalar, fixando os parâmetros para cada unidade de saúde do Município, acompanhamento suas, variações;

 

— colaborar com as diversas unidades da Prefeitura na programação de cursos seminários, conferencias, elaboração de trabalhos a serem publicados e outros que envolvam assuntos de natureza estatística;

 

— realizar trabalho de acompanhamento estatístico na área de saúde ocupacional;

 

— participar das atividades administrativas. de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento superviso de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua áreas de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou Problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior com estatística, acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: ENGENHEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

 

3. Atribuições típicas:

 

— as condições requeridas para obras estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

 

— calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

 

— consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sabre às exigências técnicas e estéticas relacionadas obra a ser executada;

 

— elaborar projeta da construção e terraplenagem preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão—de—obra necessários e efetuando calculo aproximado dos custos, a fim de apresenta—lo aos superiores imediatos para a aprovação;

 

— preparar o programa de execução do trabalho, Elaborando plantas, croquis, cronogramas e outras subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

 

— dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

 

— elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

 

— elaborar normas e acompanhar Concorrências;

 

— acompanhar controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros;

 

— analisar processos e aprovar projetos de loteamento e arquitetônicos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

 

— promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

 

- Fiscalizar a execução de planos de abras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

 

— participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;

 

— realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Engenharia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalhou mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional:

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

— elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

 

— estudar os efeitos da rotatividade drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

 

— elaborar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos e/ou aprimorar os já existentes, baseando—se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivou;

 

— orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

 

- desenvolver estudos com vistas ao melhoramento dos rebanhos;

 

— elaborar e desenvolver projetos de irrigação;

 

— orientar os agricultores sobre técnicas de pecuária, avicultura, piscicultura drenagem, irrigação, Etc.;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades e treinamento aperfeiçoamento de pessoa técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetas ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Agronomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: ENFERMEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

 

3. Atribuições típicas:

 

— elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes e ao cliente sadio;

 

— planejar, organizar, dirigir e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

 

— desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas e saúde publica e no atendimento aos pacientes doentes e sadios;

 

— participar de equipe multiprofissional na elaboração de programas de saúde pública;

 

— coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

 

— estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

 

— assessorar o Médico em exames ou tratamentos;

 

— realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

 

-- realizar consultas de enfermagem;

 

— supervisionar, orientar e avaliar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

 

— opinar na alocação de recursos humanos e materiais;

 

— controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços Médicos e de enfermagem;

 

— dar apoios psicológicos pacientes e familiares e em especial a crianças atendidas;

 

— coletar material para exame laboratorial, de acordo com as normas estabelecidas;

 

— assumir a responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem;

 

— prestar consulta de enfermagem á clientela especifica, prescrevendo cuidados de enfermagem, nutrição, higiene e medicamentos padronizados;

 

— planejar, executar e avaliar atividades de vigilância epidemiológica;

 

— executar os procedimentos de rotina nos casos de doenças epidemiológicas de controle compulsório, notificando o portador e realizando visitas domiciliares periódicas a comunidade;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou Problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em enfermagem, acrescido de habilitação legal, para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes as análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, o controle e o fornecimento de medicamentos para atendera receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

 

3. Atribuições típicas:

3.1 — Quanto a área de bioquímica

 

— supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados;

 

— interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

 

— verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas analises ajustando—as e calibrando—os, quando necessário a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

 

— controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem coma dos resultados das análises;

 

— efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

 

3.2 — Quanto a área de dispensação

 

— proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

 

— analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, Valencia—se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

 

— proceder a manipulação, analise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas1 utilizando substancias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

 

— realizar estudos, analises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias—primas;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

— proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e misturas utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para produção de remédios e outros preparados;

 

— analisar produtos farmacêuticos acabados em fase de elaboração de seus insumos, valendo—se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

 

— analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo—se aos meios biológicos e outros para controle na pureza, qualidade e atividade terapêutica;

 

— proceder a manipulação, análise e estudo de reações e ao balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

 

— realizar estudos, analises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

 

3.3 - Atribuições comuns a tocas a áreas:

 

— assessorar superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;

 

— elaborar pareceres informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo Trabalhos técnico-científicos, para rins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Farmácia—bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: FISIOTERAPEUTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos Órgãos e tecidos lesados.

 

3. Atribuições típicas:

 

— realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

 

— planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

 

-- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos:

 

— ensinar aos pacientes exercidos corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando—os e treinando—os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea.

 

— proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando—os sistematicamente para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

 

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra—som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

 

— aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compresso e movimentação com aparelhos adequados ou com mãos.

 

— eleger meio terapêutico e ser utilizado, mediante avaliação fisioterápica e diagnóstica médico;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo nos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo parecer ou fazendo posições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— atuar em equipe multiprofissional de saúde;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Fisioterapia, acrescido de habilitação legal para exercido da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: FONOAUDIOLOGO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes;

 

3. Atribuições típicas:

 

— avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer piano de tratamento ou terapêutico;

 

— elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando—se nas informações medicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;

 

— desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

 

— avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

 

— promover a reintegração dos pacientes a família e a outros grupos sociais;

 

— elaborar pareceres informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo conservações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle de apoio referente sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento, de pessoal técnico e auxiliar e do magistério, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnica—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em fonoaudiologia, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão. 

