LEI Nº 4205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

  

Aprova projeto de parcelamento da área a ser acrescida no prolongamento da Avenida Beira Rio e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento que será implantado sobre a área a ser acrescida no prolongamento da Avenida Beira Rio, com localização entre o “Oitavo Batalhão de Polícia Militar” até a “Associação BANESTES” e proximidades da Rua Pedro Epichin.,

 

Parágrafo Único. A área a ser recuperada ao Rio Doce, num total de 140.170,98 m2 terá a seguinte destinação:

 

ÁREA:                   %

1 - LOTES P/ USO HABITACIONAL. (QUADRA A—B)....... 19.362,68 m2          13,8 %

2 - LOTES P/ USO COMÉRCIO - CENTR0 DE NEGÓCIOS

(QUADRA C)........................................................... 8.384,50 m2          5,98 %

3 - ÁREAS DESTINADA À TERMINAL RODOVIÁRIO

(QUADRA D).......................................................... 15.100,00 m2          10,77%

4 - ÁREA VERDE.................................................... 29.766,20 m2          21,24 %

5 - ÁREA DE RUAS E AVENIDAS................................ 67.557,60 m2         48,20 %

ÁREA TOTAL:................................................. 140.170,98 m2           100 %

 

Área                       %

- Lotes destinados a uso habitacional, comércio, serviços, nas quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I

 

46.548,73 m2           (33,20 %)

-  Área Verde

 

35.948,30 m2           (25,64 %)

-  Ruas, Avenidas e Equipamentos

57.673,95 m2           (41,16 %)

 

Área Total

 

140.170,98 m2            (100 %)

(Redação dada pela Lei nº 4415/1998)

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento as áreas que constituem as quadras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”,”H”, “I”, integrantes do projeto de parcelamento a que alude o artigo 1º desta lei, para execução da obra de aterro, contido por enrocamento, cujo preço final será conhecido através de licitação pública que será realizada nos termos da Lei nº8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08.06.97, de acordo com a equivalência de custo. Artigo alterado pela Lei nº. 4415/1998

 

Parágrafo único. Para fins de celebração do contato de execução de obra, autorizado no artigo 1º será o previsto no laudo de avaliação elaborado pela comissão constituída pelos Decretos nº 8.141 e 8.195/97, que integra o citado projeto de parcelamento. Artigo alterado pela Lei nº. 4415/1998

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.