REVOGADa PELA LEI N° 5.743/2011

 

LEI Nº 4.222, de 01 de fevereiro de 1996

 

Autoriza aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado “BAIRRO DO IP”:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a licença, com a respectiva aprovação, para o parcelamento do solo urbano do projeto denominado “BAIRRO DO IPE”, de propriedade de Arthur Arpini Coutinho e Angelo Arpini Coutinho, constituído sobre o terreno situado no Bairro Vila Lenira, nesta cidade, conforme se especifica:

 

                                                                                              Z

- ÁREA TOTAL DE LOTES                                     304.416,55           55,50

- ÁREA TOTAL DE RUAS E AVENIDAS                     115.302,87           21,02

- ÁREA TOTAL DE EQUIPANENTOS COMUNITÁRIOS   18.704,56              3,41

- ÁREA TOTAL VERDE                                         110.125,80           20,07

- ÁREA TOTAL PARCELADA                                  548.549,78              100

 

Artigo 2° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da formalização o Termo de Caução, com o caucionamento de, no mínimo, 30% da área total de lotes, devidamente transcrito no Registro Imobiliário.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 4220/1996

 

Parágrafo único - O prazo para execução do projeto de infra-estrutura básica será de 02 (dois) anos, findo o qual não constatado o atendimento das exigências legais, as áreas caucionadas serio revertidas ao domínio do Município, no total correspondente ao percentual dos serviços não executados.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 01 de fevereiro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 10/05/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.