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: JORNALISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de jornalismo, coletando Informações e divulgando mensagens escritas faladas ou televisadas, para orientar e/ou esclarecer os diversos públicos do Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

— coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os secretários Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade;

 

— divulgar informações sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, datilografando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Prefeitura;

 

— orientar e supervisionar a diagramação de meteria no Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios e comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;

 

— realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Prefeitura;

 

— coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo, Ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura;

 

— acompanhar as programações da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de noticias sabre os eventos;

 

— assistir ao Prefeito, Vice—Prefeito, Secretários, Presidentes e Diretores de fundações e autarquias municipais e demais servidores em suas funções de representação, orientando—os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais., organizando solenidades e eventos diversos;

 

— colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações—alvo:

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação desenvolvimento e arpefeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho piou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou Problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para rins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em comunicação Social, acrescido de habilitação Legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe à que pertence.

 

1. Categoria Profissional: MÉDICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência medica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar pianos, programas e subprogramas de saúde publica.

 

3. Atribuições típicas:

 

— efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

 

— analisar e interpretar resultados de enxames diversos, comparando—os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

 

— manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

— prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

 

— encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

— chefiar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

 

— participar de grandes eventos ou estar disponível para prestar atendimento médico nas mesmas, apos convocação do superior imediato, bem como estar disponível para atendimentos a catástrofes, independentemente de sua lotação;

 

— assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

 

— participar do desenvolvimento de pianos de fiscalização sanitária;

 

— proceder a perícias medico—administrativas examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de Pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações Piou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Medicina, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: MÉDICO VETERINARIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

 

3. Atribuições típicas:

 

— planejar desenvolver campanhas e serviços de Tomento e assistência técnica à criação de animais e a saúde publica em âmbito municipal, valendo—se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

 

— proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames Clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

 

— promover o controle sanitário da reprodução animal destinada indústria e a comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatolóqicos, laboratoriais ante e post—mortem, para proteger a saúde da população;

 

- promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

 

— orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos Alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

 

- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

 

— participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores roedores e raiva animal;

 

— fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

 

— treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas:

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua arca de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sue área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: NUTRICIONISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

— identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutricionais nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

 

— assistir a pacientes e usuários do sistema de saúde, prescrevendo planejando, analisando supervisionando avaliando dietas para enfermos;

 

— elaborar programas de alimentação básicas para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

 

— prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

 

— acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos para analisar sua eficiência;

 

— solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;

 

— supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

 

— planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

 

— elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos pela Prefeitura;

 

— realizar estudos e elaborar trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;

 

— planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere à difusão de hábitos alimentares mais adequados, e higiene e de educação do consumidor;

 

— participar da elaboração de projetos relativos ao planejamento da área física de cozinhas; depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

 

— elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

 

— participar, quando solicitado, de inspeções sanitárias relativas a alimentos;

 

— pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

 

— participar da elaboração de projetos relativos ao estabelecimento e adequação de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição;

 

— requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a fim de manter o nível de suprimento necessário;

 

— emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

 

— controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura;

 

— levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, a aceitabilidade dos produtos e outros materiais utilizados, a fim de estudá-los e propor soluções para resolvê-los;

 

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçes e sugerindo medidas para implantação desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reunidas com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o exercido de profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: ODONTOLOGO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos à manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando e tratando de afecções, lesões, anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigador, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados.

 

3. Atribuições típicas:

 

— examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de caries e outras afecções;

 

— identificar as afecções quanto extenso e a profundidade, utilizando instrumentos especiais radiológicos, para estabelecer diagnóstico o plano de tratamento;

 

— aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

 

— extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir Infecções;

 

— restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicos, para restabelecer a forma e a função do dente;

 

— executar a limpeza, profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para evitar a instalação de focos de infecção;

 

— fazer biópsia de lesões, retirando fragmento, para proceder a exame anátomo—patológico;

 

— executar Atividades de remoção de cistos, tumores e corpos estranhos, através de cirurgia, para possibilitar a recuperação da saúde;

 

— tratar trauma, contusões dos ossos da mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia e/ou prótese para restaurar a função mastigadora;

 

— planejar, executar e colocar o aparelho adequado, empregando processos específicos para corrigir posições defeituosas dos dentes e outras anomalias;

 

— acompanhar o comportamento do aparelho corretor, realizando exames específicos e periódicos, para detectar problemas e prevenir intercorrencias que prejudiquem a eficiência do tratamento.

 

— prescrever ou administrar medicamentos, determinando a de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar Infecções da boca e dos dentes:

 

- orientar os pais ou responsáveis nos cuidados de higiene com os dentes das crianças, entrevistando—os e recomendando praticas adequadas, para erradicar habitas viciosos.

 

— aplicar flúor nos dentes servindo—se de técnicas especiais de fluoretação, para reduzir a incidência de instalação de carie;

 

— proceder a perícias odónto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos.

