Declara de utilidade pública para fins desapropriação
direitos de posse e benfeitorias de propriedade de ALCENDINO CEZÁRIO DE LIMA:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Ficam declaradas de utilidade publica para fins de desapropriação, por via
amigável ou judicial, os direitos de posse exercidos por ALCENDINO CEZÁRIO DE
LIMA sobre a área de
§ 1° - A
desapropriação decretada pela presente Lei tem por objetivo utilizar a área
para interligar a Rua Beatriz Rocha, dando condiç6es de ligação e comunicação
na localidade.
§ 2° - Como
indenização pela desapropriação, ser pago ao detentor da posse o valor de R$
4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinqüenta reais).
Artigo 2° -
Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos
consignados na dotação: 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações ,
Atividade 1400.10600212.033 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes, do orçamento
vigente para cobrir as despesas decorrentes da previsão contida na
presente Lei.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.