Altera o Artigo 1° da Lei N° 4.240, de 25 de abril de
1996:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
Artigo 1° da Lei N°
4.240, de 25 de abril de 1996, que autoriza ajuda ao desportista
RONALDO LUIZ ARAÜJO PARANHOS fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 1° - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar apoio ao Desportista
Colatinense RONALDO LUIZ ARAÚJO PARANHOS, como ajuda para sua participação no
Campeonato Mundial de Canoagem na França.
PARÀGRAFO ÚNICO - O
valor da ajuda seu de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o beneficiado devera
comprovar perante o Município sua participação no certame”.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 12/11/1996
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.