 

— coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes lançando—os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

 

— orientar e zelar pela preservação e guarda e aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

 

— elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede publica.

 

— atuar em equipe multiprofissional de saúde;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de atuação.

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades publicas e articulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, para fins de formulação  de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão;

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: PSICÓLOGO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas - áreas clínica, educacional e do trabalho.

 

3. Atribuições típicas:

a) quando na área da psicologia clinica:

 

— estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar—se no diagnóstico e tratamento;

 

— desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

 

— colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e micros - sistemas;

 

— articular—se com profissionais de serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas:

 

— atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequada para contribuir no processo de tratamento de saúde;

 

- prestar assistência psicológica individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando—ns adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

 

— atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo;

 

b) quando na área da psicologia do trabalho:

 

— exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração do acompanhamento e da avaliação de programas;

 

— participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

 

— estudar e desenvolver critérios visando a realização de analise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de Pessoal da Prefeitura;

 

— realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas Julgadas convenientes;

 

— estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais-do trabalho;

 

— apresentar, quando solicitado, princípios métodos psicológicos;

 

c) quando na área da psicologia educacional:

 

— promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional das crianças nas escolas e fora delas, estabelecendo programas e consultas efetuando pesquisas e treinamento de professores.

 

— analisar o comportamento de educadores educando no processo ensino/aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais que se do no âmbito da educação.

 

d) quando na área da psicologia social:

 

— estudar e analisar o comportamento do individuo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

 

— prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

 

— executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação do trabalho;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: TECNICO EM MEIO AMBIENTE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos projetos ou pesquisas relacionadas à conservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente.

 

3. Atribuições típicas:

 

— supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

 

— participar dos estudos de elaboração ou reviso de legislação ou normas pertinentes ao controle e preservação do meio ambiente;

 

— participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos a grupos da comunidade, através na identificação de situações e problemas ambientais da área em questão, a fim de adequar o crescimento urbano ao meio ambiente;

 

— controlar e fiscalizar aprovação de projetos de instalação industrial, bem como acompanhar as atividades de produção e análise de efluentes;

 

— elaborar plano diretor para área de proteção ambiental;

 

— elaborar ou fazer elaborar pareceres, informes técnicos e relatório, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçces e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento das atividades na área do meio ambiente;

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas, e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins e formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos do Município;

 

— orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;

 

— participar das atividades administrativas de controle e de apoio administrativos referentes sua arca de atuação;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Biologia ou Engenharia Agrônoma ou Engenharia Florestal ou Oceanografia ou Geografia e profissionais de nível superior com curso de pós — graduação em meio ambiente, reconhecido peio Ministério da Educação.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

 

3. Atribuições típicas:

 

— preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando—se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

 

— planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos como trabalhos criativos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;

 

— orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

 

— articular—se com profissionais de serviço social e psicologia, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

 

— atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando - os e empregando técnicas terapêuticas adequarias, para contribuir no processo de tratamento médico;

 

— orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando—os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

 

— reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades:

 

— assistir ao servidor com problemas referentes readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

 

— participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestres, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudas, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões revisando e discutindo trabalhos técnicocientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Terapia Ocupacional, acrescido de habilidade para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Categoria Profissional: ZOOTECNISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar pesquisas sobre a genética animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros problemas conexos, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria das raças, para obter maior rendimento dos produtos animais.

 

3. Atribuições típicas:

 

— controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilizadade mais alta e maior tamanho;

 

— realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, pare garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal e preservar a saúde e o vigor dos animais;

 

— aperfeiçoar métodos de combate à parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;

 

— aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;

 

— aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia para garantir a conservação e evitar a deterioração;

 

— informar e orientar criadores de animais, através de palestras, conversas informais e outros meios de comunicação a fim de difundir novas técnicas a serem empregadas;

 

— organizar e coordenar campanhas de vacinação, a fim de prevenir e erradicar doenças nas criações animais:

 

— participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reunidos com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico—científicos, pare tios de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município:

 

— executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Zootecnia, acrescido de habilidade legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho mediante concurso púbico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

GRUPO OCUPACIONAL XI

PROCURADORIA JURIDICA

 

1. Categoria Profissional: PROCURADOR JURIDICO MUNICIPAL / PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR II-B (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar n° 100/2019)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

— atuar em qualquer foro ou instancia em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

 

— prestar assessoria jurídica as unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

 

— estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de tona espécie, em conformidade com as normas Legais;

 

— interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

 

— efetuar a cobrança da divida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

 

— promover desapropriações de forma amigável ou Judicial;

 

— estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

 

— assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

 

— analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente transação;

 

— elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçes e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua arca de atuação;

 

— participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes sua área de atuação;

 

— participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando—as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

— participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhas técnico—científicos, para rins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

— realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para provimento:

 

Instrução — nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal para o exercido da profissão.

 

Experiência — mínimo de dois anos de efetivo exercício em atividades similares as descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

 

Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso publico.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão — para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Promoção — a passagem da 2ª para a 1ª categoria far—se—a em conformidade com o disposto na Lei complementar 002/93.