LEI Nº 5.870, DE 30 DE AGOSTO DE
2012.
Re-ratifica
disposições contida na alínea “b”, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.214, de
28 de dezembro de 1995:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica retificado o
disposto na alínea “b” do artigo 1º
(primeiro) da Lei nº 4.214, de 28 de dezembro de 1995 com relação ao segundo
Permutante que passa a ser NEUZA PARMEZANI e ratificadas as demais
disposições permanecem.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.