LEI Nº 4.214, de 28 de dezembro de
1995
Autoriza a permuta de bens imóveis:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta com o
seguinte próprio:
a) Um lote de terreno, sem benfeitorias, medindo 200 m², sendo 10 x 20 de
metragem, limitando-se pela frente com a Rua Pedro Epichin, fundos com BR 259,
e pelos lados com terreno da PMC, desmembrado de área maior registrada sob N°
15.919 Livro 02 B no RGI, nesta cidade, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), pelo imóvel de igual valor, pertencente a LAURA TELLES FERREIRA,
constituído de uma casa residencial situada à Rua Mafalda Galimberti, 593,
Bairro Vila Lenira, nesta cidade, cadastrado sob N° 0110720298001 no BCI-PMC;
b) Um lote de terreno, sem benfeitorias
medindo 200 m²,
sendo 10 x 20 de metragem, limitando-se pela frente com a Rua Pedro Epichin
fundos com BR 259 e pelos lados com terrenos da PMC, desmembrado de área maior
registrada sob N° 15.919 Livro 02 B no RGI, nesta cidade, avaliado em R$
4.000,00 (quatro mil reais), pelo imóvel de igual valor, pertencente a CARLOS
ALBERTO LONGUINHO/NEUZA PARMEZANI, constituído
de uma casa residencial situada à Rua Mafalf a Galimberti, 587, Bairro Vila
Lenira, nesta cidade, cadastrado sob N° 0110720311001 no BCI-PMC. (Redação dada pela Lei nº 5.870/2012)
Artigo 2° - As
presentes permutas tem por objetivo a abertura da Rua Mafalda Galimberti em
Vila Lenira para a construção de via de acesso, por baixo, ao
ponto final do Bairro (Buraco da Comadre).
Artigo 3° - Esta
Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.