O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial, parte do terreno urbano situado entre a Rua Pedro Chagas, Escadaria joão N. Nascimento e rua Arnaldo Serapião, no Bairro Perpétuo Socorro, com a área de 91,53, registrado no Registro Geral de Imóvel sob n° 1”1.160, do Livro 2-F, que consta pertencer a José Luiz dos Santos e Outros, com reserva de usufruto em favor de Josafá dos Santos.
Parágrafo Único - A desapropriação será efetivada pelo valor de R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinqüenta reais).
Artigo 2° - O terreno adquirido pelo Município através de desapropriação prevista nesta Lei, ser utilizado na melhoria do acesso à Rua Arnaldo Serapião, inclusive para o acesso de veículos.
Artigo 3° - Os recursos necessários ao pagamento da indenização pela desapropriação do imóvel correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente constante da Atividade: 2007.03070211.007 - Subelemento: 4.1.1.0.20 - da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.
Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 17/11/1995
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.