Alteram quantitativos e níveis de vencimentos do quadro
de pessoal da Prefeitura e dá outras providências:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Os
quantitativos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem I II e II e Auxiliar de
Serviços Gerais II, ficam alterados, passando a vigorar a quantidade sob a
denominação “Quantidade Atual”.
Artigo 2° - Os cargos relacionados no Anexo II desta Lei têm seus níveis de
vencimentos alterados, passando a vigorar o nível sob a denominação de
“Situação Nova”.
Artigo 3° - Fica extinto do quadro de vencimentos do pessoal da Prefeitura o nível
de Vencimentos XI que integra o Anexo I da Lei n° 4.268, de 01 de julho de 1996.
Artigo 4° -
Os efeitos financeiros decorrentes da Lei n° 4.268, de 01 de julho de 1996 bem como aqueles
provenientes das disposições contidas nesta Lei, vigorarão a partir de 01 de
julho de 1996.
Artigo 5° - Ficam revogadas os Artigos 8°
e seu Parágrafo Único e 14 da Lei n° 4.268, de 01 de julho de 1996 e demais disposições
em contrário.
Artigo 6° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE ATUAL |
Serviços de Saúde e Sociais Serviços Gerais |
Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem II Auxiliar de Enfermagem III Auxiliar Serviços Gerais II |
60 30 20 160 |
35 10 65 210 |