Autoriza firmar convênio Com a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE
CARIDADE:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE COLATINA,
visando liberar recursos, a título de subvenção, para a manutenção em
funcionamento da Creche “Luiza de Marilac”.
Parágrafo Único - O
valor a ser repassado a Entidade será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais,
no período de janeiro a dezembro de 1996.
Artigo 2° -
Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o a Creche “Luiza de Marilac”, pertencente a entidade
beneficiada, estando o mesmo sujeito às normas legais próprias no tocante a
realização das despesas e, especialmente, daquelas contidas na Resolução 116,
de 16 de agosto de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 3° -
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no Artigo 1° correrão por
conta das dotaç6es orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - O
Convênio a ser firmado atenderá o período compreendido entre janeiro a dezembro
de 1996.
Artigo 5° -
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 1996.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.