LEI Nº 5.789, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Define os novos limites do perímetro urbano do Distrito sede do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo e dá outras providências:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de cobrança de tributos, planejamento e parcelamento do solo para fins urbanos, fica delimitada a área urbana do Município de Colatina, pelo perímetro que a circunda, compreendendo as zonas urbanas e de expansão urbana, conforme esta descrita no § 2° deste artigo.

 

§ 1º Constitui referência básica para esta delimitação o mapa na escala de 1:10.000, obtido através da restituição aerofotogramétrica IDAF.

 

§ 2º A descrição de linha e pontos que caracterizam o perímetro urbano, feita no sentido horário, a seguinte:

 

PLANO DIRETOR URBANO DE COLATINA

 

DELIMITAÇÁO DO PERÍMETRO URBANO

 

 

PONTOS DE MARRAÇÃO

TRECHO

 

01. Ponto situado Foz do Rio Santa Joana.

 

 

02. Ponto situado a 2.000m em linha reta sentido sul até Rio Santa Joana.

 

03. Ponto situado em uma linha paralela a 1.000m da rodovia Armando Martineli sentido Colatina Santa Tereza.

 

 

04. Ponto situado a 2.000m em perpendicular sentido sul do ponto três.

 

05. Ponto situado a 2.000m perpendicular sentido leste do ponto quatro.

 

 

06. Ponto situado a 1.000m do viaduto sobre a Rodovia ES-080 no bairro Raul Giuberti.

 

07. Ponto situado a 1.000m da BR-259 sobre a ferrovia da VALE.

 

 

08. Ponto situado a 1.000m da BR-259, com aproximadamente 7.500m do ponto sete.

 

09. Ponto situado na BR-259 km29, após distrito de Baunilha.

 

 

10. Ponto situado no cruzamento da ferrovia da VALE com o Córrego Palmital.

 

11. Ponto situado no cruzamento da ferrovia da VALE com o Rio Baunilha.

 

12. Ponto situado na foz do Rio Liberdade com Rio Doce.

 

 

13. Ponto situado na confluência entre Rio Liberdade e córrego Germano.

 

14. Ponto situado na confluência entre os Córregos Santa e o Germano.

 

15. Ponto situado Na confluência dentre Rio Pancas e Córrego Graça Aranha.

 

16. Ponto situado km5 na Rodovia Gether Lopes de Farias.

 

 

17. Ponto situado a 1.000m da sede do Campestre Clube de Colatina.

 

18. Ponto situado a 1.000m da BR259 sentido norte.

 

 

19. Ponto situado a 1.000m da BR259, 700m após estrada de acesso a São João Grande.

 

20. Ponto situado na margem direita do Rio Doce aproximadamente a 2.500m do ponto dezenove.

 

1-2. O caminhamento segue no curso do Rio Santa Joana aproximadamente 2.000m em linha reta até o ponto dois.

 

2-3. O caminhamento segue em uma linha reta sentido oeste até se encontrar com Rio Santa Maria à aproximadamente 8.700m.

 

3-4. O caminhamento segue paralela a Rodovia ES-080 Colatina Santa Tereza sentido Sul, até as proximidades da Cerâmica Gatti, 3.500m do ponto três.

 

4-5. O caminhamento segue a 2.000m perpendicular sentido leste cruzando a pista na Rodovia ES-080 no km6.

 

5-6. O caminhamento segue a 1.000m, paralela a Rodovia ES-080, até encontrar com ferrovia da VALE no Bairro Raul Giuberti, aproximadamente a 1.000m do viaduto sobre a Rodovia ES-080.

 

6-7. O caminhamento segue sentido leste sobre a ferrovia da VALE, a 1.000m da BR-259 com 3.100m do ponto seis.

 

7-8. O caminhamento segue sentido leste em uma paralela a BR-259 com 7.500m do ponto sete.

 

8-9. O caminhamento segue sentido sudoeste até a BR-259 no km29.

 

 

9-10. O caminhamento segue sentido nordeste até encontrar com o cruzamento da linha férrea da VALE com o Córrego Palmital.

 

10-11. O caminhamento segue sentido oeste sobre a linha férrea da VALE, até se encontrar com Rio Baunilha.

 

11-12. O caminhamento segue cortando o Rio Doce sentido noroeste encontra-se na foz do Rio Liberdade.

 

12-13. O caminhamento segue ao longo do curso do Rio Liberdade até a Foz do Córrego Germano.

 

13-14. O caminhamento segue desde a foz do Córrego Germano até a confluência com Córrego Santa. Aproximadamente 8.700m.

 

14-15. O caminhamento segue em uma linha reta sentido oeste até a confluência entre o Rio Pancas e foz do Córrego Graça Aranha.

 

15-16. O caminhamento segue em uma linha reta sentido oeste na rodovia Gether Lopes de Farias km5, aproximadamente a 5.500m.

 

16-17. O caminhamento segue em uma linha paralela distando a 1.000m da estrada de acesso ao Campestre Clube.

 

17-18. O caminhamento segue em uma linha perpendicular a sentido sul, aproximadamente a 5.800m até ponto dezoito.

 

18-19. O caminhamento segue por uma linha paralela distante 600m da BR259 sentido oeste até encontrar ponto dezenove.

 

19-20. O caminhamento segue em uma linha sentido sul até a margem direita do Rio Doce.

 

20-1. O caminhamento segue sentido leste junto a margem do Rio Doce até ponto inicial do perímetro.

 

Art. 2º Nas descrições dos pontos e dos trechos as distancias que se referem as rodovias e estradas dizem respeito ao eixo delas.

 

Art. 3º O mapa relacionado no § 1° do artigo 1° faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios, para fins urbanos, quando a totalidade da área a ser parcelada ou edificada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 5º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 4.217, de 28 de dezembro de 1995.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2011.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.