LEI Nº 5.789, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Define
os novos limites do perímetro urbano do Distrito sede do Município de Colatina,
Estado do Espírito Santo e dá outras providências:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de cobrança de tributos,
planejamento e parcelamento do solo para fins urbanos, fica delimitada a área
urbana do Município de Colatina, pelo perímetro que a circunda, compreendendo
as zonas urbanas e de expansão urbana, conforme esta descrita no § 2° deste
artigo.
§ 1º Constitui referência básica para esta delimitação o mapa na escala de 1:10.000, obtido através da restituição aerofotogramétrica
IDAF.
§ 2º A descrição de linha e pontos que caracterizam o perímetro urbano,
feita no sentido horário, a seguinte:
PONTOS DE MARRAÇÃO |
TRECHO |
01. Ponto
situado Foz do Rio Santa Joana. 02. Ponto situado
a 2.000m em linha reta sentido sul até Rio Santa Joana. 03. Ponto
situado em uma linha paralela a 1.000m da rodovia Armando Martineli
sentido Colatina Santa Tereza. 04. Ponto
situado a 2.000m em perpendicular sentido sul do ponto três. 05. Ponto
situado a 2.000m perpendicular sentido leste do ponto quatro. 06. Ponto
situado a 1.000m do viaduto sobre a Rodovia ES-080 no bairro Raul Giuberti. 07. Ponto
situado a 1.000m da BR-259 sobre a ferrovia da VALE. 08. Ponto
situado a 1.000m da BR-259, com aproximadamente 7.500m do ponto sete. 09. Ponto
situado na BR-259 km29, após distrito de Baunilha. 10. Ponto
situado no cruzamento da ferrovia da VALE com o Córrego Palmital. 11. Ponto
situado no cruzamento da ferrovia da VALE com o Rio Baunilha. 12. Ponto
situado na foz do Rio Liberdade com Rio Doce. 13. Ponto
situado na confluência entre Rio Liberdade e córrego Germano. 14. Ponto
situado na confluência entre os Córregos Santa e o Germano. 15. Ponto situado
Na confluência dentre Rio Pancas e Córrego Graça Aranha. 16. Ponto
situado km5 na Rodovia Gether Lopes de Farias. 17. Ponto
situado a 1.000m da sede do Campestre Clube de Colatina. 18. Ponto
situado a 1.000m da BR259 sentido norte. 19. Ponto situado
a 1.000m da BR259, 700m após estrada de acesso a São João Grande. 20. Ponto
situado na margem direita do Rio Doce aproximadamente a 2.500m do ponto
dezenove. |
1-2. O
caminhamento segue no curso do Rio Santa Joana aproximadamente 2.000m em
linha reta até o ponto dois. 2-3. O
caminhamento segue em uma linha reta sentido oeste até se encontrar com Rio
Santa Maria à aproximadamente 8.700m. 3-4. O
caminhamento segue paralela a Rodovia ES-080 Colatina Santa
Tereza sentido Sul, até as proximidades da Cerâmica Gatti, 3.500m do
ponto três. 4-5. O
caminhamento segue a 2.000m perpendicular sentido leste cruzando a pista na
Rodovia ES-080 no km6. 5-6. O
caminhamento segue a 1.000m, paralela a Rodovia ES-080, até encontrar com
ferrovia da VALE no Bairro Raul Giuberti,
aproximadamente a 1.000m do viaduto sobre a Rodovia ES-080. 6-7. O
caminhamento segue sentido leste sobre a ferrovia da VALE, a 1.000m da BR-259
com 3.100m do ponto seis. 7-8. O caminhamento
segue sentido leste em uma paralela a BR-259 com 7.500m do ponto sete. 8-9. O
caminhamento segue sentido sudoeste até a BR-259 no km29. 9-10. O
caminhamento segue sentido nordeste até encontrar com o cruzamento da linha
férrea da VALE com o Córrego Palmital. 10-11. O
caminhamento segue sentido oeste sobre a linha férrea da VALE, até se
encontrar com Rio Baunilha. 11-12. O
caminhamento segue cortando o Rio Doce sentido noroeste encontra-se na foz do
Rio Liberdade. 12-13. O
caminhamento segue ao longo do curso do Rio Liberdade até a Foz do Córrego
Germano. 13-14. O
caminhamento segue desde a foz do Córrego Germano até a confluência com
Córrego Santa. Aproximadamente 8.700m. 14-15. O
caminhamento segue em uma linha reta sentido oeste até a confluência entre o
Rio Pancas e foz do Córrego Graça Aranha. 15-16. O
caminhamento segue em uma linha reta sentido oeste na rodovia Gether Lopes de Farias km5, aproximadamente a 5.500m. 16-17. O
caminhamento segue em uma linha paralela distando a 1.000m da estrada de
acesso ao Campestre Clube. 17-18. O
caminhamento segue em uma linha perpendicular a sentido sul, aproximadamente
a 5.800m até ponto dezoito. 18-19. O
caminhamento segue por uma linha paralela distante 600m da BR259 sentido
oeste até encontrar ponto dezenove. 19-20. O
caminhamento segue em uma linha sentido sul até a margem direita do Rio Doce. 20-1. O
caminhamento segue sentido leste junto a margem do
Rio Doce até ponto inicial do perímetro. |
Art. 2º Nas descrições dos pontos e dos trechos
as distancias que se referem as rodovias e estradas
dizem respeito ao eixo delas.
Art. 3º O mapa relacionado no § 1° do artigo 1°
faz parte da presente Lei.
Art. 4º Somente poderão ser aprovados novos
loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a
totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro
urbano definido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria.
Art. 5º Fica revogada em todos os seus termos a
Lei nº 4.217, de 28 de dezembro
de 1995.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de novembro de 2011.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.