LEI Nº 4.415, DE 14 DE
JANEIRO DE 1.998 :
Autoriza
alterar destinação de áreas previstas na Lei nº. 4.205/95 e de outras
providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A destinação da
área a ser acrescida no prolongamento da Avenida Beira-Rio, com localização
entre a sede do Oitavo Batalhão da Polícia Militar até a Associação BANESTES e
proximidades da Rua Pedro Epichin, nesta cidade,
prevista no Parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº
4.205, de 28 de dezembro de 1995, fica alterada, passando a ser a seguinte:
|
Área % |
- Lotes destinados a uso habitacional,
comércio, serviços, nas quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I |
|
-
Área Verde |
|
- Ruas, Avenidas e Equipamentos |
|
Área Total |
|
Artigo 2º - Face a alteração autorizada pelo artigo anterior, ficam
modificadas as disposições contidas no artigo 2º e seu parágrafo único da
supramencionada Lei
nº 4.205/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dar em pagamento as áreas que constituem as quadras “A”,
“B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”,”H”, “I”, integrantes do projeto de parcelamento a
que alude o artigo 1º desta lei, para execução da obra de aterro, contido por enrocamento, cujo preço final será conhecido através de
licitação pública que será realizada nos termos da Lei nº8.666,
de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08.06.97, de
acordo com a equivalência de custo.
Parágrafo único - Para fins de celebração
do contato de execução de obra, autorizado no artigo 1º será o previsto no
laudo de avaliação elaborado pela comissão constituída pelos Decretos nº 8.141
e 8.195/97, que integra o citado projeto de parcelamento.
Artigo 3º - O Poder Executivo
poderá fazer modificações posteriores que se fizerem necessários no Projeto-de-lei, de acordo com as Leis pertinentes vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de
janeiro de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.