LEI Nº 4.154, de 11 de maio de 1995

 

Autoriza abertura de crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender o Programa de Incentivo ao Ensino Superior - PIES, obedecendo a seguinte classificação:

 

20.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

20.09.08472352.043 - Programa de Incentivo ao Ensino Superior

 

3.2.5.4.00.00 - Apoio Financeiro a Estudantes............................. R$ 25.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta da Reserva de Contingência consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de maio de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 16/06/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.