Autoriza aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano
denominado “BAIRRO DO IP”:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a licença, com a respectiva
aprovação, para o parcelamento do solo urbano do projeto denominado “BAIRRO DO
IPE”, de propriedade de Arthur Arpini Coutinho e Angelo Arpini Coutinho,
constituído sobre o terreno situado no Bairro Vila Lenira, nesta cidade,
conforme se especifica:
M² Z
- ÁREA TOTAL DE LOTES
304.416,55 55,50
- ÁREA TOTAL DE RUAS E
AVENIDAS
115.302,87 21,02
- ÁREA TOTAL DE EQUIPANENTOS
COMUNITÁRIOS 18.704,56 3,41
- ÁREA TOTAL VERDE
110.125,80 20,07
- ÁREA TOTAL PARCELADA 548.549,78 100
Artigo 2° - A expedição do
alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da formalização o
Termo de Caução, com o caucionamento de, no mínimo, 30% da área total de lotes,
devidamente transcrito no Registro Imobiliário.
Prazo prorrogado pela Lei nº. 4220/1996
Parágrafo único - O prazo para
execução do projeto de infra-estrutura básica será de 02 (dois) anos, findo o
qual não constatado o atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas
serio revertidas ao domínio do Município, no total correspondente ao percentual
dos serviços não executados.
Artigo 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 10/05/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.