REVOGADA PELA LEI Nº 5.789/2011

 

LEI Nº 4.217, de 28 de dezembro de 1995

 

Define o perímetro urbano do Distrito sede do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo e dá outras providências:             

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Para efeito de cobrança de tributos, planejamento e parcelamento do solo para fins urbanos, fica delimitada a área urbana do Município de Colatina, pelo perímetro que a circunda, compreendendo as zonas urbanas e de expansão urbana, conforme esta descrito no Parágrafo 2° deste artigo.

 

§ 1º - Constitui referência básica para esta delimitação o mapa na escala de 1:10.000, obtido através da restituição aerofotogramétrica DAF.

 

§ 2º - A descrição de linha e pontos que caracterizam o perímetro urbano, feita no sentido horário, a seguinte:

 

PLANO DIRETOR URBANO DE COLATINA

 

DELIMITAÇÁO DO PERÍMETRO URBANO

 

PONTOS DE MARRAÇÃO

TRECHO

 

01. Ponto situado na foz do Carrego Dantas

 

 

02. Ponto situado a 910 metros da foz do Córrego Dantas.

 

 

 

03. Ponto situado no Córrego que deságua no Bairro Acampamento, na curva de nível 150.

 

 

04. Ponto situado na curva de nível 150, distante 150 metros da bifurcação da estrada de acesso Rodovia Colatina/Itapina.

 

05. Ponto situado na linha férrea da da CVRD, no Bairro Raul Giuberti

 

 

06. Ponto situado na estrada de ferro da CVRD, distante 1.150 metros do ponto anterior.

 

 

07. Ponto situado na nascente do Córrego que dá origem à várzea do IBC.

 

08. Ponto situado na pedreira localiza-se da na cota de nível 50, adjacente ao início da várzea do IBC.

 

 

09. Ponto situado a 1.280 metros do ponto anterior

 

 

10. Ponto situado numa linha paralela distante 600 metros da BR-259.

 

 

 

11. Ponto situado na estrada de ferro da CVRD, distante 3.500 metros do ponto anterior.

 

12. Ponto situado na ferrovia da CVRD, distante 2.630 metros do ponto anterior.

 

 

13. Ponto situado numa linha reta a 700 metros da margem esquerda do Rio Doce.

 

 

14. Ponto situado no encontro das paralelas da Rodovia Colatina/ Marilândia (600) com a de acesso ao Aeroporto Municipal (1.000 m).

 

 

15. Ponto situado na confluência das paralelas distantes 1.000 metros da Rodovia de acesso ao aeroporto municipal e da faixa de domínio deste.

 

 

16. Ponto situado na confluência da linha de proteção do Aeroporto com a paralela distante 600 metros da margem esquerda da rodovia de acesso a este.

 

 

17. Ponto situado na confluência das paralelas distantes 600 metros da rodovia de acesso do aeroporto e da BR-259.

 

18. Ponto situado na confluência da paralela distante de 600 metros da margem esquerda da BR-259 com o leito do Córrego Estrela.

 

 

19. Ponto situado a 600 metros da BR-259.

 

 

 

 

20. Ponto situado a 600 metros do cruzamento da Rodovia do Café com acesso ao Campestre Clube.

 

21. Ponto situado numa linha reta distante 1.200 metros do ponto anterior.

 

 

22. Ponto situado no Córrego anteriormente citado, distante 600 metros da Rodovia do Café.

 

23. Ponto situado a 600 metros da Br-259.

 

 

24. Ponto situado na linha de limite leste do Conjunto Habitacional Colúmbia.

 

 

25. Ponto situado na confluência dos limites leste e norte do Conjunto Habitacional Colúmbia.

 

26. Ponto situado na confluência dos limites norte e oeste do Conjunto

Habitacional Colúmbia.

 

27. Ponto situado na margem direita do Rio Doce, distante 1.830 metros da foz do Córrego Dantas.

 

1-2. O caminhamento segue à montante do Córrego Dantas por aproximadamente 910 metros.

 

2-3. O caminhamento segue na direção leste por uma distancia de 1.730 metros até encontrar o leito do Córrego que deságua no Bairro Acampamento.

