LEI Nº 4.214, de 28 de dezembro de 1995

 

Autoriza a permuta de bens imóveis:            

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta com o seguinte próprio:

 

a) Um lote de terreno, sem benfeitorias, medindo 200 m², sendo 10 x 20 de metragem, limitando-se pela frente com a Rua Pedro Epichin, fundos com BR 259, e pelos lados com terreno da PMC, desmembrado de área maior registrada sob N° 15.919 Livro 02 B no RGI, nesta cidade, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelo imóvel de igual valor, pertencente a LAURA TELLES FERREIRA, constituído de uma casa residencial situada à Rua Mafalda Galimberti, 593, Bairro Vila Lenira, nesta cidade, cadastrado sob N° 0110720298001 no BCI-PMC;

 

b) Um lote de terreno, sem benfeitorias medindo 200 m², sendo 10 x 20 de metragem, limitando-se pela frente com a Rua Pedro Epichin fundos com BR 259 e pelos lados com terrenos da PMC, desmembrado de área maior registrada sob N° 15.919 Livro 02 B no RGI, nesta cidade, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelo imóvel de igual valor, pertencente a CARLOS ALBERTO LONGUINHO/NEUZA PARMEZANI, constituído de uma casa residencial situada à Rua Mafalf a Galimberti, 587, Bairro Vila Lenira, nesta cidade, cadastrado sob N° 0110720311001 no BCI-PMC. (Redação dada pela Lei nº 5.870/2012)

 

Artigo 2° - As presentes permutas tem por objetivo a abertura da Rua Mafalda Galimberti em Vila Lenira para a construção de via de acesso, por baixo, ao ponto final do Bairro (Buraco da Comadre).

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.