Revogada pela Lei nº. 4274/1996

 

LEI 4.218, de 23 de janeiro de 1996

 

Autoriza doação de área para o SENAC — Serviço Nacional do Comércio:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para c SENAC - Serviço Nacional do Comércio, uma área de terras urbanas com 2.189,15 perímetro de 228,75 ml, situada à Avenida Beira-Rio, Bairro Esplanada, nesta cidade, com a seguinte confrontação: NORTE: Avenida Beira-Rio; SUL: Praça Sol Poente; LESTE: Piscina do SESC e a OESTE: Avenida Projetada.

 

§ 1° - A área de que trata este Artigo será utilizada na construção de um Centro de Treinamento e um espaço de multiuso pelo donatário.

 

§ 2° - O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei, findo o qual o imóvel reverterá ao patrimônio Municipal, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.

 

Artigo 2° - O espaço de multiuso, com capacidade mínima para 500 (quinhentas) pessoas, será colocado à disposição da Prefeitura Municipal de Colatina para realização de eventos de cunho cultural e artístico, bem como para a comunidade, sempre que solicitado.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 23 de janeiro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 10/05/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.