Revogada pela Lei nº. 4376/1997

LEI Nº 4198, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

  

Estende para as ruas do Centro da Cidade o Estacionamento Rotativo denominado “FAIXA VERDE”, e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica estendido para as Ruas Alexandre Calmon, Cassiano Castelo, Expedicionário Abílio dos Santos, Germano Naumann Filho, Travessas Michel Dalla, Rotary e Armando Fajardo, no Centro da Cidade, e Av. Sílvio Avidos, no Bairro de São Silvano, o Estacionamento Rotativo denominado “FAIXA VERDE”, criado pela Lei Municipal nº 4.049, de 08 de outubro de 1993.

 

Parágrafo Único - O estacionamento a que se refere este Artigo atingirá somente um dos lados das ruas especificadas, no sentido da direção do trânsito, e será implantado gradativamente.

 

Art. 2º - Os moradores das ruas abrangidas pelo Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE” previstas no Artigo 1º gozarão de livre trânsito e estacionamento.

 

Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal expedirá a autorização para utilização do estacionamento, obedecidos os seguintes critérios:

 

I - Caracterização do Veículo;

II - Local, dia(s) e horário do estacionamento;

III - Finalidade do estacionamento;

IV - Obrigatoriedade ou não de utilização do Cartão “Faixa Verde”, ou outro especial que poderá ser criado pela Prefeitura.

 

Art. 3° - O inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.049, de 08 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - ...

II - O preço público a ser pago pelo estacionamento do veículo, por cada hora, será 0,02 a 0,04 da UPFMC, a ser fixado por Decreto do Poder Executivo que disporá também sobre a atualização da UPFMC, em moeda corrente nacional e sua conversão.”

 

Art. 4° - O Prefeito Municipal, por Decreto, baixará outras medidas julgadas necessárias visando disciplinar e adequar o Estacionamento Rotativo “Faixa Verde” para as ruas de que trata o Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º - Aplicar-se-á, no que couber, as normas previstas pela Lei nº 4.049/93, para a implantação do Estacionamento Rotativo nos logradouros indicados.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de dezembro de 1995.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.