LEI 4.234, de 15 de março de 1996

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, direitos de posse e benfeitoria pertencente a JOÃO RODRIGUES:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado a Rua Arnaldo Pretti Filho, Bairro Operário, com a área de 139,99 , perímetro de 49,34 ml e benfeitorias nele edificada, composta de uma habitação unifamiliar de um pavimento t&rreoem alvenaria simples, em péssimo estado de conservação, que consta pertencer a JOÃO RODRIGUES, pelo prego de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único - A desapropriação visa a demolição das benfeitorias para desocupação da área a fim de promover a segurança dos moradores vizinhos, utilizando-a para o projeto de contenção de encostas.

 

Artigo 2° - Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de março de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.