O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender o Programa de Incentivo ao Ensino Superior - PIES, obedecendo a seguinte classificação:
20.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
20.09.08472352.043 - Programa de Incentivo ao Ensino Superior
3.2.5.4.00.00 - Apoio Financeiro a Estudantes............................. R$ 25.000,00
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta da Reserva de Contingência consignada no orçamento vigente.
Artigo 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 16/06/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.