LEI Nº 5.870, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.

 

Re-ratifica disposições contida na alínea “b”, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.214, de 28 de dezembro de 1995:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica retificado o disposto na alínea “b” do artigo 1º (primeiro) da Lei nº 4.214, de 28 de dezembro de 1995 com relação ao segundo Permutante que passa a ser NEUZA PARMEZANI e ratificadas as demais disposições permanecem.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.