LEI Nº 4.267, de 28 de junho de 1996

 

Declara utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de posse e benfeitorias que constam pertencer a ADELSON RIBEIRO:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse e benfeitorias constituídos sobre um terreno situado entre a Rua Raimundo Palhano e a Escadaria Raimundo Palhano, no Bairro Bela Vista, possuindo um barraco em péssimo estado de conservação, que consta pertencer a ADELSON RIBEIRO, pelo valor de R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo Único - A desapropriação tem por objetivo melhorar a ligação entre a Rua Raimundo Palhano e escadaria Raimundo Palhano, no Bairro Bela Vista.

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do valor referente à desapropriação prevista nesta Lei são os consignados na dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 09/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.