LEI Nº 4.266, de 28 de junho de 1996

 

Declara de utilidade pública para desapropriação, terreno de propriedade de NEIDE APARECIDA SILVA CONTELLE:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pu1blica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o terreno urbano situado à Rua Afonso Cláudio, s/n, Bairro S&o Marcos, constituído de Lote N° 04, da Quadra “D”, do Loteamento Bairro Honório Fraga II, adquirido de Dalla Bernardina Imobiliária, Comércio e Incorporações Ltda., por NEIDE APARECIDA SILVA CONTELLE.

Caput alterado pela Lei nº. 4277/1996

 

§ 1° - O valor a ser pago pela indenização do terreno será de R$ 17.116,46 (dezessete mil cento e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).

 

§ 2° - A desapropriação de que trata o presente artigo tem por finalidade utilizá-lo na implantação de uma creche no Bairro São Marcos.

 

Artigo - Os recursos necessários à cobertura do valor referente à desapropriação prevista nesta Lei são os consignados na dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 09/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.