Revogada pela Lei nº. 4675/2001
LEI Nº 4207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Institui
gratificação para execução de função fora da sede do Município para
Engenheiros.
Prefeito Municipal de Colatina, faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica instituída a gratificação, a ser paga aos Engenheiros do quadro da
Prefeitura Municipal de Colatina, que exercem a função, atendendo, diariamente
na sede do Município, e, no mínimo uma vez por semana em áreas fora da sede, a
todas as secretarias.
§ 1º - Considera-se áreas fora da
sede do Município as situadas fora do perímetro urbano.
§ 2º - A gratificação corresponderá ao percentual de 60%
(sessenta) por cento do valor do piso salarial percebido pelo Engenheiro a
partir de 01 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 1995.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de outubro de
1995.
PREFEITO MUNICIPAL