LEI Nº 4.274, de 08 de julho de 1996

 

Autoriza doação de área para o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e de outras providências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, uma área de terras urbanas com 2.189,15 m², perímetro de 228,75 ml, situada a Avenida Beira-Rio, Bairro Esplanada, nesta cidade, com a seguinte confrontaç&o: NORTE: Avenida Beira-Rio; SUL: Praça Sol Poente; LESTE: Piscina do SESC e a OESTE: Avenida Projetada.

 

§ 1° - A área de que trata este Artigo ser utilizada na construção de um Centro de Formação Profissional pelo donatário.

 

§ 2° - O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, contados da data da publicaç&o desta Lei, findo o qual o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.

Prazo prorrogado por mais dois anos pela Lei nº. 4497/1998

 

Artigo 3° - Fica revogada a Lei N° 4.218, de 23 de janeiro de 1996 e demais disposições em contrário.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de julho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.