LEI Nº 4.485, DE 13 DE OUTUBRO DE 1.998.
Prorroga prazo
previsto nas Leis n.º 4.200 e 4.222/96:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação em
mais 02 (dois) anos, contados a partir de 10 de maio de 1.998, o prazo previsto
no § 2º do artigo 2º da Lei n.º 4.220, de 01 de
fevereiro de 1.996, que aprova o projeto de parcelamento do solo urbano
denominado “Bairro das Perobas”.
Artigo 2º- Fica ainda autorizada a
prorrogação em mais 02 (dois) anos, contados a partir de 10 de maio de 1.998, o
prazo de que trata o § 2º do artigo 2º da Lei n.º
4.222, de 01 de fevereiro de 1.996, que aprova o projeto de parcelamento do
solo urbano denominado “Bairro do Ipê”.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 10 de maio de 1.998.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de outubro de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina,
em 13 de outubro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.