O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - As classes de ASSISTENTE SOCIAL, JORNALISTA e MÉDICO VETERINÁRIO componentes do Anexo IV que integra a Lei N° 4.135, de 26.12.1994, tem seu nível modificado para NS II.
Artigo 2° - Fica estabelecida a carga horária das classes dos Grupos Ocupacionais FISCALIZAÇÃO E NÍVEL SUPERIOR, que constam do anexo integrante a esta Lei, em conformidade com o numero de horas semanais nele previsto.
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 06/09/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO A QUE SE REPORTA O ARTIGO 2° DA LEI 4.177/95:
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
FISCALIZAÇÃO NÍVEL SUPERIOR |
FISCAL DE RENDAS FISCAL DE URBANISMO FISCAL SANITÁRIO FISCAL DE TRANSPORTE FISCAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA FISIOTERAPEUTA FONAUDIÓLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL |
30 H 30 H 30 H 30 H 30 H 20 H 20 H 20 H |