 

3-4. O caminhamento segue pela curva de nível 150 por uma distancia de 1.150 metros até 150 metros de bifurcação da estrada que vai para a Rodovia Colatina/Itapina.

 

4-5. O caminhamento segue em linha reta, no sentido leste, por 4.000 metros, até encontrar a linha férrea da CVRD no Bairro Raul Giuberti.

 

5-6. O caminhamento segue pela estrada de ferro da CVRD, numa distancia de 1.150 metros.

 

6-7. O caminhamento segue no sentido nordeste, numa linha reta de 1.150 metros, até a nascente do Córrego que dá origem à várzea do Córrego do IBC.

 

7-8. O caminhamento segue pelo leito do Córrego citado até a pedreira localizada na cota de nível 50, adjacente ao início da várzea do IBC.

 

8-9. O caminhamento segue pela lateral leste da referida várzea, numa paralela de 50 metros, no sentido norte, por uma distancia de 1.280 metros.

 

9-10. O caminhamento segue pelo divisor de águas, por uma distancia de 530 metros, até encontrar a linha paralela a 600 metros da BR-259.

 

10-11. O caminhamento segue por uma linha paralela distante 600 metros da BR-259, no sentido leste, até encontrar a estrada de ferro da CVRD.

 

O caminhamento segue pela estrada de ferro da CVRD, por uma distancia de 2.630 metros.

 

12-13. O caminhamento segue em linha reta, no sentido norte, por uma distancia de 2.400 metros até 700 metros da margem esquerda do Rio Doce.

 

13-14. O caminhamento segue numa paralela distante 600 metros do eixo da Rodovia Co1atina/Marilância, no sentido oeste, até 1.000 metros da Rodovia de acesso ao aeroporto municipal.

 

14-15. O caminhamento segue por uma paralela distante 1.000 metros da rodovia de acesso ao aeroporto municipal até encontrar a paralela distante 1.000 metros da faixa de domínio deste.

 

15-16. O caminhamento segue por linha distante 1.000 metros de toda área de domínio do aeroporto municipal até encontrar a linha paralela distante 600 metros da margem esquerda da rodovia de acesso ao aeroporto.

 

16-17. O caminhamento segue no sentido sudoeste, por uma paralela distante 600 metros da margem esquerda da rodovia de acesso ao aeroporto até encontrar a paralela distante 600 metros da margem direita da Rodovia BR-259.

 

17-18. O caminhamento segue por uma paralela distante 600 metros da margem direita da BR-259 até encontrar o Córrego Estrela.

 

18-19. O caminhamento segue por uma linha reta, no sentido oeste, numa distância de 1.350 metros, até encontrar a paralela distante 600 metros da Rodovia do Café.

 

19-20. O caminhamento segue no sentido norte, por uma paralela distante 600 metros da margem direita da Rodovia do Café até o final do Bairro 15 de Outubro, na direção do arruamento da rodovia com a estrada de acesso ao Campestre Clube.

 

20-21. O caminhamento segue por uma linha reta no sentido oeste, por uma distância de 1.200 metros.

 

21-22. O caminhamento segue por uma linha paralela distante 600 metros da Rodovia do Café, sentido sul, até encontrar a cabeceira do primeiro córrego.

 

22-23. O caminhamento segue no sentido sul, por 3.850 metros até encontrar a linha paralela distante 600 metros da BR-259.

 

23-24. O caminhamento segue numa linha paralela distante 600 metros da BR-259 ata a linha limítrofe leste do Conjunto Habitacional Colúmbia.

 

24-25. O caminhamento segue na direção norte, pela linha limítrofe do Conjunto Habitacional Colúmbia, até a confluência com o limite norte do referido conjunto.

 

25-26. O caminhamento segue pela linha limítrofe Oeste do Conjunto Habitacional Colúmbia.

 

26-27. O caminhamento segue na direção sul, até margem direita do Rio Doce.

 

27-01. O caminhamento segue na direção leste, junto margem direita do Rio Doce ata o ponto inicial do perímetro.

 

Artigo 2º - Nas descrições dos pontos e dos trechos as distancias que se referem as rodovias e estradas dizem respeito ao eixo delas.

 

Artigo 3º - O mapa relacionado no Parágrafo 1° do Artigo 1° faz parte da presente Lei.

 

Artigo 4º - Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.