LEI Nº 4.243, de 07 de maio de 1996

 

Autoriza firmar Convênio com a “ESCOLA CENECISTA DE 1° GRAU ATÍLIO MORELATO”:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ESCOLA CENECISTA DE 1° GRAU ATÍLIO MORELATO”, objetivando liberar subvenção a titulo de cooperação financeira.

 

Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Escola será de R$ 3.102,27 (três mil cento e dois reais e vinte e sete centavos) alusivo ao mês de janeiro e de R$ 2.710,00 (dois mil setecentos e dez reais) no período de fevereiro a dezembro de 1996.

 

Artigo 2° - Os recursos destinar-se-ão à manutenção das atividades desenvolvidas pela Escola beneficiada, a qual fica sujeita a observância das normas legais próprias no tocante ao procedimento das despesas e, especialmente, das contidas na RESOLUÇÃO 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 3° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4° - O convênio a ser finado atendera o período compreendido entre janeiro a dezembro de 1996.

 

Artigo 5° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.