LEI 4.177, de 17 de agosto de 1995

 

Modifica nível de classes do quadro de cargos e salários da Prefeitura e dá outras providências

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - As classes de ASSISTENTE SOCIAL, JORNALISTA e MÉDICO VETERINÁRIO componentes do Anexo IV que integra a Lei N° 4.135, de 26.12.1994, tem seu nível modificado para NS II.

 

Artigo 2° - Fica estabelecida a carga horária das classes dos Grupos Ocupacionais FISCALIZAÇÃO E NÍVEL SUPERIOR, que constam do anexo integrante a esta Lei, em conformidade com o numero de horas semanais nele previsto.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de agosto de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 06/09/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO A QUE SE REPORTA O ARTIGO 2° DA LEI 4.177/95:

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

FISCAL DE RENDAS

FISCAL DE URBANISMO

FISCAL SANITÁRIO

FISCAL DE TRANSPORTE

FISCAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

 

FISIOTERAPEUTA

FONAUDIÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

 

30 H

30 H

30 H

30 H

30 H

 

20 H

20 H

20 H