LEI Nº 4.240, de 25 de abril de 1996

 

Autoriza ajuda ao desportista RONALDO LUIZ ARAÚJO PARANHOS:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar apoio ao Desportista Colatinense RONALDO LUIZ ARAÚJO PARANHOS, como ajuda para sua participação no Campeonato Mundial de Canoagem na França.

Artigo alterado pela Lei nº. 4278/1996

 

PARÀGRAFO ÚNICO - O valor da ajuda seu de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o beneficiado devera comprovar perante o Município sua participação no certame

 

Artigo 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão à conta da dotação consignada no elemento de despesa: 1710.08462242.029-177 - Incentivo ao Esporte Amador, 3.2.5.9.00 — Outras Transferências a Pessoas.

 

Artigo 3° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 25 de abril de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.