LEI Nº 4.245, de 07 de maio de 1996

 

Autoriza firmar convênio com o Lar Pai Abraão:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Lar Pai Abraão, entidade filantrópica de assistência ao idoso, convênio de cooperação financeira visando a 1iberaço de recursos para manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Entidade será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, no período de janeiro a dezembro de 1996.

 

Artigo 2° - Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o Lar Pai Abraão, estando o mesmo sujeito is normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente, daquelas contidas na Resolução 116, de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 3° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão por conta das dotaç6es orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4° - O Convênio a ser firmado atenderá o período de janeiro a dezembro de 1996.

 

Artigo 5° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1996.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

 

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.