Autoriza firmar Convênio com a “ESCOLA CENECISTA DE 1°
GRAU ATÍLIO MORELATO”:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ESCOLA
CENECISTA DE 1° GRAU ATÍLIO MORELATO”, objetivando liberar subvenção a titulo
de cooperação financeira.
Parágrafo Único - O
valor a ser repassado a Escola será de R$ 3.102,27
(três mil cento e dois reais e vinte e sete centavos) alusivo ao mês de janeiro
e de R$ 2.710,00 (dois mil setecentos e dez reais) no período de fevereiro a
dezembro de 1996.
Artigo 2° -
Os recursos destinar-se-ão à manutenção das atividades desenvolvidas pela
Escola beneficiada, a qual fica sujeita a observância das normas legais
próprias no tocante ao procedimento das despesas e, especialmente, das contidas
na RESOLUÇÃO 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Artigo 3° -
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - O
convênio a ser finado atendera o período compreendido entre janeiro a dezembro
de 1996.
Artigo 5° -
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.