LEI Nº 4.272, de 03 de julho de 1996

 

Alteram quantitativos e níveis de vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura e dá outras providências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os quantitativos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem I II e II e Auxiliar de Serviços Gerais II, ficam alterados, passando a vigorar a quantidade sob a denominação “Quantidade Atual”.

 

Artigo 2° - Os cargos relacionados no Anexo II desta Lei têm seus níveis de vencimentos alterados, passando a vigorar o nível sob a denominação de “Situação Nova”.

 

Artigo 3° - Fica extinto do quadro de vencimentos do pessoal da Prefeitura o nível de Vencimentos XI que integra o Anexo I da Lei n° 4.268, de 01 de julho de 1996.

 

Artigo 4° - Os efeitos financeiros decorrentes da Lei n° 4.268, de 01 de julho de 1996 bem como aqueles provenientes das disposições contidas nesta Lei, vigorarão a partir de 01 de julho de 1996.

 

Artigo 5° - Ficam revogadas os Artigos 8° e seu Parágrafo Único e 14 da Lei n° 4.268, de 01 de julho de 1996 e demais disposições em contrário.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 03 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 09/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

QUANTIDADE EXISTENTE

QUANTIDADE ATUAL

 

Serviços de Saúde e Sociais

 

 

 

Serviços Gerais

 

Auxiliar de Enfermagem I

Auxiliar de Enfermagem II

Auxiliar de Enfermagem III

 

Auxiliar Serviços Gerais II

 

 

 

60

30

20

 

160

 

 

35

10

65

 

210