Autoriza firmar convênio com o Lar Pai Abraão:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Lar Pai
Abraão, entidade filantrópica de assistência ao idoso, convênio de cooperação
financeira visando a 1iberaço de recursos para manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único - O
valor a ser repassado a Entidade será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais,
no período de janeiro a dezembro de 1996.
Artigo 2° -
Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o Lar Pai Abraão, estando o
mesmo sujeito is normas legais próprias no tocante a realização das despesas e,
especialmente, daquelas contidas na Resolução 116, de 16 de agosto de 1994, do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 3° -
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão por
conta das dotaç6es orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - O
Convênio a ser firmado atenderá o período de janeiro a dezembro de 1996.
Artigo 5° -
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 1996.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.