Revogada pela Lei nº. 4675/2001

LEI Nº 4207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

  

Institui gratificação para execução de função fora da sede do Município para Engenheiros.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a gratificação, a ser paga aos Engenheiros do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, que exercem a função, atendendo, diariamente na sede do Município, e, no mínimo uma vez por semana em áreas fora da sede, a todas as secretarias.

 

§ 1º - Considera-se áreas fora da sede do Município as situadas fora do perímetro urbano.

 

§ 2º - A gratificação corresponderá ao percentual de 60% (sessenta) por cento do valor do piso salarial percebido pelo Engenheiro a partir de 01 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 1995.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de outubro de 1995.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.