Aprova o projeto de parcelamento do solo urbano denominado
“BAIRRO DAS PEROBAS”:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a licença com a respectiva
aprovação, para o parcelamento do solo urbano do projeto denominado “BAIRRO DAS
PEROBAS” de propriedade do Sr. Henrique Nunes Coutinho, constituído sobre o
terreno situado no Bairro Vila Lenira, nesta cidade, conforme se especifica:
M² Z
- ÁREA TOTAL DE
LOTES
26.051,42 48,96
- ÁREA TOTAL DE
RUAS E AVENIDAS 13.337,00 25,06
- ÁREA TOTAL DE
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
1.683,93 3,16
- ÁREA TOTAL
VERDE
12.134,00 22,80
- ÁREA TOTAL
PARCELADA 53.206,35 100
Artigo 2° - A expedição do
alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da formalização do
termo de caução, com o caucionamento de, no mínimo, 30% da área total de lotes,
devidamente transcrito no Registro Imobiliário.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 4485/1998
Parágrafo Único - O prazo para
execução do projeto de infra-estrutura básica será de 02 (dois) anos, findo o
qual não constatado o atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas
serão revertidas ao domínio do Município, no total correspondente ao percentual
dos serviços não executados.
Artigo 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 10/05/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.