LEI Nº 4.242, de 07 de maio de 1996

 

Autoriza firmar convênio com o LAR IRMÃ SCHEILA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o LAR IRMÃ SCHEILA entidade filantr6pica de assistência ao menor, convênio de cooperação financeira visando a liberação de recursos para manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Entidade será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, no período de janeiro a dezembro de 1996.

 

Artigo 2° - Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o LAR IRMÃ SCREILA, estando o mesmo sujeito às nonas legais pr6prias no tocante a realização das despesas e, especialmente, daquelas contidas na RESOLUÇÃO 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 3° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4° - O convênio a ser finado atendera o período de janeiro a dezembro de 1996.

 

Artigo 5° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.