Revogada
pela Lei nº. 4376/1997
LEI Nº 4198, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995
Estende
para as ruas do Centro da Cidade o Estacionamento Rotativo denominado “FAIXA
VERDE”, e dá outras providências.
Prefeito
Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estendido para as Ruas Alexandre
Calmon, Cassiano Castelo, Expedicionário Abílio dos Santos, Germano Naumann Filho, Travessas Michel Dalla,
Rotary e Armando Fajardo, no Centro da Cidade, e Av.
Sílvio Avidos, no Bairro de São Silvano, o
Estacionamento Rotativo denominado “FAIXA VERDE”, criado pela Lei Municipal nº 4.049, de 08 de outubro de 1993.
Parágrafo
Único - O
estacionamento a que se refere este Artigo atingirá somente um dos lados das
ruas especificadas, no sentido da direção do trânsito, e será implantado
gradativamente.
Art.
2º - Os
moradores das ruas abrangidas pelo Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”
previstas no Artigo 1º gozarão de livre trânsito e estacionamento.
Parágrafo
Único - A
Prefeitura Municipal expedirá a autorização para utilização do estacionamento, obedecidos os seguintes critérios:
I - Caracterização do Veículo;
II - Local, dia(s) e horário do
estacionamento;
III - Finalidade do estacionamento;
IV - Obrigatoriedade ou não de utilização
do Cartão “Faixa Verde”, ou outro especial que poderá ser criado pela
Prefeitura.
Art.
3° - O inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.049,
de 08 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II
- O preço público a ser pago pelo estacionamento do veículo, por cada hora,
será
Art. 4° - O Prefeito
Municipal, por Decreto, baixará outras medidas julgadas necessárias visando
disciplinar e adequar o Estacionamento Rotativo “Faixa Verde” para as ruas de
que trata o Artigo 1º desta Lei.
Art. 5º -
Aplicar-se-á, no que couber, as normas previstas pela Lei nº 4.049/93, para a implantação do
Estacionamento Rotativo nos logradouros indicados.
Art. 6° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 04
de dezembro de 1995.
PREFEITO MUNICIPAL