Declara utilidade pública, para fins de desapropriação,
os direitos de posse e benfeitorias que constam pertencer a ADELSON RIBEIRO:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação por via
amigável ou judicial, os direitos de posse e benfeitorias constituídos sobre um
terreno situado entre a Rua Raimundo Palhano e a Escadaria Raimundo Palhano, no
Bairro Bela Vista, possuindo um barraco em péssimo estado de conservação, que
consta pertencer a ADELSON RIBEIRO, pelo valor de R$ 4.850,00 (quatro mil
oitocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único - A
desapropriação tem por objetivo melhorar a ligação entre a Rua Raimundo Palhano
e escadaria Raimundo Palhano, no Bairro Bela Vista.
Artigo 2° -
Os recursos necessários à cobertura do valor referente à desapropriação
prevista nesta Lei são os consignados na dotação específica do orçamento vigente.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.