LEI Nº 4.255, de 31 de maio de 1996

 

Altera disposições da Lei n° 4.200, de 11 de dezembro de 1995 “que autoriza desapropriar área para instalação de indústria e dá outras providências”:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O § 2° do Artigo 1° e o Artigo 2° da Lei n° 4.200, de 11 de dezembro de 1995, “que autoriza desapropriar área para instalação de indústria” passa a vigorar nos seguintes termos:

 

“Artigo 1° - ...

 

§ 1° - ...

 

§ 2° - A área de 3.000,00 m² (metros quadrados) objeto da presente desapropriação, será destinada a implantação de uma fábrica de etiquetas, no Município de Colatina, e a área remanescente com 2.075,00 m² (metros quadrados) será destinada a construção de um Centro de Acolhimento ao Peregrino.

 

Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma proprietária da indústria de etiquetas, a área com 3.000,00 m² integrante do terreno desapropriado pela presente Lei.”

 

Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Mitra Diocesana de Colatina, a área de 2.075,00 m² situada na Rodovia Colatina/Itapina, s/n — Bairro Luiz Iglesias (Acampamento) de propriedade do Município, adquirida por desapropriação do Senhor Aylton Linhâlis.

 

§ 1° - O imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independente de quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais, quando a donatária deixar de utilizá-lo para a finalidade prevista no Parágrafo Anterior.

 

Artigo 3° - O prazo para implantação do Centro de Acolhimento do Peregrino será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.