LEI Nº 4.278, de 15 de julho de 1996

 

Altera o Artigo 1° da Lei N° 4.240, de 25 de abril de 1996:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Artigo 1° da Lei N° 4.240, de 25 de abril de 1996, que autoriza ajuda ao desportista RONALDO LUIZ ARAÜJO PARANHOS fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar apoio ao Desportista Colatinense RONALDO LUIZ ARAÚJO PARANHOS, como ajuda para sua participação no Campeonato Mundial de Canoagem na França.

 

PARÀGRAFO ÚNICO - O valor da ajuda seu de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o beneficiado devera comprovar perante o Município sua participação no certame”.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 12/11/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.