Declara de utilidade pública para desapropriação, terreno
de propriedade de NEIDE APARECIDA SILVA CONTELLE:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1° - Fica declarado de utilidade pu1blica, para fins de desapropriação por
via amigável ou judicial, o terreno urbano situado à Rua Afonso Cláudio, s/n,
Bairro S&o Marcos, constituído de Lote N° 04, da Quadra “D”, do Loteamento
Bairro Honório Fraga II, adquirido de Dalla Bernardina Imobiliária, Comércio e
Incorporações Ltda., por NEIDE APARECIDA SILVA CONTELLE.
Caput alterado pela Lei nº. 4277/1996
§ 1° - O
valor a ser pago pela indenização do terreno será de R$ 17.116,46 (dezessete
mil cento e dezesseis reais e quarenta e seis centavos).
§ 2° - A
desapropriação de que trata o presente artigo tem por finalidade utilizá-lo na
implantação de uma creche no Bairro São Marcos.
Artigo 3°
- Os recursos necessários à cobertura do valor referente à desapropriação
prevista nesta Lei são os consignados na dotação específica do orçamento vigente.
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.