Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitoria
pertencente a JOÃO RODRIGUES:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, por
interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os
direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado a Rua
Arnaldo Pretti Filho, Bairro Operário, com a área de
Parágrafo Único - A
desapropriação visa a demolição das benfeitorias para
desocupação da área a fim de promover a segurança dos moradores vizinhos,
utilizando-a para o projeto de contenção de encostas.
Artigo 2° -
Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes da desapropriação
prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária específica
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3° -
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/06/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.